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materia nº 663/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 663 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaINDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando estudos técnicos e jurídicos a regulamentação para assegurar, em editais de concursos públicos municipais, o direito de candidatos com diabetes mellitus ao porte de medicamentos e insumos indispensáveis ao controle da patologia.
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EST.ADo Do ea"RanuA
rNDrcAqAo N" 6 6S,DE2oz6.
(?roponente: Vereador Policial Madril/PP)
Excelentissimo Senhor Presidente daCdmara Municipal de Cascavel.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja
encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando estudos t6cnicos e
iuridicos a regulamentagdo paru assegurar, em editais de concursos piblicos municipais, o
direito de candidatos com diabetes mellitus ao porte de medicamentos e insumos
indispensdveis ao controle da patologia.
E a Indicagio. Sala das Sess5es.
Cascavel, 6 de abril de 2026.
( .^*t-*
Policial Madril
Vereador/PP
Justificativa:
A presente indicagio visa sugerir ao Podcr Executivo que, por meio do setor competente,
adote medidas regulamentares pa:.a garuntir, em concursos priblicos municipais, o porte de insumos e
medicamentos por candidatos com diabetes mellirus, visando i protegio da saide e i isonomia.
E sabido que, a diabetes mellitus 6 uma doenga cr6nica que demanda monitoramento
continuo dos niveis de glicose no sangue, sendo imprescindivel, em diversas situag5es, a ingestio
imediata de alimentos e a administragdo de medicamentos, como insulina, sob pena de ocorr€ncia de
quadros de hipoglicemia ou hiperglicemia, os quais podem representar riscos graves i safde e i
integridade fisica do individuo.
N6o obstante, observa-se que divcrst-rs editais de concursos pr,iblicos ainda carecem de
previsio expressa quanto i, autorizagdo para o porte desses itens durante a reahzagdo das provas, o que
pode ocasionar constrangimentos indevidos, insegtuanga juridica e at6 mesmo prejuizo ao desempenho
dos candidatos, em evidente afronta ao principio da isonomia.
A presente medida encontra amparo nos princ(pios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, conforme artigo 1", III, da CF, da isonomia conforme artigo 5", caput, e do direito i saride
conforme o artigo. 196, bem como no dever do Poder Pirblico de assegurar igualdade de condig6es a
todos os candidatos em certames priblicos.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - ParanS
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Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr
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Ademais, a iniciativa est6 em consonlincia com boas priticas ji adotadas em diversos
concursos pdblicos, os quais j6 se admite o porte dc insumos e medicamentos por candidatos com
condig6es de saide especificas, desde que previamcnte informados d, organtzagdo do certame.
Portanto, a presente indicagio visa promover a incluslo, a protegio i safde e a efetiva
igualdade de oporunidades, evitando prejuizos aos candidatos e garantindo o respeito is suas
condig6es de saride.
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

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