| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 20, de 2026. |
| native_id | 40945 |
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*de/* sh * f * I I ESTAD() DO PARANA coMrssAo DE EDUCA9AO. PARECER N" B, D82026. PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 20, de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Luto e Mem5ria is Mulhetes Vitimas de Feminicidio" no imbito do Municipio de Cascavel, e d6 ouftas providCncias. PROPONENTE: Vereadora Bia Alcanta ra /PT RELATOR: Veteador Rondinelle Batista/NOVO VOTO DO RELATOR: FAVORAVEL ATRAMITACAO. PARECER DA COMISSEO' TEVONEffiAO. EM: ., 1 I. RELAToNIO Foi protocolado para an6lise e emissio de parecet da Comissio de Educagio o Projeto de Lei n" 20, de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Dia Municipat de Luto e Mem6da is Mulheres Vitimas de Feminicidio" no imbito do Municipio de Cascavel, e d6 outras providdncias. A proposigdo aponta como dia a ser celebrado anualmente o drz 77 de outubro, tamb6m aponta as diretrizes e objetivos do "Dia Municipal do Luto e de Mem6da is Mulhetes Vitimas de Feminicidio". Dentre os objetivos podemos destacar honrar a mem6ria das mulheres vitimas, prestar solidariedade a seus familiares, garantr is sobteviventes e is famflias o direito i mem6ria e i verdade como politicas de tepxagdo, conscientizar sobre a viol6ncia de g6nero e identificar as falhas na rede de ptotegao a partst da an6lise da Uajet6ria das vitimas. O texto do referido projeto ainda aponta a95es que poderio ser desenvolvidas no imbito de campanhas educativas, campanhas de conscienitzagi,o e sensibilizagio, divulgagio de canais de denrincia e do acesso aos servigos de prote96o, incentivo i denominagio de logradouros e equipamentos p(rblicos com nome de vitimas de feminicidio, criagio de memorial entre outras agSes especificadas no texto. Para tal o poder ptblico poder6 realizar parcerias com organizag6es da sociedade civil, instituig5es de ensino, entidades pfblicas e privadas e demais 6rgios da administragio pfblica. Na justificativa avereadota ptoponente aponta que a institucionilizagis de um dia de luto e mem6da, "6 um passo crucial pata a construgio da cultura do "nunca mais" [...] sendo a data um comptomisso politico com a justiga reparadora". E o relat6rio. II -VOTO DO RELA'TOR Nos tetmos do art. 43, inciso IV do Regimento Intemo, na condigio de Presidente da Comissio, ieservo-me a rclatoia da ptesente proposigio legislativa, passando i an6lise e manifestagio de voto pata deliberagio dos demais membros que comp6em esta Comissio de Educagio. Rua Pemambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Pargr.i pr.gov.br U \ Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - br - e-mail: Ja i ESTADO D() PARANA A Comissio de Educagio, conforme disp6e o art.47, inciso I do Regimento Interno, tem a incumbGncia de recebet e ex^rar parecer sobre proposig5es referentes d matlia que afeta a educagio no imbito municipal. Compete i Comissio de Educagio analisar proposig5es que guardem relagio com politicas educacionais, formagio de estudantes e iniciativas vinculadas ao ambiente escolar e ao desenvolvimento educacional. A presente ptoposigio, possui petin6ncia temilttca com esta Cornissio, especialmente por incentivar o ato educativo da temilica em questio, buscando por meio da educagio o fim de uma cultua de viol6ncia lio prejudicial a todas as mulheres e familias afetadas como um todo. E impotante abordar esta tem6tica sempre, mas ter run marco, um dia voltado para que ag6es articuladas, pensadas e desenvolvidas para conscienf-Lzagdo coletiva, rcforga nosso compromisso educativo pelo fi.m da viol6ncia. Sobte os objetivos listados na proposigio, destaca-se a promogio da conscienizagd.o e tamb6m a identificagio de falhas que possam ter ocorido fl^ a^let6i^ das mulheres que foram vitimas do feminicidio, assim contribuindo parz- que a tede de protegio possa ser cada dia mais um espago de garall;tia de seguranga e acolhimento is mulheres e familias que a procurarem pedindo aiuda. As campanhas educativas como um todo sio importante instrumento de mudanga coletiva, articular diversas sectetatias, diferentes espagos e contar tamb6m com a iniciativa privada de forma que a contribuigio possa de fato ser efetiva paru o frm da viol6ncia contra mulher como um compromisso de toda a sociedade. O fortalecimento da Patrulha Maria da Penha, dos espagos de atendimento social, de escuta especializada e de acolhimento de maneira geral, sio atendimentos priblicos importantes que devem ser cadavez mais equipados para atender a populagio Posto isso, na condigio de Relator, e os constitucionais, legais 1 da mat6ia, motivo pelo qual do Lei. tZ V O/Relator III - PARECER DA COMISSAO Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de Educagio, por maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecer FAVORAVEL d t:amitatao ao Projeto de Lei n" 20, d,e 2026. E o Parecer. Sala das Comiss6es. Cascavel, 13 de abril de2026. e o interesse priblico envolvido, nio manifesto meu voto FAVORAYEL i E o meu voto. , 't,\,. fr6 tr'Icaitata Vereador/PT Vereador/PSD Rua Pemambuco, 1843 Cenfto cEP 85810-021 Cascavel - Parani [: Fone l45 l 3321-8800 - Fax 145 I 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaacascavel.pr.gov.br