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materia nº 3/2026

Tipo Comissão de Defesa Direitos da Mulher
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaProjeto de Lei nº 21, de 2026.
native_id40844

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
ESTADo Do eanaNA
COTT,ITSSAO DE DEF'E,SA DOS DIRE,ITOS DA MULHER
PARECER N" 03, DE 2026.
PROPOSIQAO: Proieto de Lei n" 27 de 2026 - Insntui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel a "semana Municipal de Yalortzagio das Mies na Escola" e d6 outras
provid6ncias.
PROPONENTE ; Poder Executivo Municipal
RELATOR: Vereador Joio Diego/Republicanos
VOTO DO RELATOR: FAVORAVEL A TRAMITAQAO
PARECER DA CoMISSAO' FAVORAYEL ATRAMITAQAO
RECEBIDO EM: -i ?\ 1 ' //-c7
DIRETO IA
I - RELATORIO
Foi protocolado px.a andhse e emissio de parecer da Comissio de defesa dos
direitos da mulher o Projeto de Lei n" 27, de 2026, cuja a f,nalidade 6 Institui no Calendirio Oficial de
Eventos do Municipio de Cascavel a "semana Municipal de Yaloizagd.o das Mies na Escola" e d6 outras
providGncias.
A proposta estabelece institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de
Cascavel a "semana Municipal deYalorizagio das Mies na Escola, com o obietivo devaloizagio da figura
materfla, ao fortalecimento dos vinculos entre familia e escola, ao incentivo i participagio familiar no
processo educacional e i promogio da integragio entre comunidade escolar e respons6veis.
Ainda, prev6 a realizagdo de ag6es educativas, culturais e de integtagio, podendo o
Poder Pirblico f:r:mar parcerias com instituig5es priblicas e privadas para a execugio das atividades.
II -VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o art. 43, $1o do Regimento Intemo fui designado para sef
o Relator da matlia em epigrafe, no qual passo a expor meu voto pata deliberagio dos demais membtos
que comp5e esta Comissio de Defesa dos Direitos da Mulhet.
A Comissio, conforme o art. 55-C, do regimento interno, possui a atribuigio de
analisar mat6das relacionadas is politicas priblicas voltadas is mulheres, bem como proposig6es que
ffatem de seus direitos e interesses , 
tazdo pela qual 6 plenamente cabivel a anihse da ptesente mat6ia.
A matlria em an6lise tem por objetivo instituir, no imbito do Calendirio Oficial
de Eventos do Municipio de Cascavel, a "semana Municipal de Valodzagio das Mies na Escola", a ser
rcabzada anualmente na semafla que antecede o segundo domingo do m6s de com a finalidade de
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 - Parand
Fone l.pr.gov.br l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin
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ESTADo Do eanaNA
promover a valorizagtro da figura materfla no contexto familiar e escolat, incentivar a patticipagio das
mies e respons6veis no processo educacional, bem como fortalecer os vinculos entte familia, escola e
sociedade.
A presente medida reconhece e valoiza o papel das m6es no desenvolvimento
educacional, emocional e social das cdangas. A presenga e o acompanhamento materno no ambiente
escolar sio fatores determinantes pata o desempenho acad6mico e p^r^ a f.ormaglo cidadi.
Impotante destacar que a valottzagio da figua materna tamb6m se insere no
contexto da promogdo da digrudade da mulher, reconhecendo sua contribuigio hist6rica e social na
formagio das novas gerag6es, bem como fotalecendo sua participagio ativa nos espagos educacionais.
Diante do exposto, considerando o intetesse priblico e o impacto positivo da
medida na politica de valoizagio da mulher no Municipio, manifesto meu voto FAVORAYEL a
tamitagl,o do Proieto de Lei n" 27, de
Jolo Diego
s/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relatot, nos termos que regem o art. 47 do Regimento
Interno os demais Vereadores da Comissio de defesa dos direitos da mulher, por unanimidade acatam o
voto da Eminente Relatora e manifestam Parecet FAVORAVEL a uamitagi"o do Proieto de Lei n" 27, de
2026.
E da Comissio de Educaglo
30 de margo de 2026
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4,,.
Vereadora/PT te V
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