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MUNICiPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paran6
PROJETO DE LEI NO
CAN,lARA DE CASCAVF. Altera dispositivo da Lei Municipal no 6.445,
de 29 de dezembro de 2014, que disp6e
sobre a reestruturagSo e gestio do Plano
de Cargos, Carreiras, Remuneragao e
Valorizagio dos Profissionais do
Magist6rio da Rede P6blica Municipal de
Ensino, no que se refere i ampliagio do
nfmero de vagas do cargo de Professor.
90n
Veteadnr " 1{ $ncr'oidrio
Fago saber que a CAmara [t/unicipal de Cascavel, Estado do Paran6,
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o Anexo ll - Quadro de Cargos e Vagas da Lei Municipal
no 6.445, de 29 de dezembro de 2014, no que se refere ao n0mero de vagas dos
seguintes cargos:
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS E VAGAS
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua qu blicagSo
Gab\lrete ipal
426
do Prefeito Munic
Cascavel, 2 6 l,lAR.
ato Silva
Municipal
Carlos Xavier Gislaine Bu de And
Secret6rio da Casa Civil Secret6ria de Educa
v' P
Grupo
ocupacional
Titulo do cargo \
vagas
Nrimero
atual de
N(mero
de vagas
acrescidas
Ntimero
total de
vagas
MAGISTERIO -
GIUA PROFESSOR k,o 125 3035
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal I l5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07
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a'.'
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MUNICIPIO DE
CASCAVEL
Estado do Parand
MENSAGEM DE LEI
Excelentlssimo Presidente,
Nobres Vereadores.
Submeto d elevada apreciagio dos Senhores Membros da Cimara Municipal
o presente Projeto de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal no 6.445, de 29 de
dezembro de 2014, que disp6e sobre a reestruturagio e gest6o do Plano de Cargos,
Carreiras, RemuneragSo e ValorizagSo dos Profissionais do Magisterio da Rede
P0blica Municipal de Ensino, no que se refere d ampliagSo do n[mero de vagas do
cargo de Professor".
O presente Projeto de Lei trata da alteragSo do Anexo ll - Quadro de Cargos
e Vagas, da Lei Municipal no 6.445, de 29 de dezembro de 2014, no que se refere i
ampliag5o de vagas do cargo de Professor e prev6 a ampliagSo de 125 (cento e vinte
e cinco) vagas para o cargo de Professor para atuagio nas unidades educacionais do
Municipio, a fim de minimizar os prejuizos referentes i demanda atual para esses
profissionais. Cumpre salientar que atualmente o Municipio conta com um saldo de 25
vagas para o cargo de Professor, deste modo, a ampliag6o no quantitativo citado tem
por objetivo possibilitar a contratagdo dos 150 (cento e cinquenta) professores para a
Rede Municipal de EducagSo.
Destacamos que a referida ampliagSo de vagas tem por objetivo atender a
crescente demanda na busca dos servigos prestados pela Secretaria Municipal de
Educagdo - SEMED, na Rede P0blica Municipal de Ensino. E sabido que nos (ltimos
anos ocorreram diversas ampliag6es e inauguragOes de unidades educacionais.
Diante disso, verifica-se clara preocupagSo da atual gestSo na amplia96o do
atendimento e do alcance do servigo p0blico de qualidade d populagSo, em especial
no que tange d Rede P0blica Municipal de Ensino.
Nesse sentido, ao tratarmos da ampliagdo da oferta dos servigos 6 evidente
e natural que haja a necessidade de maior quantidade de profissionais para o
desempenho das atividades e, nio obstante, devem ser levadas em consideragSo o
crescente n0mero de matriculas novas na Rede P[blica, bem como, a abertura de
novas turmas.
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07
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MUNICIPIO DE
CASCAVEL
Estado do ParanA
Cabe destacar que no ano de 2024 o cargo de Professor teve ampliageo de
vagas em lei, conforme a publicagdo da Lei Municipal no 7.626, de 4 de abril de 2024.
Contudo, a quantidade ampliada ficou restrita A possibilidade orgament6ria do periodo
e abaixo das necessidades da SEMED. Deste modo, tendo em vista a necessidade de
adequar o quadro de vagas, encaminhamos a presente proposta.
Por fim, ressalta-se que as despesas estSo adequadas d Lei Orgament6ria
Anual, compativel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgament6rias
para os exercicios de 2026,2027 e 2028 conforme relat6rio de impacto orgament5rio
apresentado. I
Essas s5o, Senhor Presidente, as raz6es que justificam a elaboragdo deste
Projeto de Lei, que remetemos d apreciagao do'.s Senhores Membros da Cdmara
Legislativa, e renovamos a Vossa Excel6ncia, os mbus-protesds de elevada estima e
distinta consideragSo
Gabiqete do Prefeito Municipal '
\ Cascavel, 2 6 [1AR. 2026
: 1 Renato'S{lva i Prefeito Municipal
Jos6 Carlos Xavier
Secret6rio da Casa Civil
Ao Excelentlssimo Vereador
TIAGO RODRIGUES DE ALMEIDA
Presidente da Cdmara Municipal
Cascavel - ParanS.
