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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal das Mães Atípicas".
native_id36774

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Lei sancionada pelo Prefeito — Lei nº 7.926, de 2026.
2026-04-23 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-31 Aprovado pedido de vistas — pelo prazo de uma sessão plenária.
2026-03-30 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-18 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2025-08-13 Proposição autuada para início de tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:46:55.227943-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-03-31T14:29:33.517148-03:00 Pedido de vistas aprovado 20 0 0
2026-03-30T10:43:19.715277-03:00 Aprovada 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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I
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HS'{:AT"}{) I)C} }}AITAI\I
CAMARA DE CASCAVEL PRoJETo DE LEr x." /./V ,D8 2025.
VorBador. 1o gecrstlno Institui, no Calendririo Oficial de do Municipio
,.le Cascavel, o "Dia Municipal das Mies Atipicas"
A Cin-rara Municipal de Cascavel, Ilstado do Patanl, "proyai
Art. l" liica irrstituido, no Calenc]irri<, Ollcial de Eventos do Municipio de Cascavel, c-r "Dia
Municipal clas Nlacs Atipicas", a ser celebraclo anualmeflte na segunda semana do m6s de maio.
Parigrafo Unico. A data a que sc rcferc o urpat deste attil;o dever6 ser incluida no Anexo I da
Lei Mr-rnicipal n." 7.(r85, cie 18 de setembro cle 202t1.
Art.2" O "I)ia Municipal das Mies Adpicas" tem por obietivo:
I - rcconhecer a luta, a dedicagio c r-r papel fundamental das mies que cuidam de filhos com
defici6ncia, transtornos dci neurodesenvolvimcnlo, sindromes faras ou outras condig6es que exijam
cuidados espccirris e continuos;
Il - pr<-,movcr a conscientizagio c o respeito da sociedade em relag:ac.r aos desafios
enfrentados pclas rnics atipicas;
III - estimr-rlar ag6es do poder p(rblico, t1e ctrt3anizag6es sociais e da iniciativa privada voltadas
i inclusi<r, ao acolhimcnr(), ao apoio psicok'>grco e ivalortzagio dessas mies.
Art. 3" As comemorag6es alusivas .) <laia poderio contar com palestras, rodas de conversa,
oficinas, caupanhas cle sensibilizaqdo e dernais rtividades clue contribuam para avisibilidade e apoio is
mies atipicas c{o N4unicipio.
Art. 4' O Pocler Executivo regularnentar6 a presente lei no qlle couber e for necessirio i
efetiva aplica<;ao.
Art, 5" [,ista I-ci entra em vigor na c]ata ii''c stra purblicaqio.
i)alricio Jos6 Neves Formighieri,T3" antversdrio de Cascavel.
Cascavel, 27 de junho de 2025.
J4,
Xavicr Batista
Vercacl o r / lle p Lrbli c ano s Ve re Vere /Novo
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021" - Cascavel - Paran5 Fone (45) 3321
br
S
&
Fax (45) F 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-rnail: cecd@camaracascavel.pr
t
RIA
ffi&nr&r$ #ltantcisxt he ([sErs$el
Ever uimaries
H,S'T:raT}c: I)O PA}TAIrIA
do
V /Pnar Vcrc /Republicanos /PL
Justificativa.
O prcscnte Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Ambito do Municipio de Cascavel, o
Dia Municipal clas Mies Atipicas, a ser celebrado na segr-rnda semana do mds de maio. Trata-se de um
reconhecimcnto necess'irio is mulheres que desempenham um papel fundamental na sociedade ao
cuidar de fiihos com deficidncia ou condig6es especiais.
Ser mic atipica 6 'n'iver uma maternidacie que foge dos padr6es convencionais. Essas mies
enfrentam desatlos diarios relacionados i saudc, cducagio, inclusio social e acessibilidade, muitas vezes
com PoLlc() or.r nenhlrm suporte do Estaclcl. .,\l6rn disso, elas assumem mirltiplas fungSes: cuidadoras,
terapeutas, erlucacloras e defensoras incansi.r,cis dos direitos cle seus filhos,
A ctiaglo dcssa data no calenddrio rnunicipal visa nio apenas homenagear essas mdes, mas
tamb6m fomcntar politicas pfblicas que tragam mais dignidade e apoio is suas jornadas. E uma forma
simb6lica e pratica de sensibilizar a sociedacle e promover um ambiente mais emp6tico, acessivel e
inclusivo.
Diantc clissr-i, contamos com o apoio ulos nobres pares pan a aprovagio deste importante
projeto, em nomc da valorizagd.o da materniclade atipica e do fortalecimento das poUticas de inclusio
social no mLrnicipio de Cascavel.
J-( ,
t
o
Rua Pernambuco L843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45)
Fax (45) 3321-8881 - www.carTlaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.p
72
RIA

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