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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar bens imóveis de sua propriedade e a realizar permuta com imóveis de propriedade da empresa E. M. Krum Construtora Ltda., e dá outras providências.
native_id39983

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Lei sancionada pelo Prefeito — Lei nº 7.914, de 2026.
2026-03-31 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-24 Aguardando redação final — —
2026-03-23 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-07 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T15:14:07.631246-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-03-23T14:08:44.201524-03:00 Aprovada 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ffi MUNICIPIO DE Varesdor. 1o Secrotrfio
CASCAVEL
Estado do Parani
PROJETO DE LEI N' L t2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a desafetar bens im6veis de sua
propriedade e a realizar permuta com
im6veis de propriedade da empresa E.
M. Krum Gonstrutora Ltda., e de
outras providGncias.
Fago saber que a C6mara Municipal de Cascavel, Estado do Paran6, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica desafetado da condigSo de bem p0blico de uso comum, para fins
de uso dominical, e autorizado o Municlpio de Cascavel a realizar permuta dos
im6veis de sua propriedade, descritos a seguir, com im6veis de propriedade da
empresa E. M. Krum Construtora Ltda., pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o no 85.073.74010001-00, com sede na Rua 56o Francisco de Assis, 719,
Pioneiros catarinenses, cascavel-PR, conforme especificag6es abaixo:
| - lm6veis de propriedade do Municipio de Cascavel:
a) Lote no 08 da Quadra 12 do Loteamento Jardim Aeroporto, com Area de 770
m2 (setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matrlcula no 15.535 do 10
ervigo de Registro de lm6veis de Cascavel;
b) Lote no 09 da Quadra 12 do Loteamento Jardim Aeroporto, com 6rea de ZT0
(setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matricula no 16.688 do 10
rvigo de Registro de lm6veis de Cascavel.
ll- lm6veis de propriedade da empresa E. M. Krum construtora Ltda.:
a) Lote no 01 da Quadra 17 do Loteamento Jardim Aeroporto, com 6reade77O
(setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matrlcula no Sl.l1l do 10
igo de Registro de lmoveis de Cascavel;
b) Lote no 04 da Quadra 17 do Loteamento Jardim Aeroporto, com 6rea de TZ0
(setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matricula no sz.71
ervigo de Registro de lm6veis de Cascavel (J
Rua ParanS, 5000 - CEP 85810-011 - CNPJ 76.208.86U0001-07
GOVERNO MUNICIPAL
CASCAVEL
Art. 20 As avaliag6es t6cnicas realizadas pela Comiss6o Especial de
Avaliag6es lmobili6rias atribufram os seguintes valores aos im6veis:
- lm6veis municipais: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (soma dos dois
lotes);
- lm6veis particulares: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) (soma
dos dois lotes).
Art. 30 A empresa E. M. Krum Construtora Ltda. declarou formalmente abrir
m5o de qualquer indenizag6o, compensagdo financeira ou torna de valores, em raz6o
da diferenga apurada entre os valores de avaliagSo dos im6veis, permitindo que a
permuta seja efetivada sem qualquer 6nus ao Munic[pio de Cascavel.
Art. 40 A operagio prevista nesta Lei tem por finalidade a racionalizagSo e
ampliagio do patrimOnio p0blico, viabilizando ao Municipio a integralizag6o da Quadra
17 do Loteamento Jardim Aeroporto, sem prejuizo ao er6rio e em conformidade oom o
interesse p0blico.
Art. 50 As despesas decorrentes da lavratu
serSo compartilhadas entre as partes, cabendo i
Ltda. suportar eventual diferenga residual de
formalizagdo do instrumento p0blico.
da escritura pUblica de permuta
E. M. Krum Construtora
res, se houver, no ato da
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu icagSo
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel,07JAN.20?6
nato Silva
ito Municipal
/
Ta Riedi Guilherme id Cosma
Secret6rio da Casa Civil Sec rio d laneja
Rua ParanS. 5000 - CEP 85810-011 - CNPJ 76.208.867/0001-07
GOVERNO MUNICIPAL
CASCAVEL
MENSAGEM DE LEI
Excelentissimo Presidente,
Nobres Vereadores.
Submeto d elevada apreciagio dos Senhores Membros da CAmara Municipal
o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar bens
im6veis e realizar permuta com a empresa E. M. Krum Construtora Ltda., e d6 outras
provid6ncias".
O presente Projeto de Lei autoriza o Municipio de Cascavel a realizar permuta
de bens im6veis com a empresa E. M. Krum Construtora Ltda.
A proposta tem por objetivo a racionalizagSo e melhor aproveitamento do
patrim6nio p0blico municipal, por meio da permuta de lotes situados no Loteamento
Jardim Aeroporto, buscando a integralizagdo da Quadra 17, Srea estrat6gica para o
planejamento urbano e para futuras ag6es de interesse coletivo.
As avaliag6es imobili6rias, devidamente realizadas pela ComissSo Especial de
Avaliag6es lmobili6rias, demonstram diferenga de valores entre os imoveis envolvidos.
Todavia, a empresa E. M. Krum Construtora Ltda. manifestou expressamente a
ren0ncia i indenizagSo correspondente, permitindo a realizagio da operag6o sem
qualquer 0nus ao er6rio municipal.
Assim, o projeto atende aos principios da economicidade, eficidncia e
interesse p0blico, assegurando que o patrim6nio do municipio seja ampliado e
racionalmente distribuido, conforme diretrizes do Plano Diretor e da politica de gestio
patrimonial do municipio. Ainda o municipio ficar5 propriet6rio da totalidade da quadra
17, que caso haja necessidade futura, poder6 ser unificada, facilitando planejamentos
futuros de novos equipamentos p0blicos para a comunidade local, cuja em parte da
quadra j6 estd edificada Unidade de Sa0de
Rua Paran5. 5000 - CEP 85810-011 - CNPJ 76.208.867/0001-07
ffi GOVERNO MUNICIPAL
CASCAVEL
Essas s6o, Senhor Presidente, as raz6es
Projeto de Lei que submeto a apreciagSo dos
Legislativa, renovando a Vossa Exceldncia, os meu
disti nta considera96o.
Gabinete do Prefeito Municipa!
Cascavel, 0 I JAN.,2026
nato Silva
ito tt/unicipal
justificam a elaboragio deste
nhores Membros da C6mara
s de elevada estima e
ido Cosma
anejamento e GestSo
I
Tales iG ilherme
Secret6rio da Casa Civil
Ao Excelentissimo Vereador
TIAGO ALMEIDA
Presidente da C6mara Municipal
Cascavel - Paran6.
S
Rua Paran5. 5000 - CEP 85810-011 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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