| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO ( LAR SANTO ANTONIO). GHLG |
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LEI Nº 238/2002 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação Assistencial Novo Mundo ( Lar Santo Antonio). A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 9 dez mil reais) para a Associação Assistencial Novo Mundo ( Lar Santo Antonio). § 1º - O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, será para o pagamento de despesas com encargos sociais dos funcionários da instituição, os quais encontram–se em atraso. § 2º - a instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em até 30 9trinta) dias, contados da data do rcebimento do valor apontado. Art. 2º - Fica o Poder ERxecutivo Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor definido no art. 1º desta Lei no orçamento vigente do município, a fim de fazer cobertura às despesas ora autorizadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 25 DE SETEMBRO 2002. NELSON CRIST PREFEITO MUNICIPAL