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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a inclusão do § 8° ao art. 69 na Lei Municipal nº 6.445, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano de cargos, carreiras, remuneração e valorização dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cascavel.
native_id40923

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando redação final — —
2026-04-27 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-09 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:51:29.436143-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-04-27T14:58:26.345448-03:00 Aprovada 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Itffi
MUNICIPIO DE
CASCAVEL er
L
Estado do ParanA
PROJETO DE LEI NO 39 12026
11E Disp6e sobre a inclusio do $8o ao art.
69 na Lei Municipal no 6.445, de 29 de
dezembro de 2014, que disp6e sobre a
reestruturagio e gestEio do plano de
cargos, carreiras, remunerag5o e
valorizagio dos profissionais do
magist6rio da Rede P0blica Municipal
de Ensino do Municipio de Cascavel.
.10 Seualtilo
Fago saber que a C6mara Municipal de Cascavel, Estado do Paran6, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica acrescido o $8o ao art. 69 da Lei Municipal no 6.445, de 29 de
dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redag6o:
"Art. 69.
S 80 O(a) professor(a) efetivo(a) com
aposentadoria parcial, deseje permanecer
ois vlnculos de zlh que, ap6s
atividade no mesmo turno ao de
sua aposentadoria, poderd solicitar a muda de turno, desde que haja vaga
disponivel na unidade escolar, mediante auto a Municipal de
EducagSo, independentemente da regra geral cla prevista no $5o
deste artigo, considerando que a flexibilizagio se destina
casos de aposentadoria parcial."
usivamente a
Art.20 Esta Lei entra em
Gabi
r na data de sua publ gao.
do Prefeito Municipa
Cascavel, 0 g ABR.
Silva
Municipal
Garlos Xavier Gislaine B de Andrade
Secret5rio da Casa Civil Secret6ria EducagSo
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal I l5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07
ffilI
MUNICIPIO DE
cAscAvEr
Estado do Paran6
MENSAGEM DE LEI
Excelentfssimo Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submeto d elevada apreciagSo dos Senhores Membros da Cimara Municipal
o presente Projeto de Lei que "Disp6e sobre a inclus6o do $8o ao art. 69 na Lei
Municipal no 6.445, de 29 de dezembro de 2014, que disp6e sobre a reestruturag5o e
gestSo do plano de cargos, carreiras, remuneragSo e valorizagdo dos profissionais do
magist6rio da Rede P0blica Municipal de Ensino do Municipio de Cascavel"
A proposta de inclusio do $8o ao art. 69 da Lei visa atender i demanda
apresentada pelo Sindicato dos Professores da Rede P0blica Municipal de Ensino de
Cascavel - SIPROVEL, na pauta de reivindicag6es do ano de 2025, com o objetivo de
garantir tratamento ison6mico e razo1vel aos professores com dois vinculos de 20h
que, ap6s aposentadoria parcial, desejam permanecer em atividade no mesmo turno
em que houve a aposentadoria em um dos vinculos. Portanto a medida atende ao
anseio da categoria e, como ponto de pauta de reivindicag6es j6 foi previamente
aprovada e discutida com os professores da Rede Municipal.
A redagio proposta assegura que o(a) professor(a) efetivo(a), ao optar por
permanecer no exerclcio do magist6rio, possa solicitar a mudanga de turno, a
qualquer tempo, desde que exista vaga disponivel na unidade escolar,
independentemente da regra geral de classificagio estabelecida no $5o do mesmo
artigo. Essa flexibilizagSo n6o fere o principio da impessoalidade nem compromete a
organizagSo pedagogica da instituigSo, uma vez que estd condicionada i exist6ncia
de vaga e restringe-se aos casos especificos de aposentadoria parcial, mediante
autorizagSo da Secretaria Municipal de EducagSo.
A medida tem car6ter humanitdrio e administrativo, reconhecendo a transigio
vivenciada pelos profissionais que passam dr condigSo de aposentados parciais, mas
ainda mantdm vlnculo ativo com a rede municipal. A adequagSo permite compatibilizar
o novo regime de jornada com as condig6es pessoais do servidor, favorecendo sua
continuidade no ambiente escolar e valorizando sua experiBncia acumulada, sem
prejudicar o processo de distribuig6o de turmas e turnos entre os demais profissionais.
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
ffi
MUNICIPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paran6
Alem disso, a proposta est6 alinhada aos principios da dignidade da pessoa
humana e da valorizagdo do magist6rio (art. 206, inciso V, da Constituigio Federal),
bem como aos preceitos de gestdo democr6tica e de respeito d carreira p0blica
docente.
Portanto, a inclusio do $8o ao art. 69 representa um avango na politica de
gestSo de pessoal da Rede P0blica Municipal de Ensino, assegurando flexibilidade
administrativa e respeito d trajet6ria funcional dos profissionais que contribuiram e
continuam contribuindo para a educag6o p0blica Cascavel
Essas sio, Senhor Presidente, as que justificam elaboragdo deste
Projeto de Lei que submetemos d apreciagio enhores Membros da Cimara
Legislativa, renovando a Vossa Excel6ncia, os me
d istinta consideragSo.
de elevada estima e
Gabinete do Prefeito Munici
Cascavel, 0 I ABR.
Silva
P Municipal
Jos6 Carlos Xavier
Secret6rio da Casa Civil
Gislaine B de Andrade
Secret6 EducagSo
Ao Excelent[ssimo Vereador
TIAGO RODRIGUES DE ALMEIDA
Presidente da Cdmara Municipal
Cascavel - Paran6.
Rua Paran6,5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
(_,

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