| Tipo | Parecer da Comissão de Cultura |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 188, de 2025. |
| native_id | 40860 |
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ESTADo Do eanaxA
CoulssAo DE CUTTURA
PARECER N" [, D82026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 1.88, de 2025, que reconhece a Feira do Teatro de
Cascavel como Patrim6nio Cultural Imaterial do Municipio.
PROPONENTE: Vereador Hudson Moreschi/PODE
REITA,TORA: Vereadora Bia Alcanta ra /PT
voTo DA RE[-\TORA: reVOnAVer erneulregAo
IARECER DA coMrssAo' revonAver A rRAMlreCAo
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I _ REI-{TORIO
Foi encaminhado a esta Comissio de Cultura o Projeto de Lei n" 188, de 2025, de
autoda do Vereadot Hudson Moreschi, que reconhece a Feira do Teatro de Cascavel como
Patrim6nio Cultural Imatedal do Municipio.
A proposig6o estabelece, em seu art. 1", o reconhecimento da referida feira como
bem de fiabxeza imaterial, cabendo ao Poder Execudvo regulamentat z matlia no que for
necessirio i sua execugio.
Conforme exposigio de motivos, a Fe:ta do Teatro, criada em 2018, constitui
impottante espago de conviv6ncia, incentivo i produgio artistica e valoizagio do
artesanato local, reunindo dezenas de expositores e significativo pirblico ao longo de sua
exist6ncia.
Em complemento i instrugio da mat6ria, esta Comissio solicitou informag6es i
Secretaria Municipal de Cultura, pot meio do Requerimento no 28/2026, cuja resposta
esclatece que o Municipio disp6e de mecanismos administrativos e legais p^ra
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EM:
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reconhecimento e preservagio do patrim6nio cultural, incluindo bens imateriais, com
avabagtro t6cnica e obsewi.ncia de cdt6rios legais e cultutais.
Ainda, segundo a SECULT, a matlria trilada na proposta legislativa encontra-se em
consonincia com as politicas priblicas culturais do Municipio.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissdo manifestar-se sobre mat6rias
relacionadas i politica cultural do Municipio.
II _ VOTO DA EI-ATORA
Nos termos do art. 54, inciso I, do ltegimento Interno desta Casa, cabe i Comissio
de Cultura analisar o m6rito cultural das proposig6es legislativas que versam sobre a politica
cultural do municipio.
O Projeto de Lei n" 188, de 2025, propde o teconhecimento da Feira do Teatro
como Patrim6nio Cultural Imatedal, instrumento legiumo de preservagio e valorizagd,o de
pt6ticas culturais consolidadas no imbito municipal.
Nesse aspecto, precisamos tecorrer ao Plano Municipal de Cultura de Cascavel, Lei
Municipal n" 7.757, de 2025. Os artigos 2" e 3o estabelecem as dretrizes e objetivos,
tespectivamente, do PMCC, entre eles, a protegio e salvaguarda do patnm6nio material e
imaterial do municipio, bem como a valorizaEio da diversidade cultural, protegio do
patrim6nio e estimulo aos saberes e express6es tradicionais.
Al6m disso, conforme informado pela Secretada Municipal de Cultura, por meio do
Oficio n" 7.437, de 2026, o Murucipio j6 possui instrumentos normativos aptos i
fonraltzagdo do reconhecimento de bens culturais, inclusive com suporte t6cnico
especializado, o que reforga a viabilidade da proposigio.
Portanto, a Feia do Teatro demonstra relevincia cultural ao promover a difusio
das artes e do artesanato, o fortalecimento da economia criativa e a formagdo de priblico e
incentivo i fruigio cultural.
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Trata-se, Portanto, de manifestagio cultural continua e reconhecida pela
comunidade local, logo, seu reconhecimento como Patrim6nio Cultural Imaterial do
Municipio nio causa embaragos, tampouco desrespeita o Plano Municipal de Cultua de
nossa cidade.
Nio se identificam 5bices no imbito desta Comissio quanto ao m6rito cultural da
proposigio, estando a mat6,ria alinhada is diretrizes do Plano Municipal de Cultura e is
politicas priblicas culturais vigentes.
Cumpre ressaltar que nossa cidade carece de legislagio pr6pria sobte o
tombamento, teconhecimento e regisfto de bens culturais materiais e imatedais, em
antagonismo a Cudtiba - PR e Londdna - PR, que possuem legislagio especifica,
conselhos t6cnicos e regtas claras paru o reconhecimento e registros em livros de tombos e
de saberes. Logo, e necess6rio que nossa cidade teahze essa importante discussio para
estabelecer crit6rios claros sobte o tema.
Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORAYEL d ttamitryio do Projeto de
Lei n" 188, de 2025, que reconhece a Feu:a do Teatro de Cascavel como Patrim6nio
Cultual Imatedal do Municipio.
Yereadorf
III _ PARECER DA COMISSAO.
A Comissio de Cultura, por meios dos vereadores que a comp6em: por
unanimidade, acompanha o voto da eminente relatora, manifestando-se FAVORAVEL i
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uamitagio do Ptojeto de Lei n" 188, de 2025, qte reconhece a Fefua do Teatro de Cascavel ' ;.
como Patrim6nio Cultutal Imaterial do Municipio.
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Ir.
i :, E o Parecet, Sala da Comissio de Cultwa.
Cascavel, 6 de de2026
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