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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDeclara o Distrito de Moamba, Província de Maputo, Moçambique, cidade-irmã do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id40924

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-10 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-
t
I
ES:TAr)O DO PAFTAT{A
PROJETO DE LEI N" 4 o , DE 2026.
(Proponente: Vereador Dr. Lauri /MDB e Tiago Almeida/Republicanos)
L
Vereador.'16 S€crolailo
Declara o Distrito de Moamba,
Ptovincia de Maputo, Mogambique,
cidade-irmi do Municipio de Cascavel
e d6 outtas ptoviddncias.
A Cimalz Municipal de Cascavel, Estado doParunil, 
^Prov^i
Art. 10 Fica oficialmente reconhecido como cidade irmi do Municipio de Cascavel
- PR o Distrito de Moamba, situado na Provincia de Maputo, Repriblica de Mogambique.
Att, 2" A declaragio conjunta de cidades-irmis entre Cascavel e o Disrito de
Moamba ter6 como objetivos:
I - promover o fortalecimento dos lagos culturais, sociais e institucionais enfte as
duas comunidades;
II - estabelecer acordos e programas de aglo que fomentem o conhecimento
reciproco e os intercimbios sociais, culturais, educacionais e econ6micos, especialmerite no
tocante i. organtzagio administrat)va e i gestlo utbana;
III - incentivar a troca de informag6es e a difusio, em ambos os territ6rios, de
iniciativas culturais, turisticas, despottivas, politicas e sociais televantes aos seus interesses;
IV - possibilttar a celebragio de conv6nios e a execugio de ptogramas e projetos de
cooperagio mttua nos diversos campos de atuagio priblica;
V - promover programas de cooperagio t6cnica entre as duas comunidades,
mediante a95es que atendam ao intetesse comum;
YI - rcahzar acordos bilaterais destinados i troca de conhecimentos sobre aspectos
hist6ricos, culturais, 6tnicos, folcl6dcos e musicais de cada pais;
\/II - estimular a amphagio do rntetcimbio estudantil entre instituigSes de ensino,
com programas de premiaglo, viagens de estudo, turismo educacional e criagio de comit6s
de apoio formados por pais, professores e representantes das comunidades.
Art. 3" O Poder Executivo poder6 regulamentat a presente lei naquilo que couber e
fot necess6io para sua efetiva aplicagio.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua oficial.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 3321-88!2
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.br
a
*d*r*
€* r* ESTADO DO PAR"AruA
Pal6cio Jos6 Neves Formighieri, 7 4" ativ ers6rio de Cascavel.
Cascavel, 08 de abril de2026.
J.t
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o Disttito de
Moamba,localizado na Provincia de Maputo, Repriblica de Mogambique, como cidade-irmi
do Municipio de Cascavel, estabelecendo fundamentos legais para a amphagdo das relag5es
institucionais, culturais, econ6micas e administrativas entte ambas as localidades.
A proposigio encontra amparo nos principios que regem as relag5es internacionais
do Brasil, previstos no art. 4" da Constituigio Federal, que orientam a atwagdo dos entes
fedetados no sentido da cooperagio entte os povos, da tntegragio econ6mica, social e
cultural, e da defesa dz paz. Embora a politica externa seja competEncia da Uni6o, a
cooperagio internacional descenttaluada 
- 
especialmente na forma de cidades-irmis 
-
tem reconhecimento doutrin6rio e pr6tico, sendo amplamente adotada por municipios
brasileiros para fins de intercAmbio t6cruco e desenvolvimento local.
A relagio entre Cascavel e Moamba jL foi trttciada por meio de visita institucional e
t6cnica, rcahzada entre os dias 20 e 28 de novembto de2025, envolvendo representafites de
ambos os governos locais e abordando 6teas estrat6gicas como agroneg6cio,
desenvolvimento rural, sairde, educagio, indirstria, agroindristria e gestio coopetativista. Tal
iniciativa representa uln marco paru 
^ 
construgio de politicas priblicas compartilhadas e para
o fortalecimento da coopetagio intetnacional municipal.
AI6m disso, a formalizagio desta telagio contribui para 
^ 
consolidagio de Cascavel
como polo regional de inovagio, destacando a cidade no cen6rio internacional e reforgando
seu compromisso com politicas priblicas modetnas, cooperadvas e sustent6veis.
Diante do exposto, ^ aprovagio deste Projeto de Lei tevela-se medida de intetesse
priblico, relevincia institucional e penin6ncia t6cnica, ampliando as possibilidades de
desenvolvimento mirtuo entre o Municipio de Cascavel e o Distritq de
Rua Pernambuco 1843 - Centro * CEP 85810-021 - Cascavel - ParanS Fone (45) 3321-88
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