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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Letramento Digital nas escolas da rede pública de ensino.
native_id36105

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Lei sancionada pelo Prefeito — Lei nº 7.915, de 2026.
2026-04-07 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-31 Aguardando redação final — —
2026-03-30 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-24 Proposição lida. Aguardando inclusão na Ordem do Dia. — —
2025-06-23 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:29:09.269761-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-03-30T10:32:02.101334-03:00 Aprovada 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

([&rn&rcr ffiluntttpa[ [e @urgcslrel
E,S:TADO DO PAR.AN
OAMARA DE
rot0col0
PRoJETo DE LEr x" Q Y , De 2025.
Vomador. f Sctraldo @roponente: Vereador Jo6o Diego/Republicanos)
Disp6e sobre a instituigio do Programa Municipal de
Lettamento Drgrtal nas escolas da tede pirbtca de ensino.
ACdmara Municipal de Cascavel, Estado doParunil,^pto-lai
Art. 1" Fica instituido o Programa N,[unicipal de Letramento Drgrtal nas escolas da rede
pfblica de ensino, com o objetivo de promover aprdttca da leitura, escrita e intelpretagdo criica
de informag6es publicadas no ambiente digital, de linguagem vetbal e n6o verbal.
Art, 2" Sio objetivos do Programa Municipal de Letramento Digital nas escolas da rede
pirblica de ensino:
I - ptomover habilidades de leitura, escdta e interpretagio de linguagem verbal e nio verbal
dos alunos da tede municipal de ensino priblico nos ambientes digrtais;
II - incentivar as boas pr6ncas e usos das tecnologias digitais no ensino pirblico municipal;
III - fomentar o pensamento critico, a pesquisa efrcaz e a avahagd"o de fontes de informagio
pelos alunos da rede municipal de ensino pirblico;
IV - capacitar os profissionais da educagdopam o uso de ferramenl2s digitais de criagio,
pesquisa e disseminagio de contetdo;
Art. 3" O Ptogtama Municipal de Letramento Digital nas escolas da rede pirblica de ensino
ser6 desenvolvido com base nas seguintes direftizes:
I - Oferecet palesttas nas escolas da tede priblica municipal de ensino, para promover o
letramento digrtal e competencias digrtais em todos os niveis de escoladdade como patte da
aprendrzagem cdtica ao longo do ciclo escolar;
II - Preparat os profissionais da educagio da rede pfblica de ensino, para utitzar em sala
de aula as diversas ferramentas digitais de pesquisa, disseminagdo e ciagdo de conterido.
Att.4" O Poder Pfblico poder6 realizat palestras, semin6rios, conv6nios e parcerias com
instituig6es priblicas e privadas de ensino e orgatiztgdes da sociedade civil que atuem na 6rea de
Tecnologia Digital da Informagio e Comunicagio no contexto escolar.
Art. 5" O Poder Executivo poder6 regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6" Esta Lei enfta em vigor na data da sua publicagio.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 8.5810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 332
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascar,el.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr
ES:TAD<: DO PAR.ATVA
Palilcio Jos6 Neves Fotmighieri,T3 anivers6rio de Cascavel.
vel,10 deJunho de2025
t(2
oao
/Republicanos
Justificativa:
O ptesente projeto de lei visa a implementagio de um Programa Municipal de Leftamento
Dgttal nas escolas da rede pirblica de ensino no Municipio de Cascavel com o objetivo de
promover aptillca da leitura, escrita e interpretagd,o crittca de informag5es publicadas no ambiente
digital, de linguagem verbal e n6o verbal.
Portanto, o letramenl6 digital 6 a compreensio e capacidade de interptetar, ctlat e
desenvolver habilidades de leituta e escrita no cen6rio tecnol6gico. Estamos falando,portanto, n6o
apenas de letras e nrimeros, mas c6digos verbais e n6o vetbais. Incluindo as diversas simbologias,
imagens e demais elementos presentes no contexto drgrtal.
O alto indice de tempo drspendido em aplicag6es digitais somado i baixa capacidade das
novas gerag6es em distinguir fatos de opiru6es gera um ambiente ptopicio p^tu a difusio massiva
de conterido dos mais diversos.
A capacrtagio de profissionais da educagio e alunos da rede priblica de ensino de Cascavel,
apartsr do Programa apresentado, 6 fundamental para entender sua utilizagio e aplicagio no ensino.
Nesse sentido, o desenvolvimento de compet6ncias e habilidades relacionadas ao uso
ctitico e respons6vel das tecnologias digitais p^r^ o desenvolvimento de compet6ncias de
compteensio.
Pelas raz6es expostas, submete-se o presente i an6lise pelos membros desta Casa de Leis,
ta cetteza de sua aptovagtro.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - 
parand Fone (45)
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaraca

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