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ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI W -=:L_oo ,DE 2012.
(Au tor: Vereador Gilmar Gaitkoski/PSL)
Altera dispositivos da Lei Municipal n" 5.689, de
20.12.2010, que define a data de 14 de novembro
como aniversario da cidade de Cascavel, e da outras
providencias.
A Camara Municipal de Cascavel, Estado do Parana, aprova:
Art. 1° Altera o caput do art. 3" que passa a vigorar com a seguinte redac;:ao:
"Art. 3° Fica expressamente proibido, no dia 14 de novembro de cada
ano, o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial,
Shopping Center, Escolas Piiblicas e Particulares, Faculdades e Universidades,
escrit6rios de todos os segmentos ou qualquer outro tipo de presta~rao de
servi~ro; salvo os servi~ros essenciais de atendimento medico, como: Hospitals,
Unidades Basicas de Saiide, Farmacias, Pronto Atendimento Continuado - PAC I
e II, SlATE e SAME, bern como Panificadoras, Postos de Combustive!, Hotels e
Restaurantes".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;:ao oficial.
Justificaqiio
Palacio Jose Neves Formighieri, 61" aniversario de Cascavel.
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Gilmar ·~ ~~'"'<
Em 21 de novembro de 2012.
A proposta de lei ora em espeque, tern como finalidade propor uma medida que venha
colaborar com alguns procedimentos que nao estao a contento de alguns segmentos
organizados de nossa sociedade, como e o caso das Panificadoras, dos Postos de
Combustive!, Hoteis e Restaurantes, que nos dia atuais podem ser considerados
tam bern, servic;:os essenciais. Ainda mais em urn feriado.
Par isto da mudanc;:a da legislac;:ao para atender a esses segmentos, que de forma
direta prestam urn servic;:o essencial a populac;:ao de Cascavel.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parana
Fone (45) 3321-8800- Fax (45) 3321-8855- www.camaracascavel.pr.gov.br- e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br
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