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materia nº 19/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de Lei nº 20, de 2026.
native_id40834

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANA
CoMISSAO OP SAUDE E ASSISTBNCN SOCIAL
PARECER N" 19, DE 2026.
PROPOSIQAO, Projeto de Lei no 20, de 2026.Institui no Calendfuio Oficial de Eventos do Muni￾cipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Luto e Mem6ria is Mulhetes Vitimas de Feminicidio" no
imbito do Municipio de Cascavel, e d6 outras providAncias.
PROPONENTE(S): veteadota Bia AlcAntara /PT.
RELATOR: vereador Edson Souza/MDB.
voTo Do RELATOR: FAYORAYEL A TRAMITAQAO.
PARECER DA COMISSAO' FAVORAYEL ATRAMITAQAO.
Cfimsr& Ntuntdpst [e [,sgtslrel
EM:
I - RELAT6ruO
O Ptojeto de Lei n" 20, de 2026 ftamita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social
conforme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, en￾contrando-se sob a relatoria do vereadot Edson Souza/MDB, com a finalidade de exarar parecer de
acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios de oportunidade, conveni￾6ncia e interesse priblico,
O Projeto de Lei institui, no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel,
o "Dia Municipal de Luto e Mem6ria is Mulheres Vitimas de Feminicidio", a ser celebrado anualmen￾te em 17 de outubro, bem como estabelece diretdzes p^raa promogio de agSes de conscienitzagio,
preservagio da mem6ria e enftentamento i viol6ncia de g6nero.
A iniciativa tem por objetivo homenagear as vitimas de feminicidio, prestar apoio aos
familiares e sobreviventes, promover a conscientiz agd.o da sociedade ^cerc da viol6ncia de g6nero e
contribuir para 
^ 
identifrcagio de falhas na rede de protegio.
P^r^ tanto, o Poder Priblico poder6 desenvolver ag6es voltadas ao fortalecimento da
mem6tia, da conscientzagdo e da reparagio simb6lica, incluindo a rcalizagio de campanhas educati￾vas, interveng5es urbanas e a divulgagio de informagSes sobre canais de denfncia e servigos de prote￾gio. Tamb6m prev6 o incentivo i homenagem is vitimas pot meio da denominagio de espagos pirbli￾cos, como ruas e pr6dios, bem como a cia,glo de memoriais ou tegisttos, fisicos ou digitais, destina￾dos i prese rragiLo da mem6ria e i valoizagio de hist6das de resist6ncia.
Ademais, o Poder Priblico podeti ftrmar parcedas com da sociedade ci￾vil, instituigSes de ensino e entidades piblicas ou privadas, com o
efetividade das ag5es previstas na lei.
E o relat6rio.
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021
Itrnc 145 I 3321-8800 - ttax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
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E,STADO DO PARANA
II - VOTO DO RELATOR
Atendendo ao que determina o Art. 43,IY do Regimento Interno desta Casa de Leis,
na qualidade de relator do Proieto de Lei n" 20, de 2026, apresento meu voto para anilltse e delibera￾gio dos demais integrantes desta Comissio.
O Projeto de Lei constitui uma iniciativa importante no enfrentamento i violOncia
contra a mulher, ao instituir uma data oficial de mem6ria e consciend.zagio. A. proposta fortalece poli￾ticas priblicas, promove reflexio social e contribui p^t^ ^ construgio de uma cultura de ptevengio e
respeito aos direitos das mulheres.
A iniciativa se destaca por reconhecer o feminicidio como um problema multidimensi￾onal, que demanda medidas prevendvas e educadvas. Ao instituir uma data oficial, o proieto contribui
para dar visibilidade ao tema e estimular o engajamento do poder priblico e da sociedade civil.
No campo das politicas pirblicas, a proposta 6 merit6ria ao prever diretrizes que en￾volvem a valoizagio da mem6ria das vitimas, o apoio )s familias e sobteviventes, a promogio de
campanhas educativas e a identificagi.o de falhas na tede de protegio.
Outro ponto positivo 6 a possibilidade de realizagio de parcerias com instituig6es di￾versas, o que amplia o alcance das ag5es sem gerar obrigatoriedade de elevados custos ao Municipio,
tornando a proposta vi6vel sob o ponto de vista administrativo. Ademais, a escolha da data possui
relevincia simb6lica e hist6dca, reforgando o cariter educativo da norma e sua conexio com a redt￾dade social.
Diante disso, conclui-se que o Proieto possui m6rito consistente, sendo adequado,
oportuno e de relevante intetesse pdblico, contribuindo pat:- o fortalecimento das politicas de enften￾tamento i viol6ncia contra a mulhet no imbito municipal. Por isso, manifesto meu VOTO FAVORA.-
YEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 20, de2026.
Csmgrg ffiluntctpet [e &sgcslrel
d[u- ,L
Edson Souza
Veteador/MDB/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Interno da Cdmara Municipal de Cas￾cavel, os membros da Comissio de Saride e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FAVORA￾YEL i tramitagio do Ptoieto de Lei n" 20, de2026.
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1o de 2026
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Y ercador f POD E / Sect etilio Vereador OVO/Membto
Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Pzrati
Ironc l45 l 3321-8800 - I,* | 451 3321-8881 - wwvr'.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admia@ctmaracascavel.pr.gov.br

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