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norma nº 238/2002

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO ( LAR SANTO ANTONIO). GHLG
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LEI Nº 238/2002 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio financeiro para 
a Associação Assistencial Novo Mundo ( Lar 
Santo Antonio). 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, Estado do 
Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 9 
dez mil reais) para a Associação Assistencial Novo Mundo ( Lar Santo 
Antonio). 
§ 1º - O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, será para o 
pagamento de despesas com encargos sociais dos funcionários da instituição, 
os quais encontram–se em atraso. 
§ 2º - a instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, Estado do Paraná, em até 30 9trinta) dias, contados da data do 
rcebimento do valor apontado. 
Art. 2º - Fica o Poder ERxecutivo Municipal de Carambeí, Estado do 
Paraná, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor definido 
no art. 1º desta Lei no orçamento vigente do município, a fim de fazer 
cobertura às despesas ora autorizadas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. 
 EM 25 DE SETEMBRO 2002. 
NELSON CRIST 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 

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