| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZA ALIENAÇÃO. GHLG |
| native_id | 992 |
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LEI MUNICIPAL Nº 246/2002 SÚMULA: Autoriza a desafetação de bem público e autoriza alienação. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica autorizada como ato futuro a desafetação do uso comum, aos bens que compõem à área institucional referida e objeto ainda da matrícula 18.693 – do Registro Geral de Imóveis – RGI – da Comarca, conforme planta e memoriais anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei, localizados no Jardim Eldorado, e na forma das futuras matrículas de inscrição ao RGI. QUADRA QTD. DE LOTES Nº DOS LOTES M2 64 12 03 A 14 2.521,50 65 28 01 A 28 5.920,96 74 28 01 A 28 5.986,00 75 15 01 A 15 3.280,00 Art. 2º - Os bens mencionados no artigo anterior, depois de escriturados e matriculados, integrarão o patrimônio disponível da Administração recebendo a denominação de “ Bens Dominiais” . Art. 3º - Fica autorizada a alienação dos bens objeto do artigo 1º para a população de baixa renda conforme Programa Habitacional (Convênio firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 30 DE OUTUBRO DE 2002. NELSON CRIST Prefeito Municipal