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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Comissão de Seg. Púb. e Trânsito Urbano
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 24, de 2026.
native_id40901

Autoria

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texto original #

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ESTADo Do eanatvA
col,ussAo DE SEGURANqa r(lsrrcA E TRANSTTo URBANo
PARECER No 1.3, DE 2026.
PnOPOSIEAO: Projeto de Lei n" 24, de 2026 - Disp6e sobre a proibigio de pr6ticas abusivas e
de usuqpagio de logradouros pirblicos do municipio de Cascavel por guardadores de veiculos
automotores e estabelece sang6es administrativas.
PROPONENTE: Vereador Jolo Diego/Republicanos.
RELATOR: Veredor Policial Madril/PP
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9AO
pARECER DA coMrssAo: revonAver e tneurrecAo
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I _ RELATORIO
Chegou para anilise e emissio de parecer desta Comissio de Seguranga Pirblica e
Trinsito o profeto de Lei n" 24, de 2026, o qual disp6e sobre a proibigio de priticas abusivas e de
usurpagio de logradouros priblicos do municipio de Cascavel por guardadores de veiculos automotores
e estabelece sangSes administrativas.
Frisa-se que, a proposta legislativa em an6lise visa disciplinar a atividade informal de
guarda de veiculos em vias priblicas do municipio, vedando as cobrangas compuls6rias, reserva irregular
de vagas e priticas de constrangimento aos usuirios.
Portanto, a proposta do presente projeto de lei possui relagio direta com a seguranga
priblica, tendo em vista que a atuagd"o irregular de guardadores, especialmente quando hd cobr.anga
coercitiva, intimidagio ou reserva indevida de vagas, pode gerar situag6es de constrangimento, conflitos
e at6 mesmo risco i integridade fisica dos usuirios das vias pfblicas, bem como no que diz respeito ao
trAnsito, a ocupagio irregular de espagos pfiblicos, com a delimitagio informal de vagas ou interfer€ncia
na utilizagio regular das vias, impacta negativamente na organizagdo urbana, prejudicando a fluidez do
trdfego e o direito de uso comum dos logradouros.
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Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax 145 13321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br
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ESTADo Do eAnaNA
II _ VOTO DO RELATOR
Nos termos do an. 43,1y do Regimento Interno desta casa de leis, fui designado
Relator da presente proposigio legislativa, e cumprindo as minhas obrigag6es regimentais apresento o
meu voto para deliberagSo dos demais membros desta Comissio.
Conforme determina o art. 53, I, III e art-. 64, I do Regimento Interno, cabe i
Comissdo de Seguranga Pfblica e Trdnsito emitir pareceres sobre as proposig5es que digam tespeito is
mat6rias que tramitam sobre seguranga pdblica, guarda municipal, trinsito e combate is drogas.
Dessa, forma, nos termos do art. 53, I, III, do Regimento Interno, incumbe a esta
Comissio a andhse da mat€ia sob o enfoque do m6rito, especialmente quanto i sua conveni6ncia,
oportunidade e interesse priblico, ou seia, a referida mat€ia apresenta pertin6ncia temitica 
^o 
ffatal. de
tema diretamente relacionado i seguranga no trinsito, aspecto inserido no conceito ampliado de
seguranga ptiblica,
Assim, considerando os argumentos citados acima, a mat€ria apresentada encontra
respaldo naLei n" 9.503, de 7997 - C6digo de Trinsito Brasileiro, especialmente em seu art. nl", 
S2", o
qual estabelece que o trinsito seguro 6 direito de todos e dever dos 6rgios e entidades competentes,
sendo a seguranga viiria prioridade.
E por fim, o an. 24 do mesmo diploma legal atribui aos Municipios a compet6ncia
para planeiar, projetar, regulamentaf e operaf o tr6nsito de veiculos, pedestres e animais, bem como
promovef o desenvolvimento da circulagio e da seguranga no imbito local.
Assim sendo, manifesto, portanto, voto FAVORAYEL d, tramitagd,o do Projeto de
Lei n" 24, de 2026, o qual disp6e sobre a proibigio de pr6ticas abusivas e de usurpagio de logradouros
pfiblicos do municipio de Cascavel por guardadores de veiculos automotores e estabelece sang6es
administrativas.
C' boa-J(
Policial Madril
Vereador/PP/Relator
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ESTADo Do paneNA
III- PARECER DA COtr,ttSSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de
Seguranga Piblica e Trinsito Urbano, por maioria absoluta 
^c 
t^m o voto do Eminente Relator e
manifestam pelo Parecer FAVORA\rBL i tramitagdo do Projeto de Lei n" 24, de 2026.
E o Parecer. Sala da Comissio de Seguranga Urbano.
abilde2026.
V ereador/PL/Membro
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