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norma nº 994/2013

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11.
CARAMBEI
I'R.~fElTUHA Ml~,"ICIf'Ar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NP.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 994/2013 ()::~_\~
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE
DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criada a UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS para atendimento das escolas da Rede
Municipal de Ensino e dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Art. 2° - A coordenação técnica e administração da UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3° - A UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS não terá fins lucrativos e contará com a mão-de-obra
disponivel no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4° - Os alimentos produzidos pela UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS serão, exclusivamente,
destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e dos Centros Municipais de Educação
Infantil.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de crédito especial a ser
oportunamente aberto, devendo nos exercícios subseqüentes, constarem de dotações específicas àquela finalidade.
Art. 6° - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, notadamente, no que diz respeito à
estrutura administrativa da UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, em 90 (noventa) dias contados da sua
publicação, se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAM ~í,
EM 05 DE SETEMBRO DE 2013 _ \'
,
OSMA _ LUM ~HINATO
PREFElfCTMUNICrPAI-OE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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