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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária" e dá outras providencias.
native_id35856

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Lei sancionada pelo Prefeito — Lei nº 7.920, de 2026.
2026-04-14 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-04-07 Aguardando redação final — —
2026-04-06 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-04 Proposição lida. Aguardando inclusão na Ordem do Dia. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T14:38:49.054844-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-04-06T10:53:17.472357-03:00 Aprovada 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O&m&r& Jsltrtrtrtps[ be ([sErsUel
E,STADo DC) PAR.ATVA
D CASCAVEL
Vsroddor. 16 Seere{drto
Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de
Cascavel a "Semana Municipal de Conscienttzagio sobre a
Carga "l'ribr-rt6ria" e di outras providencias.
A C6rnara Municipal de Cascavel, Estado do Patan6, aprova
Art. 1." Fica instituido no calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, a
"Semana N{unicipal de Consciefitlzagio sobre a Carga'I'tbut|rta", a ser rcaltzado anualmente na
6luma semana do no m6s de maio.
Pathgrafo Unico. A data que se tefere o t()pt/t deste artigo deveri set incluida no Anexo I
da Lei Municipal n" 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2" A Semana Municipal de Conscicntlzagao sobre a Carga Tdbut6da tem por
objetivos:
I * informar a populaqio sobre a c^rg^ tdbutirda incidente sobre produtos e scn-igos;
II - promor.er agdes educativas qrre rnccnti\-em o exercicio da cidadania fiscal e o
conhecimento sobte os deveres e direitos dos conuibuintes;
IiI - estimulat o debate piblico sobre a desunaglo e a aplicagio dos recursos atrecadados
por meio dos ftibutos;
IV - fomentar a transpar€:ncia e o controle social sobre a gestio fiscal do municipio;
V - contribuir para o fotalecimento da educagio hscal nas escolas e demais espaqos de
aprendizagem;
Vi - incentrvar a parttcrpagio da sociedade civil no controle e frscahzagdo da arrecadagio
e aplicagio dos ftibutos;
Art. 3" A "Semana Municipal de Conscienttzagdo sobre a Carga Tibutiria" tet6 como
dtretriz a promogio da conscienttzagio da populagdo acerca do sistema ttibut6rio brasileiro e da
carga de tributos incidentes, por meio das seguintes agSes:
I - palestras, semin6rios e workshops sobre a conscientizagd.o, orientagio, sobte a Carga
Tributiria brasileira;
11 - campanhas publicit6rias em veiculos cle comunicagio, tedes sociais e espagos
priblicos;
IV - efetuar parcerias com entes pfblicos e privados para a implementagio e
fortalecimento das ag6es de conscientizagio tribut6ria;
V- apoio e incentivo a projetos, programas e ag6cs voltadas i
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cas - Parand Fone (45) 332L-88t2
PROJE'r'O DE LEr *" Y? , t)E 2025
(Ptoponentes: Vereadores Tiago Almeida/Republicanos)
da educacio
fiscal;
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.br
([&rn&rs #Iunirtput be CsErsVel
ES:TAI)() f}() PAR.AI\IA
VI- promogio de audi6ncias pribhcas, rodas cle conversa ou f6runs comunit6tios para
debater a anecadagdo e a aphcagio dos tributos no rrunicipio;
Att. 4" O Poder Priblico podet6 promover campanhas de dir.ulgagio, palestras,
semrn6tios e eventos, com o intuito de informar e conctetizar sobre a Carga 'Iribut6ria brasileira;
Pathgrafo irnico. Para garantu a reahzaEd,o das ag5es ptevistas no Mpilt deste artigo, fica
o poder priblico, autorizado a ftmar patcerias com empresas da iniciatrva pivada, organtzagles
nio governamentais - Ongs, insutuigSes de ensino e 6rgios priblicos.
Art. 5" O Poder Executivo regulamentar6 a presente Lei no que couber e for necess6rio
para sua efetiva aplicaqdo.
Att. 6o Esta Lei entra e1n vigor na data de sua publicagio oficial.
Palilcro J
os6 N T3 anivers|rio de Cascavel.
Cascavel,28 de rnaio de2025,
T
-[ustificativa:
A presente ptoposigio tem como objetrvo insuttur, no Calend6rio Oficial de Eventos do
N{unicipio de Cascavel, a "Semana lr{unicipal de Conscierttzagio sobte a Carga Tlibut6ria", a ser
reahzada anualmente na riltrma semarra do m6s de maio. A proposta visa promovet a educagio
fiscal e a conscienttzagio da populagio sobre a importAncia dos tributos e sua apltcagio,
fortalecendo, assim, a cldadanta e o controle social.
Em um pais com alta carga tributdria e grande complexidade no sistema de arrecadagio e
aplicaglo dos tecutsos priblicos, 6 fundamental que os cidadios compreendam a odgem, a fungio
e a destinagio dos tributos. A educagio hscal 6 um insffumento essencial para desenvolver o
senso critico da populagio quanto i jusuga fiscal, i ttanspat'3ncia na gestio priblica e i
responsabilidade coletiva na consftugio de uma sociedade mais equitatrva.
Iniciativas semelhantes t6m sido rmplementadas em outros municipios, como em Toledo
(PR), onde a Associaglo Comercial e Empresadal de Toledo (ACIT) e o Conselho do Jovem
Empreendedor (Cojem) apoiaram a ciagio de uma selrrana dedicada i conscientizagdo tributdia,
obtendo resultados positivos ta moblhzagi.o da sociedade e no estimulo i cidadania atrs,a.
A reabzagdo da Semana N{unicipal de Conscrenttzagtro sobre a Carga Tdbut6ria em
Cascavel contribuui par^ o desenvolvimento de uma sociedade mais informada, participativa e
fiscalizadota, promovendo o debate sobre a artecadagd.o e aplicagio dos uibutos, bem como a
transpar6ncia na gestio dos tecursos pr.iblicos.
Rua Pernambuco 1843 - Centro * CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 332!-8812
Fax (45) 3321-8881- - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.br
V
([&m$r& #Iuntrtput he &usrsUel
ESTA[}() f)O PAR.ANA
Por meio de ag5es educativas, palestras, campanhas informativas e parcerias com
insutuig6es priblicas e privadas, a proposta busca fomentar uma cultura de responsabilidade
fiscal, estimular o ptotagonismo social e aproximar o cidadio do funcionamefito do Estado.
I)iante do exposto, solicito o apoio dos nobtes pares para a aptovaEio deste projeto de
lei, que representa um passo significativo na valoli:rzag
uma gestao priblica miris transparente e ;rarticipativa.
io da cidadarua f,s trugio de
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 3321-8812
Fax (a5) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.br

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