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materia nº 200/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.689, DE 20.12.2010, QUE DEFINE A DATA DE 14 DE NOVEMBRO COMO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-06 Proposição arquivada Arquivada após manutenção do veto total.
2013-02-05 Veto sobre a proposição mantido A Proposição aprovada.
2013-02-01 Veto incluso na ordem do dia A Veto incluído na pauta de votação, em turno único e regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-25T15:36:51.048783-03:00 Aprovada 18 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Qt&mara muuitipal be Qtasraucl 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI W -=:L_oo ,DE 2012. 
(Au tor: Vereador Gilmar Gaitkoski/PSL) 
Altera dispositivos da Lei Municipal n" 5.689, de 
20.12.2010, que define a data de 14 de novembro 
como aniversario da cidade de Cascavel, e da outras 
providencias. 
A Camara Municipal de Cascavel, Estado do Parana, aprova: 
Art. 1° Altera o caput do art. 3" que passa a vigorar com a seguinte redac;:ao: 
"Art. 3° Fica expressamente proibido, no dia 14 de novembro de cada 
ano, o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial, 
Shopping Center, Escolas Piiblicas e Particulares, Faculdades e Universidades, 
escrit6rios de todos os segmentos ou qualquer outro tipo de presta~rao de 
servi~ro; salvo os servi~ros essenciais de atendimento medico, como: Hospitals, 
Unidades Basicas de Saiide, Farmacias, Pronto Atendimento Continuado - PAC I 
e II, SlATE e SAME, bern como Panificadoras, Postos de Combustive!, Hotels e 
Restaurantes". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;:ao oficial. 
Justificaqiio 
Palacio Jose Neves Formighieri, 61" aniversario de Cascavel. 
---=.--:~~-:;;::-::~ ~~~~ H 
Gilmar ·~ ~~'"'< 
Em 21 de novembro de 2012. 
A proposta de lei ora em espeque, tern como finalidade propor uma medida que venha 
colaborar com alguns procedimentos que nao estao a contento de alguns segmentos 
organizados de nossa sociedade, como e o caso das Panificadoras, dos Postos de 
Combustive!, Hoteis e Restaurantes, que nos dia atuais podem ser considerados 
tam bern, servic;:os essenciais. Ainda mais em urn feriado. 
Par isto da mudanc;:a da legislac;:ao para atender a esses segmentos, que de forma 
direta prestam urn servic;:o essencial a populac;:ao de Cascavel. 
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parana 
Fone (45) 3321-8800- Fax (45) 3321-8855- www.camaracascavel.pr.gov.br- e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br 

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