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norma nº 239/2002

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 199/2002. GHLG
native_id997

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texto integral #

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LEI Nº 239/2002 
SÚMULA: Altera o art. 1º da Lei nº 199/2002. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º- Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 199/2002, 
autorizando o Executivo Municipal , além do auxílio financeiro concedido 
mensalmente, a remanejar para a Associação Evangélica de Carambeí – 
Creche Betel e para a Ação Social Albergue de Deus, um professor 
magistério com carga horária de 40h00 semanais e fornecer merenda escolar 
para 30 (trinta) novos alunos matriculados na instituição. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE SETEMBRO 
DE 2002. 
NELSON CRIST 
Prefeito Municipal 

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