| Tipo | Parecer da Comissão de Meio Ambiente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 25, de 2026. |
| native_id | 40943 |
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E,STADO DO EANANA
COMISSAO DE MEIO AMBIENTE
PARECER N" 01, DE 2026.
PROPOSIQAO: PROJETO DE LEI no 25, de2026 - Institui o Programa Municipal "CidadeEsponja" no Municipio de Cascavel e d6 outras provid6ncias.
PROPONENTE: Hudson Moreschi/ PODE
REIATOR: Vereador Dr. Lauri/MDB
voTo Do REraToR: revonAvBr e rneurtecAo
PARECER DA CoMTssi Ao
RECEBIDO EM:
R'A
I _ RELA'I'ORIO
Foi protocolado para anilise e emissio de parecer da Comissio de Meio
Ambiente o Projeto de Lei no 25, de 2026, que "Institui o Programa Municipal Cidade-Esponja no
Municipio de Cascavel e d6 outras provid6ncias."
A proposigio busca esabelecer diretrizes p^ra. ume- gestio inteligente e
sustenfivel das 6guas pluviais, utilizando solug6es baseadas n^ naturez^ para mittgar os impactos da
urbarizagd.o e das mudangas clim6ticas.
O texto legislativo detalha a implementagio de infraestruturas verdes, como
iardins de chuva e pavimentos perme6veis, a16m de instituir a exig6ncia de projetos de manejo hidrico
para novos empreendimentos de grande porte. A justif,cativa do projeto enfaitza a necessidade de
adaptagd,o urbana as mudangas clim6ticas, buscando teduzir riscos de inundag6es e promover a rcc rga
de aquiferos
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o at. 43 do Regimento Interno,
Relator da presente proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para
membros que comp6e esta Comissio de Meio
pafa ser o
demais
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - paranS
Fone 145 13321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br
*r*",*
I
!b. *t*
ESTADO DO T'ANAruA
A Comissio de Meio Ambiente, conforme define o art. 52, tem a incumb6ncia
de receber e exatar parecer sobre proposig6es referentes i defesa do meio ambiente; politica e sistema
municipal de meio ambiente; recursos naturais renov6veis, f7ora, fauna e solo; conftole da poluigao
ambiental; controle dos recutsos hidricos e naturais em imbito municipal; declaragio de utilidade
priblica de entidades e demais segmentos que atuam na 6rea do meio ambiente.
A an6lise da presente mat6ia sob a 6tica desta comissio fundamenta-se na
necessidade premente de adequat o crescimento urbano de Cascavel aos principios da sustentabilidade
e da resili6ncia climitica. Ao aval:m o m6rito ambiental da proposta, observa-se que o conceito de
"Cidade-Esponja" ataca diretamente o ptoblema cr6nico da impermeabilizagdo do solo, que 6 o
principal causador de alagamentos e da degradagio dos corpos hidricos locais.
A transigio de um sistema de dtenagem exclusivamente cinza, baseado em dutos
e canais, para um modelo hfbrido que privilegia a infiTtagio natura| representa um avango significativo
na protegio dos ecossistemas utbanos e t^ rec rg dos aquiferos que abastecem nossa regiio.
A proposigio demonstra elevado intetesse pirblico ao integrar o planeiamento
urbanistico com a preservacio ambiental, promovendo a ciagdo de espagos multifuncionais que, a16m
de gerir as 6guas das chuvas, contribuern p^ra o aumento da biodiversidade e a redugio das ilhas de
calor. Do ponto de vista t6cnico-ambiental, as medidas previstas no projeto guardam consonincia com
as melhores pr6ticas internacionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Susten?ivel da Agenda
2030, especialmente no que tange i seguranga hidrica e ao saneamento.
Pelo prisma estr{tamente ambiental e do desenvolvimento sustent6vel, entendese que amatlia nio apenas atende aos crit6rios de conveni6ncia, mas 6 essencial p^r^^ manutengio do
equilibrio ecol6gico municipal.
Posto isto, cumpre consignar que os requisitos legais foram
qualidade de relator, manifesto meu voto FAVORAVEL i, tarntaqd,o do Proieto de
sena
25, de o
2026.
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B
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ESTADo Do eanaxA
III_ PARECER DA coulssAo
Em anilise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de
Ambiente, por maioria absoluta acatatn o voto do Eminente Relator e manifestam pelo
feVOru(Vgf i tamitagd,o do Projeto de Lei rf 25, de 2026.
E o Parecet. Sala das Comiss6es.
Cascavel, 13 de abril de 2026.
/Membro
elepar
Veteador/PSD V
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