@yrgcsUel
,1,!r
,i.\.
ii
,$:
1
$
,i
'l. ,
ESTADO DO PAR.AT\TA
,IAM,{HAM DE
Rscebldo o
PROJETO DE LEI N" € , DE 2026.
@roponentes: Vereadores Cidio da Telepar/PODE e Edson Souza/MDB)
CASCAVEL
Vereador. lo ge$alAilo Altera a Lei Municipal n" 5.598, de 15 de setembro de
2010, que disp6e sobre a regulamentagio dos concursos
piblicos para provimento de cargos pfblicos, empregos ii
priUti.o. . funga"t priblicas tempotirias no imbito da t
,d-ir,.irorgio direta do Municipio de Cascavet/PR, e d6 6"
outras provid6ncias.
A.CdmatzMunicipal de Cascavel, Estado doParatl, aptova:
Art. 1" Esta Lei acrescenta o inciso V ao $1" do art. 7" daLeiMunicipal n" 5.598, de 15 de
setembro de 2010, com a seguinte redagio:
"Att. 7"
s 1"............
I............
V - os candidatos que comprovadamente doarem cabelo a instituig6es sem fins lucrativos
que confeccionam p.*.rr-d..tinadas a pessoas em tratamento de cincet, devendo ser obsewado
o seguinte:
a) A comp rovagd.o da doagio de cabelo dever6 ser feita por meio de declatagio emitida
pela instituigio tecebedora, contendo obrigatoriamente:
I - nome completo do doador;
II - nrimero do documento de identificagio EG ou CPF);
III - data da doagio;
IV - carimbo e assinatura do respons6vel pela instituigio'
b) A isengio do pagamento da taxa de inscrigio ftca condicionada comptovagd'o da
reahzagio da doafio d" .rb"lo, em um periodo de 72 (doze) meses anteriores i publicagio do
edital do concurso priblico municipal.
c) A isengio da taxa de inscrigio dever6 ser solicitada to
^to
da inscrigio no colrcurso
pfblico, mediante aptesentagio da documentagio exigida, observando-se os Ptazos e regtas
previstos no edital do certame.
d) A isengio prevista neste inciso, nio se aplica a concursos
diretamente pelo municipio de Cascavel.
eJ.r*^
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - ParanS Fone (45)
Fax (a5) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@cama
*\*r* #
*Y *
ESTADo DO PAR.ATvA
Afi.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio oficial.
v
ii
V
N
t
0r.
9.
A
ts*.
.r
P aLicio Jos6 Neves Formighied, 7 4" aniv ers6tio de Cascavel.
Cascavel, 28 deimeuo de2026.
,Jtto^^ 4,
,:'
i'Il
ti,l
Telepar Edson Souza
DE Veteador/MDB
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliat os crit6dos de isengio da taxa
de hscrigio em concursos pirblicos municipais, incluindo como benefici6rios os candidatos que
rea.lizarem a doagdo de cabelo a instituig6es sem fins lucrativos que confeccionam Perucas
destinadas a pessoas em tratamento de cincer.
A proposta se justifica diante da crescente incid6ncia de casos de cincer no Brasil e,
em especial, em nossa regiio, que 6 reconhecida como um polo de refer6ncia em diagn6stico e
tratamento oncol6gico, recebendo pacientes de diversos municipios do Patz;rr| e at6 de outros
estados.
O tratamento contfa o cincer, em muitos casos, provoca a queda de cabelo, o que
afeta dtetamente a autoestima dos pacientes, sobretudo de mulheres e cdangas. A doagio de
cabelo, portanto, representa um gesto de solidariedade e empatia, contribuindo significativamente
para o bem-estar emocional dessas pessoas.
As instituig5es que confeccionam pefl.rcas a part'u dessas doag5es desempenham um
papel social de extremz lrJrevirrc:u,, acolhendo e amparando pacientes em um dos momentos mais
dificeis de suas vidas. Estimulat a doagi,o por meio da concesslo de isengio na" taxa de inscrigio 6
uma forma de vzlorizar esse ato de genetosidade e incentivat a patttctpagio social em causas
humanit6rias.
Em imbito estadual, ttatrrita na Assembleia Legislativa do Parat| o Projeto de Lei
Ordin6tia n" 273/2025, de autoria do Deputado Samuel Dantas- SD, que trata do mesmo terna,
prevendo a isengio da taxa de inscrigio em concursos priblicos estaduais para candidatos que
doarem cabelo a instituigSes que confeccionam pemcas para pessoas em tratamento de cincet. A
proposta encontra-se atualmente em an6lise na Comissio de Constituigio e Justiga daquela CaSa
Legislativa, o que demonstra a relevincia e atualidade da mat6ia, al6m de tefotgar a pertin6ncia
de sua adogio tamb6m no imbito municipal.
At6m da iniciativa em trimite no imbito estadual, 6 possivel observar que divetsos
municipios brasilefuos j6 regulamefltaram a isengio da taxa de inscrigio em coflcrusos priblicos
para doadores de cabelo, reconhecendo a importincta social dessa agio. Como exemplo, destacaie a Lei n" 3.057, de 10 de novembro de 2023, do municipio de Baruen/SP, que concede a
isengio a candidatos doadores em concursos para provimento de cargos efetivos ou empregos
permanentes, cuja tntegra pode ser consultada pelo enderego eletr6nico:
htes: / /leismuntcipzis.com.br / a / sp /b /barueri /lei-ordrnaia / 2023 / 306 / 3057 .
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone (45) 332
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr
Natal/RN
Pat^
Outro exemplo eEStAn@ dp1@dP,afuiB.A1}bA, do municrpio de
, que tamb|mt:ate da isengio dataxa de inscrigio em coflcursos pirblicos municipais
iandidatos doadores de cabelo, disponivel em:
Tais legislag6es
adesio a politicas pfblicas
reforgam a devitcia da presente pfoposta e demonstram a crescente
que estimularr. a efitP^tia, a solidariedade e o apoio is pessoas em
deste
dr*...
-sil
f
h
t
dIErt
tratamento contra o cincer.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres Pares PLt^ a
Projeto, certos de que se trata de uma medida simples, mas de grande impacto social e
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 33
r16
Er'
\
4
I
:i
Fax (a5) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.