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ESTAD() DC) PAf{AN OE
CAMARA CASCAVEL
Vereador. 1o Sccrel&to
Insutui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de
Cascavel o "Maio Latania", m6s dedicado i conscienttzagl,o
e combate ao abuso e i exploraglo sexual de criangas e
adolescentes e da outras providencias.
A Cdmara Municipal de Cascavel, Estado doParan6., aptova.
Art. L" Fica instituido no calendirio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, o m6s
dedicado i conscientizagi.o e combate ao abuso e i explotagio sexual de criangas e adolescentes,
denominado "Maio Latanja", a set tealtzado anualmente no m6s de maio.
Pathgrafo Unico. A data que se tefete o caput deste artrgo dever6 set incluida no Anexo I
da Lei Municipal no 7.685, de 1B de setembro de 2024.
Att.2" O "Maio Laranja" ter6 como objetivo:
I -promover a dil'ulgagio de ag6es de rnformaglo, conscientizagdo e prevengio sobre as
divetsas formas de abuso e exploragio sexual de criangas e adolescentes;
II - contribuir para o desenvolvimento de politicas que possibilitem a protegtro da cranga
e adolescentes;
III - esumular a denrincia de casos de abuso e explotagio sexual, divulgando os canais de
atendimento e protegao disponiveis;
IV - sensibirzar todos os setores da sociedade paru que compreendam e apoiem o
combate ao abuso e exploragio sexual de criangas e adolescentes;
V - fomentat a realizagio de debates, palestras, semin6rios e outras atividades educativas
em escolas, instituig5es priblicas e pdvadas, e em espagos comunit6rios;
V - divulgat os diteitos de cdangas e adolescentes, especialmente flo que se refere i
protegao contra a viol6ncia sexual;
VI - apoiar e dar visibilidade is iniciativas locais de protegio integral d ctrar.ga e ao
adolescente;
VII - estimular a participagio da famita e da comunidade na ptevengio e idenuficagio de
situag6es de dsco e de viol6ncia sexual.
Art. 3" A campanha "Maio Latanja", ter6 como diretriz i conscientizagd.o, prevengio e
combate ao abuso e i exploragio sexual de criangas e adolescentes, por intetm6dro das seguintes
ag5es:
I - palestras, semin6tios e workshops sobre a consclentizagd,o,
combate ao abuso e i exploragio sexual de criangas e adolescentes;
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel Fone (45) 3321
PROJETO DE LEr N" 59 , DE 2025.
(Proponentes: Vereadores Tiago Almeida/Republicanos)
e
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr
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E,STADO DO PAR"ATSA
II - campanhas publicitdias em veiculos de comunicagd.o, redes sociais e espagos
pfblicos;
III - Iluminagdo de pr6dios pfblicos com a cor latarrja durante o m6s de maio, como
fotma de adesio simb6lica i campanha;
IV - efetuar parcerias com entes priblicos e pdvados p^r^ a implementagio e
fortalecimento das ag6es de conscientizagdo e combate ao abuso e i exploragio sexual de
criangas e adolescentes;
V- apoio e incentivo a projetos, programas e a96es voltadas i protegio da crianga e
adolescentes;
VI - gatantir a capacitagdo dos profissionais que atuam na rede de ptotegio i crianga e ao
adolescente;
Art. 4" O Poder Priblico poder6 promover campanhas de divulgagio, palestras,
semin6rios e eventos, com o intuito de informar, conscientizar e comb^tet o abuso e i explotagio
sexual de criangas e adolescentes
Pathgtafo Unico. Para garuntu a reahzagl.o das a95es previstas no capxtt deste artigo, fica
o poder pribhco, autorizado a fitmar parcerias com empresas da iniciativa pivada, otganizag6es
nio governamentais - Ongs, instituig6es de ensino e 6rgios pfblicos.
Art. 5" O Poder Executivo regulamentard a ptesente Lei no que coubet e fot necess6rio
para sua efetiva aplicagio.
Att. 6o Esta Lei entra em vigot na data de sua publicagi,o oftcial.
Pal6cio Jos6 N
o
6rio de Cascavel.
Cascavel, 6 de maio de 2025
V
Justificauva:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calend6rio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel, o "Maio Laranja", m6s dedicado i conscientizagdo, prevengio e
combate ao abuso e i exploragio sexual de criangas e adolescentes.
A escolha do m6s de maio esti diretamente associada ao 18 de maio, data nacional de
mobilizagio contla o abuso e a exploragio sexual infantil, instituida pela Lei Federal n" 9.970, de
17 de maio de 2000, em mem6ria da meruna Ataceli Crespo, brutalmente assassinada em 1,973. A
data tornou-se simbolo da luta em defesa dos direitos das criangas e adolescentes e da
necessidade de enfrentamento efetivo a essas graves violagSes.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 332t-8
o I
t
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr
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ES:TADC) DC) PAR.ATSA
A viol6ncia sexual infantojuvenil 6 uma realidade alarmante e silenciosa em todo o pais.
Muitas vezes ocoffe no ambiente famitar ou em circulos de confianga, dificultando
^
identificagio e a denrincia dos casos. Por isso, a informagdo e a mobilizagio da sociedade sio
fundamentais para romper o ciclo de sil6ncio, garantir a protegio integral e assegurar os diteitos
fundamentais desse priblico vulner6vel.
A campanha "Maio Larania" visa promover ag6es educativas e infotmativas, fortalecer a
rede de protegao, incentivar a denrincia e engajar a sociedade civil, o poder p(rblico e a iniciativa
privada em um esforgo conjunto e permanente de prevengio e enfrentamento da violdncia sexual
contra criangas e adolescentes.
A rnstitucionahzagdo do "Maio Larania" petmitir6 ao Municipio de Cascavel desenvolver
de forma sistemdtrca e continua politicas pribhcas voltadas ao tema, ampliando o alcance das
ag6es e potenciaLzando seus rmpactos. A proposta inclur, ainda, a rcahzagdo de palesttas,
seminirios, campanhas de midia, iluminagio simb6lica de pr6dios priblicos, e outras atividades
que reforcem a importdncia da ptotegio da infAncia e adolesc6ncia.
Diante da relevincia e da urgEncia da tem6tica, contamos com o apoio dos nobres pares
desta Casa Legislativa p^ra ^ aprovagio do presente Projeto de Lei, NOSSO
compromisso com a defesa de nossas criangas e adolescentes
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021, - Cascavel - Paran6 Fone (45) 332
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.
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pr.gov.br
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