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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Direito e Liberdade Religiosa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 35, de 2026.
native_id40944

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO PARANA
COMISSAO DE DIREITO E LIBERDADE RELIGIOSA
PARECER N" 01, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 35 de 2026, que institui no Calendirio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o "Campista Cat6lico".
PROPONENTE: Tiago Almeida /Republicanos
RELATO R: Vereador Contador Mazutti / PL
VOTO DO RELATOR: FAVORAYEL A TRAMITAQAO
PARECER DA COMISSAO; FAVORAVEL A TRAMITACAO
a rcconhcccr uma
i liberdade
Csrurrrg #lunictpsl [e OsErs[el
EM:
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I _ RELq.TORIO
Foi encaminhado a esta Comissio de Direito e Liberdade Religiosa o Projeto
de Lei n" 35, de 2026, de autoria do Vereador Tiago Almeida fi.epublicanos), que tem por objetivo
instiruir no Calendirio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Campista Cat6lico", a ser
realizado anualmente na terqa-feira de Carnaval.
A proposta estabelece, ainda, os objetivos da data comemorativa, voltados ao
reconhecimento, valortzagd,o e incentivo i.s atividades relacionadas ao campismo cat6lico, destacando
seu cariter social, espiritual e comunit6rio.
II _ VOTO DO RELATOR
O proieto em anilise visa incluir no calend6rio oficial do municipio uma data
reprcsentativa dc relevantc manifestaqio religiosa e social, promovida por grupos ligados ao campismo
cat6lico, prdttca que reine fi6is em atividades de conviv€ncia, formagio espiritual e integragio
comunit6ria.
Ressalta-se que a proposigio n6o fere o princfpio consti nal da laicidade
do E,stado, vma^ ycz quc nlo impde qualquer prdtsca religiosa,
manifestagio f6 existente na sociedade, em consonAncia com o direito
previsto no art. 5", inciso VI, da Constituigio Federal.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-02 Cascavel - Paran5
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8s81 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
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Ofimgr& ffilunicipst [e csgrslrel
ESTAD() Dt) ean"anr.{
Al6m disso, a iniciativa contribui para ^ vzlorizagdo cultural e social de
eventos que promovem integragio, solidariedade e fortalecimento dos vinculos comunit6rios no
municipio.
Diante do exposto, n6o identifico impedimentos d tramitagdo do Projeto de
Lei n" 35, de 2026,razdo pela qual manifesto meu voto feVOnAVfL i sua tramitatgd,o.
C
Yereador/Pl/Relator
III- PARECER DA COMISSAO
Em anilise ao Voto do Relatot, os demais Vereadores da Comissio de Direito
e Liberdade Religiosa, por maioria absoluta acat^m o voto do Eminente Relator e manifestam pelo
Parecer FAVORA\fEL d uamitagdo do Projeto de Lei n" 35, de 2026.
E o Parecer. Sala da Comissio de Direito e Liberdade Religiosa.
Cascavel, 13 de abril de2026.
do Bolsonaro Evefton
Vereador/PL/Presidente
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEp 85810-021 - cascavel - parand
Fone l45l 3321-8800 ' Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
V

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