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norma nº 246/2002

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZA ALIENAÇÃO. GHLG
native_id992

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LEI MUNICIPAL Nº 246/2002 
SÚMULA: Autoriza a desafetação de bem 
público e autoriza alienação. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º- Fica autorizada como ato futuro a desafetação do uso comum, 
aos bens que compõem à área institucional referida e objeto ainda da 
matrícula 18.693 – do Registro Geral de Imóveis – RGI – da Comarca, 
conforme planta e memoriais anexos, que ficam fazendo parte integrante desta 
lei, localizados no Jardim Eldorado, e na forma das futuras matrículas de 
inscrição ao RGI. 
 
QUADRA QTD. DE LOTES Nº DOS LOTES M2 
64 12 03 A 14 2.521,50 
65 28 01 A 28 5.920,96 
74 28 01 A 28 5.986,00 
75 15 01 A 15 3.280,00 
Art. 2º - Os bens mencionados no artigo anterior, depois de 
escriturados e matriculados, integrarão o patrimônio disponível da 
Administração recebendo a denominação de “ Bens Dominiais” . 
Art. 3º - Fica autorizada a alienação dos bens objeto do artigo 1º para a 
população de baixa renda conforme Programa Habitacional (Convênio firmado 
entre o Município e a Caixa Econômica Federal). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 30 DE OUTUBRO DE 2002. 
NELSON CRIST 
Prefeito Municipal 

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