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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 20, de 2026.
native_id40945

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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sh
* f *
I
I
ESTAD() DO PARANA
coMrssAo DE EDUCA9AO.
PARECER N" B, D82026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 20, de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Luto e Mem5ria is Mulhetes Vitimas de Feminicidio" no
imbito do Municipio de Cascavel, e d6 ouftas providCncias.
PROPONENTE: Vereadora Bia Alcanta ra /PT
RELATOR: Veteador Rondinelle Batista/NOVO
VOTO DO RELATOR: FAVORAVEL ATRAMITACAO.
PARECER DA COMISSEO' TEVONEffiAO.
EM:
., 1
I. RELAToNIO
Foi protocolado para an6lise e emissio de parecet da Comissio de Educagio o Projeto de
Lei n" 20, de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Dia
Municipat de Luto e Mem6da is Mulheres Vitimas de Feminicidio" no imbito do Municipio de
Cascavel, e d6 outras providdncias.
A proposigdo aponta como dia a ser celebrado anualmente o drz 77 de outubro, tamb6m
aponta as diretrizes e objetivos do "Dia Municipal do Luto e de Mem6da is Mulhetes Vitimas de
Feminicidio".
Dentre os objetivos podemos destacar honrar a mem6ria das mulheres vitimas, prestar
solidariedade a seus familiares, garantr is sobteviventes e is famflias o direito i mem6ria e i verdade
como politicas de tepxagdo, conscientizar sobre a viol6ncia de g6nero e identificar as falhas na rede de
ptotegao a partst da an6lise da Uajet6ria das vitimas.
O texto do referido projeto ainda aponta a95es que poderio ser desenvolvidas no imbito
de campanhas educativas, campanhas de conscienitzagi,o e sensibilizagio, divulgagio de canais de
denrincia e do acesso aos servigos de prote96o, incentivo i denominagio de logradouros e equipamentos
p(rblicos com nome de vitimas de feminicidio, criagio de memorial entre outras agSes especificadas no
texto. Para tal o poder ptblico poder6 realizar parcerias com organizag6es da sociedade civil, instituig5es
de ensino, entidades pfblicas e privadas e demais 6rgios da administragio pfblica.
Na justificativa avereadota ptoponente aponta que a institucionilizagis de um dia de luto
e mem6da, "6 um passo crucial pata a construgio da cultura do "nunca mais" [...] sendo a data um
comptomisso politico com a justiga reparadora".
E o relat6rio.
II -VOTO DO RELA'TOR
Nos tetmos do art. 43, inciso IV do Regimento Intemo, na condigio de Presidente da
Comissio, ieservo-me a rclatoia da ptesente proposigio legislativa, passando i an6lise e manifestagio
de voto pata deliberagio dos demais membros que comp6em esta Comissio de Educagio.
Rua Pemambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Pargr.i
pr.gov.br
U
\
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - br - e-mail:
Ja
i
ESTADO D() PARANA
A Comissio de Educagio, conforme disp6e o art.47, inciso I do Regimento Interno, tem
a incumbGncia de recebet e ex^rar parecer sobre proposig5es referentes d matlia que afeta a educagio
no imbito municipal.
Compete i Comissio de Educagio analisar proposig5es que guardem relagio com politicas
educacionais, formagio de estudantes e iniciativas vinculadas ao ambiente escolar e ao desenvolvimento
educacional. A presente ptoposigio, possui petin6ncia temilttca com esta Cornissio, especialmente por
incentivar o ato educativo da temilica em questio, buscando por meio da educagio o fim de uma cultua
de viol6ncia lio prejudicial a todas as mulheres e familias afetadas como um todo.
E impotante abordar esta tem6tica sempre, mas ter run marco, um dia voltado para que
ag6es articuladas, pensadas e desenvolvidas para conscienf-Lzagdo coletiva, rcforga nosso compromisso
educativo pelo fi.m da viol6ncia.
Sobte os objetivos listados na proposigio, destaca-se a promogio da conscienizagd.o e
tamb6m a identificagio de falhas que possam ter ocorido fl^ a^let6i^ das mulheres que foram vitimas
do feminicidio, assim contribuindo parz- que a tede de protegio possa ser cada dia mais um espago de
garall;tia de seguranga e acolhimento is mulheres e familias que a procurarem pedindo aiuda.
As campanhas educativas como um todo sio importante instrumento de mudanga coletiva,
articular diversas sectetatias, diferentes espagos e contar tamb6m com a iniciativa privada de forma que
a contribuigio possa de fato ser efetiva paru o frm da viol6ncia contra mulher como um compromisso
de toda a sociedade.
O fortalecimento da Patrulha Maria da Penha, dos espagos de atendimento social, de escuta
especializada e de acolhimento de maneira geral, sio atendimentos priblicos importantes que devem ser
cadavez mais equipados para atender a populagio
Posto isso, na condigio de Relator, e os constitucionais, legais
1 da mat6ia, motivo pelo qual
do Lei.
tZ
V O/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de Educagio, por
maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecer
FAVORAVEL d t:amitatao ao Projeto de Lei n" 20, d,e 2026.
E o Parecer.
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 13 de abril de2026.
e o interesse priblico envolvido, nio
manifesto meu voto FAVORAYEL i
E o meu voto.
, 
't,\,.
fr6 tr'Icaitata
Vereador/PT Vereador/PSD
Rua Pemambuco, 1843 Cenfto cEP 85810-021 Cascavel - Parani
[:
Fone l45 l 3321-8800 - Fax 145 I 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaacascavel.pr.gov.br

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