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materia nº 22/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaEmenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 16, de 2026.
native_id40935

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição retirada da pauta pelo autor — Ofício – Solicitação de retirada da Emenda nº 1, de 2026, ao Projeto de Lei nº 16, de 2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

{
@fimrrr$ ffilunidpsl [e @uncu[el
ESTADO DO PARANA
EMENDA N' 
t";"?*3?,?1^t3J.*fl{ffi?,?,1^,k'"i 
No 16 D82026
DE
Emenda Modificativa e Aditiva
Modifica a redagio do inciso III do art. 20 do Projeto de Lei no 16, de 2026,
com a seguinte rcdagdo:
'(Att.20
I
III - disseminar conhecimentos b6sicos sobre t6cnicas de desengasgo adequadas i faixa et6ia,
incluindo a Manobra de Heimlich e manobras de desobstrugdo pan lactentes;
Acrescenta Parl,grafo rinico ao ^tt.3" do Projeto de Lei no 76, de 2026, com a seguinte rcdagio:
ttArt. 30
Pathgrafo rinico. O progtama poded ser expandido para outros priblicos, conforme
avabagl,o do Poder Pirblico Municipal.
Acrescenta o $2" ao art. 40 do Projeto de Lei no 16, de 2026, com a seguinte rcdagdoz
t'Art. 40
s 1'..............
S 2" O Poder Executivo Municipal podet6 com instituig6es de ensino,
o
passa a \.agoIat
entidades estudantis e
regime de extensio uni
profissional."
Iigas acad6micas
vercttitta, patl a
de visando paticipagio de estudantes, em
sob supervisio docente ou
E a emenda. Sala das Sess5es.
Cascavel, 13 de abril de2026.
(
Batista
ovo
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo petfeigoat a redagdo do Projeto de Lei n" 16, de
2026, quanto ) precisio t6.ctica, flexibilidade tiva e capacidade de execuglo
A nova redagio do inciso III do art. 2" cordge imprecisio ao evitar a generahzagio da
Manobra de Heimlich, estabelecendo que as t6cnicas de desengasgo devem observar a fatxa et6ria,
com mengio expressa is manobras adequadas pan lactentes, em coflsolrincia com protocolos
reconhecidos de primeiros socorros.
Rua Pernambuco 1843 Centro CEP 85810-021 Cascavel Paran| -Fone
Fax (45) 3321-8881 - ww.w.camaracascavel.or.sov.br - E-mail: admin(d.camaracascavel.
dos
CASCAVEL
***
s- *H*
I
ESTADo Do PARANA
O acr6scimo de pat6grafo tnico ^o att.3" intoduz cl6usula de flexibilidade, permitindo a
expanslo fututa do progtama par'.^ outtos pfblicos, conforme avahagdo do Poder Pirblico,
garantindo adaptabilidade da politica pfblica is demandas locais.
Pot fim, o S 2" do at. 4 ampha os instrumentos de implementagd,o do programa, 
^o autonzar a celebtagio de conv6nios com instituig6es de ensino e entidades acad6micas,
fortalecendo a irfiegragtro entte ensino e servigo, ampliando a capacidade opetacional e
assegutando supervislo qualificada.
Dessa forma, a emenda contribui pata maior clareza, efetividade e adequada execugio da
politica pfblica proposta.
Jtt
Rua Pernambuco 1843 Cenfto CEP 85810-021 Cascavel - Par:and -Fone
Fax (45) 3321-8887 - www.camaracascavel.or.sov.br - E-mail:

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