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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal do Seguro" e dá outras providências.
native_id37087

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Lei sancionada pelo Prefeito — Lei nº 7.916, de 2026.
2026-04-07 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-31 Aguardando redação final — —
2026-03-30 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-05 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:29:59.680217-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-03-30T10:14:23.427107-03:00 Aprovada 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESlrADo DO pARArvA
MU DEo
CAMARA
PROJETO DE LEI N"
(Proponente: Vereador Hudson
lqq ,DE202s
Mor6schi/PODEMOS) L
V6reador . 'to SeerotJrio
Institui no Calendiio Oftcial de Eventos
do Municipio de Cascavel a "Semana
Municipal do Seguro" e d6 ouftas
ptovid6ncias.
Art. 1" Fica instituido no calendfuio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, a
Semana Muni+al do Seguo, a set reahzada anualmente na tercefua ..*im do m6s de junho.
. 
Patdtgtafo Unic9. A data que se tefete o caputdeste attigo deveriser incluida no Anexo I da Lei Municipal no 7.685, de 1g de setemtro d,e 2024.
Att.2 Sio objetivos da "semana Municipal do Seguo,,:
I - disseminar a cultura securit6ria e de gestio de riscos;
II - estimular a ciagd"o e a divulgagio de politicas ptiblicas que promovam maior confiabilidade e qualidade aos sen igos de seguro piestados ao consumidoi;
III - ptomover palestras, wotkshops, semindrios e ouftas atividades educativas que abordem temas como prevengio de riscos, segwidade social, segruos patrimoniais e
empresariais;
IV - incenivar a_patticipagio de entidades do setor de seguros, acad6micos e
consurnidores, fomentando o debate sobre inovag6es e boas p,"ralr " no mercado
segurador;
V-- ampliar a conscientizagio sobte a impot6ncia do segruo como feramenta de pfotegao ftnanceta e social.
Art. 3" Para garantir a Tsalizagdo das a96es previstas nesta Lei, fica o podet piblico, autoizado a fumatr patcerias com empresas di iniciativa pivada, otgantzagaes nio
govemamentais - oNGs, instituig6es de ensino e 6rgios priblicos.
Art. 4' O Poder Executivo tegulamentarl. a presente lei naquilo que coubet e for
necess6rio i sua efetiva execugio.
Art. 5" Esta Lei enua em vigor data de sua publicagio.
Palilcio J eves Formighieri, 7 3" anivers6rio de Cascavel.
Cascavel,2l de agosto de2025
OS
Rua Pernambuco 1843 - Centro - cEP 85810-021 - cascavel - 
parand Fone (45) 332L-ggt2
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.
V
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..^
)
C.frmdrr& frluntctpst De @ugcslrel
ESTAno Do pArrAwA
Exposigio dos Motivos:
o presente projeto de lei visa instituir no calend6rio oficial de
Eventos do Municipio de Cascavel a "Semana Municipal do Seguro", a ser rcahzada
anualmente na tetceira semana do m6s de iunho. A fundam enagd,o t6cnica pan ta)
iniciativa baseia-se na premissa de que a disseminagd,o da cultura securit6da e de gestio de
tiscos 6 um instrumento fundamental parz o desenvolvimento socioecon6mico e a
pfotegao ftnanceta dos cidadios e das empresas.
A importincia do seguro como fenamenta de protegio financeira
e social 6 amplamente teconhecida, constituindo-se num pilar de "rtrbilidrd" e resili6ncia
para individuos, farnfl.ias e o tecido empresarial. A rcahzagio de uma semana dedicada ao tema ptoporciona um momento anual concentrado de debates, capacitag1o e
conscientizagio, essencial em uma sociedade moderna e exposta a riscos diversos.
Atividades como palesftas, workshops e semin6rios, que abordem temas como prevengio
de riscos, seguddade social e seguros patrimoniais e empfesariais, sio m".unirmos efi.cazes
para transferir conhecimento especiahzado i populagio, estimulando a ad,ogio de pr6ticas
conscientes e preventivas.
Al6m disso, a semana fomentard o debate sobre inovag6es e boas
pr6ticas no mercado seguadot, incentivando a participagio de entidades do setor,
acad6micos e consumidores. Este ambiente de .olaboragao 6 crucial para estimular a
criagdo e divulgagio de politicas ptblicas que promovam maior confiabiliiade e qualidade
nos servigos prestados ao consumidot, elevando o padtio do setor no municipio.
A autoizagi,o paru fitmat parcerias com empresas da iniciativa
privada, organizagles nio govemamentais, instituigSes de ensino L Orgaor p6blicos,
ptevista no art. 4o, assegura a viabilidade e o amplo alcance do evento,"maximizando
fecufsos e experflse sem onefaf excessivamente os cofres piblicos. A discussio deste tema 6 de exftema relevincia, pois transcende o aspecto meramente econ6mico, atingindo
diretamente a qualidade de vida, a protegao do patrim6nio e a seguranga financefua das
familias e empreendedores a instituigio da Semana Municipal do Seguo representa um marco na de uma cultura de prevengio e
responsabilidade, alinhando Cascavel is priticas de gestio de riscos e cidadatia,
financeira.
Rua Pernambuco 1843 - centro - cEp 85810-021 - cascavel - paranii Fone (45) 3321
Fax (a5) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr
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