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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de Lei nº 18, de 2026.
native_id40833

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
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ESTADO DO PARANA
courssAo DE sAUDE E ASSISTENcII socIAL
PARECER N" 18, DE 2026.
PROPOSIEAO, Projeto de Lei no 18, de2026.Institui no Calendirio Oficial de Eventos do Muni￾cipio de Cascavel, o "Dia Municipal da Conscienazagio da Epilepsia.
PROPONENTE(S): vereador Joio Diego/Republicanos.
RELATOR: veteador Cidio da T elepar f PODE.
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL ATRAMITAQAO.
PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL ATRAMITAQAO.
EM
I - REI-ATORIO
O Projeto de Lei n" 18, de 2026 ftamita na Comissio de Sairde e Assist6ncia Social,
conforme estabelecido no Artigo 48 e no Att. 64,I do Regimento Intetno desta Casa Legislativa, en￾contrando-se sob a rclatodre- do vereador Cidio daTelepar/PoDE, com a finalidade de exzrar parecer
de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios de opotunidade, conve￾nidncia e interesse priblico.
O Proieto de Lei n" 18 de 2026 institui, no Calend6rio Oficial de Eventos do Munici￾pio de Cascavel, o Dia Municipal da Conscienttzagdo da Epilepsi^, a ser celebrado anualmente em 26
de margo. A data dever6 ser incluida no Anexo I da Lei n" 7.685, de 18 de setembro de 2024'
O projeto tem como finalidade principal criar uma data ofrcial voltada i conscientiza￾9io sobre a epilepsia, promovendo informagio, inclusio social e combate ao preconceito, estabele￾cendo como metas a promogio de campanhas educativas, a divulgagio de infotmag5es sobte preven￾gio, diagn6sdco e tratamento, o combate ao preconceito e i discdminaglo e o incendvo i inclusio
social e ao apoio is pessoas com epilepsia e seus familiares.
O Poder Priblico poder6 promover atividades como palesftas, semin6rios, campanhas
informativas e eventos comunit6rios. Essas ag5es poderio ser reatzadas em parceda com instituig6es
de ensino, entidades da sociedade civil e ptofissionais da sairde.
E o relat6rio.
II. VOTO DO REI-ATOR
Atendendo ao que determina o Art. 4
na qualidade de relator do Ptoieto de Lei Otdin6ria
e delibetagio dos demais integrantes desta Comissio.
DI
3, IV do Regimento Casa de Leis,
no 18, de2026,apres voto para anilise
Paranb RuaPernambuco, lS43 - Centro - CEP 85810-021
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
-A*^
J*
.br
ESTADO DO PARANA
A epilepsia configura-se como um transtorno neutol6gico cr6nico que demanda
acompanhamento continuo e abordagem multidisciplinar, envolvendo nio apenas aspectos clinicos,
mas tamb6m sociais e psicol6gicos. Nesse sentido, tniciativas voltadas i conscientizagdo pibbca sio
fundamentais para reduzir o estigma social ainda associado i doenga, promover informagio qualifica￾da, contribuindo para o diagn6stico precoce e adesio ao tratamento, orientar a populagio sobre pd￾meiros socorros em crises epil6pticas, aspecto essencial i safde priblica, fottalecer a rede de apoio
social, beneficiando pacientes e seus familiares e estimular politicas priblicas inclusivas, alinhadas aos
pdncipios do Sistema 0ti.o de Saide (SUS).
No campo da assist6ncia social, a proposta tamb6m se mostfa pertinente ao incentivar
ag5es de inclusio e acolhimento, conftibuindo para a garania de direitos e melhoria da qualidade de
vida das pessoas com epilepsia.
Destaca-se, ainda, que a instituigio de uma data oficial se trata de medida de cariter
educativo, preventivo e de mobilizagdo social, com possibilidade de execugio pot meio de parcerias
intersetodais.
A escolha da data em consonAncia com o "Purple Day" reforqa a tntegragio do muni￾cipio a campanhas de alcance internacional, ampliando o potencial de impacto das a95es.
Diante do exposto, manifesto YOTO FAVORAYEL i aprovagd,o do Ptojeto de Lei n"
18, de 2026,por sua relevinciapara a promogio da safde pirblica, da informagio e da inclusio social.
E o meu voto.
elepat
Vereador/PODE /Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Interno da Cdmara Municipal de Cas￾cavel, os membros da Comissio Petmanente de Saride e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARE￾cER FAvORAYEL i. tamitagi.o do Projeto de Lei Ordin6tia no 18, de 2026.
Sala das
abril
r.A\-- .,[,
SOCS.
Edson Souza
Vereador/MDB /Presidente
fur
Batista
Vereadot/N VO/Membro
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr'gov.br

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