| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Emenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 222, de 2025. |
| native_id | 40939 |
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ESTADO DO PARAXA
EMENDA N" L , Ao PR.JET, DE LEI N" zzz,D, 202s.
Emenda Supressiva e modificauva
Suprime o inciso III do art. 2o, ao Projeto de Lei n". 222 de 2025.
"Att.2"
I
III - Suprimido
Modifica a tedagio do inciso II e os SS1" . 2" do att. 3o, ao Ptoieto de Lei n".222, de 2025 que
passa a ter a seguinte redag6o:
"Att. 3"
I
II - nome completo do respons6vel pelo animal;
51" O respons6vel pelo animal dever6 manter at,ttlizadas as informag5es de
identificagio, sob pena de aphcagdo das sang6es ptevistas nesa Lei.
52" O responsdvel pelo animal tamb6m podeti rcafizar o cadasfto do animal no
portal Sinpatinha, utilizando um QR Code fxado na coleira do cio.
E a emenda. Sala das Sess6es.
Cascavel, 13 de abril de2026
Gui(raries
Vereador/PODE emocrata Vereador/PSD
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo promover adequag6es de ordem t6cnica e
terminol6gica ^o
Projeto de Lei n" 222, de 2025. Ptop5e-se, inicialmente, a supressio do
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@frmgrIl ffiluntctput [e {.ugrnt el
ESTADO DO PARANA
inciso III do att.2", que fazia refer6ncie ao termo "enforcadof", expressio atualmente em
desuso e que nio corresponde is pr6ticas contemporineas de manejo respons6vel de animais.
Al6m disso, a emenda substitui as exptess6es "tutor" e "tesponsivel legal" pelo tetmo
"respons6vel pelo animaY', em conformidade com a attzlizagio terminol6gica estabelecida
pela Conselho Federal de Medicina Veterin6ria, por meio da Resolugio CFMV n" 1.653, de
2025. A altengdo busca confedr maior precisio conceitual ao texto legal, alinhando a
proposigio is dire*izes t6cnicas atualmente adotadas ta 6te*
Assim, as modificagSes possuem carilter e redacional, sem iltetar o m6dto da
mrt6ia, contribuindo apenas par^ o adequada aplicagio da norma.
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