Gislaine de Andrade
Secret6 de EducagSo
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07
I
@wamHwlt.tvft CASGA\,EL
2133 - Remunerar os profissionais do magistdrio da Educag6o Fundamental,
no exercicio da doc6ncia (Grupo FDB) - FUNDEB.
ESTTMATTVA DO IMPACTO ORqAMENTARTO DE GASTOS COM PESSOAL
PREFEITURA AL DE CASCAVEL
Programas de Governo 0054 - Ensino Fundamental
Descrigtro das Ag6es
ART. 16 DA LEI lOll2OOO
DESCRTqAO DO EVENTO
1 lCriaglo DESCRTQAO rlo EVENTO:
2 iExpanstro
3 lAperfeigoamento
2 - Expansdo
DISCRIMINATIVO 2426 2027 2028
RECURSOS VINCTILADOS R$ 3.988.567,49 R$ 6.132.120,59 R$ 6.316.084,21
TOTAL RS 3.988.567,49 R$ 6.132.120,59 R$ 6.316.084,21
ADEOUACAO ORCAMENTARIA
PLAI\O PLT'RIAIIUAL
( x )ADEQUADO - A nas e metas
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARAS
( x ) ADEQUADO - A despesa esta prevista na Lei de Diretrizes Orgament6riir para 2026 - Lei Municipal
7.84012025
No art. 56 da LDO 2026 - Lei Municipal n" 7.84012025 estri previsto que para fins de atendimento ao disposto no
artigo 169 $ 1o, Inciso II, da Constituigeo Federal, observado o inciso I do mesmo par6grafo, fica autorizada a
concessiio de quaisquer vantagens, aumento de remuneragdo, criagIo de cargos, emprego e fung6es, alteragOes de
estruturas de carreiras, bem como admiss6es ou contratag6es de pessoal a qualquer titulo, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 dalei Complementar 101, de 200Q.
( x ) ADEQUADO
no exercicio da docOncia )
(Grupo
A dotagio orgamentiiria
2133 - Remunerar os
as despesas decorrentes na seguinte rubrica:
da Educag6o Fundamental,
20 de Margo de
Municipal
V
Gislaine
Secretdria
Andrade
de Educagllo
GOt4alW rtAl(lr .
CASCAVEL
Descrigno da Agio
EVENTO
YIGTNCIA
IMPACTO NO rtE2026
R$ 3.988.567,49
fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal, no l0l de 2.000, que as decorrentes do evento, correrEo
das dotag6es orgamentirias pr6prias, que s6o ds necessidades de o exercicio, havendo
no orgamento aprovado e com o Plano Plurianual e e com a Lei de
Programa de Goveno 0054 - Ensino Fundamental
2133 - Remunerar os profissionais do magist6rio da Educagdo Fundamental, no exercicio da
docOncia (Grupo FDB) - FUNDEB.
DESCRTQAO DO EVENTO:
I
2 Erpansno
Aperfeigoamento
2 - Expans6o
INICIO FIM
mar/26
ESTIMATIVA I'AS DESPESAS. RI$
NATT'REZA 2026 2027 2028
PESSOAL E ENCARGOS R$ 3.988.567,49 RS 6.132.120,59 R$ 6.316.084,21
GRATUITA
CONSUMO
SERVTCOS DE TERCETROS i
oBRAS E INSTALA9OES
EQTIIPAMENTOS
TOTAL R$ 3.9E8.s67y'9 R$ 6.132.120,59 R$ 6.316.084,21
TMPACTO ORCAMENTaRIO FrNAr\CETRO
B - Predsno de Receita
PPA/LIX)/LOA
IMPACT
E)(ERCiCIO (AtB)%
A
Valor do custo estimedo com rs rrov$r vagrlr
R$ 3.988.567,49 R$ 2.595.000.000,00 0,001537
2027 R$ 6.132.120,59 R$ 2.698.000.000,00 0,002273
3l 2.850.000.000,00
ESTIMATIVA DA DESPESA DOTACAO EXTSTENTE FONTE DE RDCI'RSOS
2028 I
R$ 129.891.102,30 l0l - I12.355-6 FLTNDEB 70%
verificado o impacto orgament6rio no exercicio de vigCncia do
da despesa.
havendo orgamento aprovado e disponibilidade para
Cascavel/PR, 20 de Margo de
Gislaine
Secretfria
para o exercicio financeiro de2026.
Silva
CascaveUPR, 20 de Margo de
60i/EFf{o Ht,.llCaPAr
CTASGAtlEL
DECLARA9AO OR9AMENTARTA
Declaro, para os fins previstos nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2.OOO, na qualidade de Ordenador de Despesas, existir adequagSo orgament6ria para ampliagdo de 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o cargo
de Professor na Lei Municipal n'. 6.44512014, cujas despesas para os exerclcios financeiros de 2026 a 2028, serSo empenhadas conforme Relat6rio de lmpacto Orgament6-
rio em anexo, no qual consta o saldo correspondente a Secretaria Municipal de Educa96o. As referidas despesas estSo adequadas a Lei Orgamentdria Anual, compativ6is
com o Plano Plurianual e com a Lei de Di
ceiro de 2026.
Orgament6rias para o exerclcio finanGabinete do Prefeito
24 de Margo de
Silva
Municipal