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materia nº 17/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de Lei nº 13, de 2026.
native_id40832

Autoria

Documents (1)

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ESTADO Do pana.NA.
covussAo os seUoE E ASSrstENcn socrAl
PARECER N" 17, DE 2026.
I,ROI,OSIQAO: Projeto de Lei no 13, de 2026.Institui a Politica Municipal de Atengio i Saride
Mental.
PROPONENTE(S): vereador Edson Souza/MDB.
RELATOR: vereador Rondinelle Batista/NOVO.
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTAQAO.
pARECER DA coMISsAo' r.evoRAvsl e :rRerlrteQAo.
I - REI.ATORIO
RECEBIDO EM:
>{
LEGISLATIVA
O Proieto de Lei n" 13, de 2026 tramita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social,
conforme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, en￾contrando-se sob a Relatoria do vereador Rondinelle Batista/NOVO, com a finalidade de exarar pa￾recer de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios de oporrunidade,
conveni6ncia e intetesse pfblico.
A proposigio instirui a Politica Municipal de Atengio i Satde Mental no Municipio de
Cascavel, com car|ter orientador, estabelecendo diretrizes voltadas i promoglo, prevengio e orgarri￾zagio das ag6es j6 existentes no irnbito da safide pfblica.
O projeto busca incentivar a melhoria do acesso aos servigos de atengio psicossocial,
promover a integragio entre os setores de sar.ide, educagio e assistdncia social, bem como fomentar
ag6es de informagdo, capacitagdo de profissionais e identifrcagio precoce de situag6es que demandem
acompanhamento, especialmente entre criangas, adolescentes e jovens.
Estabelece ainda diretrizes para atuagio coordenada entre os servigos piblicos, incen￾tivo i disseminagio de informag6es baseadas em evid6ncias e fortalecimento da atengio b6sica cotno
porta de entrada do sistema de safrde.
No campo pr6tico, prev6 a rcahzagd,o de ag6es educativas, divulgagio dos servigos dis￾poniveis, aticulagio com unidades de saide e centros especializados, bem como o encaminhamento
adequado de casos identiFrcados, respeitando os limites administrativos e otgament6rios do Municipio.
Destaca-se tamb6m o papel complementar das instituig6es de ensino, especialmente
no que se refere i comunicagio com os respons6veis legais e ao encaminhamento de situagoes cltre
possam indicar risco ou violagio de direitos.
Por fim, o projeto prev6 que sua regulamentagio ftcar6, a cargo do Poder Executivo,
conforme crit6rios de conveni6ncia e disponibilidade orgamentiria.
E o relat6rio
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do Art. 43, IV do Regimento Interno desta Casa, passo i an6lise
drrr"^
tcr12r.
Fonc l45l 3321-8800 - Irax l45l 3321-8881 - www.camaracascavcl.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavcl.pr
_Al
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Pitrani
@frmur& ffiluntctpst Ue {,ugtsuel
ESTADo Dtl panarvA
A proposta em anilise apresenta relevincia ao buscar otganizat e dar maior racionalidade
is agSes de safde mental j6 existentes no Municipio, sem impor obrigag5es imediatas de expansio da
miquina priblica.
A iniciativa valoiza a prevengio e a al;a1do precoce, especialmente no ambiente familiar
e escolar, o que se mostra essencial para evitar o agravamento de quadros clinicos. A integragio entte
os servigos j6 existentes contribui pil^ a melhor utilizagio da estrutura pfblica disponivel, evitandrr
sobreposigio de ag5es e amptando a efetividade das politicas j6 implementadas.
A proposigdo tamb6m se mostra adequada ao priorizar medidas informativas e educati￾vas, permitindo que o cidadio tenha maior acesso a orientag6es e servigos. Ao incentivar a atuagio
coordenada entre diferentes 6reas, o projeto contribui para a organizagtro da rede de atengio i saride,
com potencial de reduzir a sobrecarga em servigos de m6dia e alta complexidade, evitando internag6es
desnecess6rias e promovendo solug6es mais sustent6veis.
Dessa forma, entende-se que o Proieto de Lei n" , mostra-se de relevante in￾teresse piblico, ao contribuir para o fortalecimento de mental no municipio, por
meio de uma abordagem integrada e preventiva, no tar coletivo. Assim, maniflesto
meu vOTo FAvOItr(\j.EL i sua tramitagio.
V
,,/ ,r - Ife Batista
OVO/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Interno da Cdmara Municipal de
Cascavel, os membros da Comissio de Saride e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FA￾voRAvEL d trarrutaglo do Ptoieto de Lei n" 13, de 2026.
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 01 de abril de 2026.
L[b-.. J"
Edson Souza
Vereador/MDB /Ptesidente
elepar
Vereador/PODE/ Secretirio
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
Fonc l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

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