| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 20, de 2026. |
| native_id | 40834 |
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ESTADO DO PARANA CoMISSAO OP SAUDE E ASSISTBNCN SOCIAL PARECER N" 19, DE 2026. PROPOSIQAO, Projeto de Lei no 20, de 2026.Institui no Calendfuio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Luto e Mem6ria is Mulhetes Vitimas de Feminicidio" no imbito do Municipio de Cascavel, e d6 outras providAncias. PROPONENTE(S): veteadota Bia AlcAntara /PT. RELATOR: vereador Edson Souza/MDB. voTo Do RELATOR: FAYORAYEL A TRAMITAQAO. PARECER DA COMISSAO' FAVORAYEL ATRAMITAQAO. Cfimsr& Ntuntdpst [e [,sgtslrel EM: I - RELAT6ruO O Ptojeto de Lei n" 20, de 2026 ftamita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social conforme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encontrando-se sob a relatoria do vereadot Edson Souza/MDB, com a finalidade de exarar parecer de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios de oportunidade, conveni6ncia e interesse priblico, O Projeto de Lei institui, no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Luto e Mem6ria is Mulheres Vitimas de Feminicidio", a ser celebrado anualmente em 17 de outubro, bem como estabelece diretdzes p^raa promogio de agSes de conscienitzagio, preservagio da mem6ria e enftentamento i viol6ncia de g6nero. A iniciativa tem por objetivo homenagear as vitimas de feminicidio, prestar apoio aos familiares e sobreviventes, promover a conscientiz agd.o da sociedade ^cerc da viol6ncia de g6nero e contribuir para ^ identifrcagio de falhas na rede de protegio. P^r^ tanto, o Poder Priblico poder6 desenvolver ag6es voltadas ao fortalecimento da mem6tia, da conscientzagdo e da reparagio simb6lica, incluindo a rcalizagio de campanhas educativas, interveng5es urbanas e a divulgagio de informagSes sobre canais de denfncia e servigos de protegio. Tamb6m prev6 o incentivo i homenagem is vitimas pot meio da denominagio de espagos pirblicos, como ruas e pr6dios, bem como a cia,glo de memoriais ou tegisttos, fisicos ou digitais, destinados i prese rragiLo da mem6ria e i valoizagio de hist6das de resist6ncia. Ademais, o Poder Priblico podeti ftrmar parcedas com da sociedade civil, instituigSes de ensino e entidades piblicas ou privadas, com o efetividade das ag5es previstas na lei. E o relat6rio. Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 Itrnc 145 I 3321-8800 - ttax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: '&*^ Parar,i de wia -.1- 7 .br *$* *rb* E,STADO DO PARANA II - VOTO DO RELATOR Atendendo ao que determina o Art. 43,IY do Regimento Interno desta Casa de Leis, na qualidade de relator do Proieto de Lei n" 20, de 2026, apresento meu voto para anilltse e deliberagio dos demais integrantes desta Comissio. O Projeto de Lei constitui uma iniciativa importante no enfrentamento i violOncia contra a mulher, ao instituir uma data oficial de mem6ria e consciend.zagio. A. proposta fortalece politicas priblicas, promove reflexio social e contribui p^t^ ^ construgio de uma cultura de ptevengio e respeito aos direitos das mulheres. A iniciativa se destaca por reconhecer o feminicidio como um problema multidimensional, que demanda medidas prevendvas e educadvas. Ao instituir uma data oficial, o proieto contribui para dar visibilidade ao tema e estimular o engajamento do poder priblico e da sociedade civil. No campo das politicas pirblicas, a proposta 6 merit6ria ao prever diretrizes que envolvem a valoizagio da mem6ria das vitimas, o apoio )s familias e sobteviventes, a promogio de campanhas educativas e a identificagi.o de falhas na tede de protegio. Outro ponto positivo 6 a possibilidade de realizagio de parcerias com instituig6es diversas, o que amplia o alcance das ag5es sem gerar obrigatoriedade de elevados custos ao Municipio, tornando a proposta vi6vel sob o ponto de vista administrativo. Ademais, a escolha da data possui relevincia simb6lica e hist6dca, reforgando o cariter educativo da norma e sua conexio com a redtdade social. Diante disso, conclui-se que o Proieto possui m6rito consistente, sendo adequado, oportuno e de relevante intetesse pdblico, contribuindo pat:- o fortalecimento das politicas de enftentamento i viol6ncia contra a mulhet no imbito municipal. Por isso, manifesto meu VOTO FAVORA.- YEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 20, de2026. Csmgrg ffiluntctpet [e &sgcslrel d[u- ,L Edson Souza Veteador/MDB/Relator III - PARECER DA COMISSAO Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Interno da Cdmara Municipal de Cascavel, os membros da Comissio de Saride e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FAVORAYEL i tramitagio do Ptoieto de Lei n" 20, de2026. oes 1o de 2026 elepat e Batista Y ercador f POD E / Sect etilio Vereador OVO/Membto Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Pzrati Ironc l45 l 3321-8800 - I,* | 451 3321-8881 - wwvr'.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admia@ctmaracascavel.pr.gov.br