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riS:I-ADO I)O PAR.ATSA
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OE CASCAVET
PRoJETo DE LEr N" ,(Y 5 ,op. zozs
Vereador. lo 9screltao
Institui, no Calend6rio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel, o "Dia
Municipal de Consciennzagdo pela Defesa
da Propriedade Privada", e da outras
provid6ncias.
A Cimara Municipal de Cas cavel, Estado do P atan6, aprova:
Art. 1" Fica institu(do, no Calend6do Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel, o
"Dia Municipal de Conscientizagdo pela Defesa da Propriedade Pdvada", a ser celebtado
anualmente em 7 de abril.
Pafi,grafo rinico. A data a que se refere o capat deste artigo dever6 ser incluida no
Anexo I da Lei Municipal n" 7.685, de 18 de setembro de2024.
Att. 2" O "Dia Municipal de Conscienizagdo pela f)efesa da Propriedade Privada" tem
por objetivos:
I - promover campanhas de conscientizagio sobre a importincia da comunicagi,o
imediata is autoridades policiais diante de indicios de invasio de propriedade pivada;
II - incentivar a cooperagao entre proprietirios, produtores, vizinhos e familiares, com
vistas ao fortalecimento da vigilincia comunitdria e ir implementagio de medidas coletivas de
preveng6o;
III - divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprieti.rios, tais como treinamentos
para gestio de crises, recomendagdes sobre instalagSo de sistemas de seguranga e orientagSes
sobre a regiaizzgdo documental;
fV - reforgar o conhecimento da populagio sobre os dispositivos constitucionais e legais
que asseguram o direito i propriedade pdvada;
V - estimular a criagd.o, no Ambito municipal, de canal de atendimento paru recebimento
de denrincias e encaminhamento das informag6es aos 6rg6os de seguranga pfblica, em especial i
Patrulha Rural Comurutd/,a da Policia Militar, quando existente.
Art. 30 As comemoragdes alusivas d, data poderio contar com palestras, campanhas
educativas, treinamentos, rodas de conversa e demais atividades que conttibuam pzra a
conscientizagio sobre a defesa da propriedade privada.
Art. 40 O Poder Executivo regulamentar6 a no couber.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - - Paran6 Fone (45) 3
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br -
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I : cecd@ca maracascavel. p
I
Ers-rAno no pAltAxA
Att. 50 Esta lei entra em vigor na data da sua publicaglo.
Pal6cio Jos6 Neves Formighieri, 7 3" ariversfuio de Cascavel.
Cascavel, 09 de outubrc de 2025.
do Con
Vereador/PL
J -Qt
Batista
/PL /NOVO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no dmbito do Municipio de
Cascavel, o dtaT de abril como data oficial voltada i conscientizagdo sobre a importinii^,
legitimidade da defesa da propriedade ^ privada.
A protegio da propriedade privada 6 um principio fundamental consagrado na
Constituigio Federal, sendo elemento estruturante do Estado Democr6tico de Direito. Contudo,
epis6dios de invasdes e conflitos fundifuios, especialmente em ireas rurais, demonstram a
necessidade de fottalecet a cultura da legalidade e do respeito aos diteitos individuais,
promovendo ag5es educativas e preventivas.
A escolha do dia 7 de abril est6 alinhada a movimentos de abrung€ncia estadual e nacional
que t6m buscado estabelecer marcos simb6licos p^r^o engajamento social em torno da protegio
da Ptopriedade privada, promovendo o debate sobre seguranga juridica, rcglaiza,gd,o fundi6ria,
vigil4ncia comunit6ria e coiaboragio com as autoridades competentes.
A criagio dessa data no calend6rio oficial do Municipio proporcionard uma oportunidade
institucional Para que o poder priblico, em parceria com a sociedade civil, organizJ campanhas
educativas, palestras, treinamentos e agSes de cooperagio voltadas i prevengal de confliios e i
promogio da cultura dapaz.
Dessa forma, a iniciativa rcfotga valores constitucionais, promove a cidadania e oferece
instrumentos legitimos para a anngdo preventiva e educativa na protegio do patrim6nio privado.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovagdo da ptesente
proposi96o.
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