| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 29, de 2026. |
| native_id | 40891 |
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E,STADI: Dc: EANANA
colrrssAo DE eouceEAo.
PARECER N" 11, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 29, de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o "Dia Municipal do Futebol Feminino Amador.
GAIYIAM TUilE DE
Rcoebidi
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PROPONENTE: Vereador Edson Souza/MDB.
RELATOR: Vereador Rondinelle Batista/NOVO
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTAQAO.
pARECER DA coMrssAo: revonAvEl AtnarvutecAo.
r - RELAT6To
Foi protocolado para an6lise e emisslo de parecer da Comisslo de Educagio o Projeto de
Lei n" 29, de 2026, de autoria do Vereador Edson Souza, que tem por finaiidade institur no Calend6rio
OFrcial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Dia Municipal do Futebol Feminino Amador", a ser
celebtado anualmente no dia 19 de fevereiro.
A ptoposigio estabelece objetivos relacionados i valodzagdo da participagio feminina no
esPorte, ao incentivo i,priica esportiva, ao desenvohrimento do esporte de base e i promogio de ag6es
educativas, culturais e informativas.
Prev6, ainda, a possibilidade de rcahzagdo de atividades em parceria com instituig6es de
ensino, entidades esportivas e orgarizag5es da sociedade civil, com foco na formagio de cdangas,
adolescentes e jovens por meio do esporte.
E o relat6do.
II.VOTO DO RELATOR
Nos tetmos do att. 43, inciso IV do Regimento Interno, na condigio de Presidente da
Comissio, reservo-me a relatoria da presente proposigio legislauva, passando i an6lise e manifestagio
de voto para deliberagio dos demais membros que compSem esta Comissio de Educagio.
A Comissio de Educagio, conforme disp6e o afi. 47, inciso I do Regimento Intetno, tem
a incumb6ncia de recebet e ex rar parecer sobre proposig6es referentes i, matlrta que afeta a educagio
no imbito municipal.
Compete i Comissio de Educagio analisar proposig6es que guardem relagio com politicas
educacionais, formagio de estudantes e iniciativas vinculadas ao ambiente escolar e ao desenvolvimento
educacional. A ptesente proposigio, embora de nattteza comemoradva, possui pertin6ncia temdttca
com esta Comissio, especialmente por incentivar o espofte de base e prevef a tealizagtro de atividades
educativas em articulaglo com instituigdes de ensino.
O incentivo d prdrca espottiva no ambiente educacional constitui importante instrumento
de formagio integral dos estudantes, contriburndo p^t^ o desenvolvimento de habilidades fisicas, sociais
e comportamentais, al6m de estimular valores como disciplina, cooperagio e respeito.
Rua Pemambuco, 1843 Cefltto cEP 85810-021 - Paran6,
vel.pr.gov.br
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Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.ca2aclrsflu\pr (_j,.gov.br -
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ESTADo Dcr panaruA
As agdes previstas no projeto possuem car6tet facultativo e educativo, nio interferindo na
esftutura pedag6gica da rede municipal de ensino, mas funcionando como instrumento de incentivo e
valorizagdo de pr6ticas que dialogam com o processo educacional.
Nio se verifica, portanto, 6bice quanto ao m,5rito educacional da mat6ria, sendo a
proposigio compativel com o intetesse pirblico e com os objetivos de formagio e desenvolvimento dos
estudantes.
Posto isso, na condigio de Relator, e considerando os fundamentos constitucionais, legais
e o interesse priblico envolvido, nio vislumbro 6bices d tamitagd,o da mat6ria, motivo pelo qual
manifesto meu voto FAVORAYEL d, tamitagio do
E o meu voto
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Batista
OVO/Relator
III. PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadotes da Comissio de Educagio, por
maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecer
FAVORAVEL i, tamitaqio do Projeto de Lei n" 29, de 2026.
E o Patecet.
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 7 de abril de 2026.
Bia
YereadorfPT f Vereador/PSD
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