| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 199/2002. GHLG |
| native_id | 997 |
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LEI Nº 239/2002 SÚMULA: Altera o art. 1º da Lei nº 199/2002. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º- Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 199/2002, autorizando o Executivo Municipal , além do auxílio financeiro concedido mensalmente, a remanejar para a Associação Evangélica de Carambeí – Creche Betel e para a Ação Social Albergue de Deus, um professor magistério com carga horária de 40h00 semanais e fornecer merenda escolar para 30 (trinta) novos alunos matriculados na instituição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2002. NELSON CRIST Prefeito Municipal