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materia nº 14/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 23, de 2026.
native_id40946

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADo Dcr eanaNA
covussAo DE eoucegAo.
PARECER N" 14, DE 2026.
PROPOSIEAO: Proieto de Lei n" 23, de 2026 - Denomina com o nome "Professora Genoveva
Boiatski da Silva" um pt6prio pirblico do municipio.
PROPONENT E : Veteadot Cid6o da T elepar / POD EMO S
RELATOR: Vereador Rondinelle Batista/NOVO
voTo Do REr-aToR: FAVORAYEL ATRAMTTAQAO.
pARECER DA coMrssAo: revonAver ArneurrecAo.
1
I - RELATORIO
Foi ptotocolado pata an6lise e emissio de patecet da Comissio de Educagio o Ptojeto de
Lei n" 23, de 2026 - Denomina com o nome "Ptofessora Genoveva Boiarski da Silva" um pr6prio
ptblico do municipio.
Tal denominagio rcfere-se i unidade escolar, Escola da Transpar6ncia III, a ser construida
n^ rva Lagoa Itapeva, n"752 no bairo Morumbi. Tal homenagem segundo o autor do projeto, visa
reconhecet e etetnizat a mem6ria da ptofessora que teve fundamental papel na educagio de nosso
municipio.
Fato de importante registro, considerada a primeira professora do municipio, pois entre
1935 e 7937 exerceu a fungio na entio vila de Cascavel. Sendo tamb6m ai:r.ict professora respons6vel
por alunos da primefua d quarta s6rie, atendendo alunos vindos de comunidades distantes, em espago
improvisado, sem recutsos e estrutura adequada, foi seu trabalho que garantiu formagio is pdmeiras
getag5es de estudantes de Cascavel.
E o relat6rio.
II - VOTO DO REI-ATOR
Nos termos do art. 43, inciso IV do Regimento Intetno, na condigio de Presidente da
Comissio, reservo-me a rclztoia da presente ptoposigio legislativa, passando i an6lise e manifestagio
de voto para deliberagio dos demais membtos que comp6em esta Comissio de Educagio.
A Comissio de Educagio, conforme disp5e o zrt. 47, inciso I do Regimento Interno, tem
a incumb6ncia de receber e exarar parecff sobte proposigSes tefetentes i, matlia que afeta a educagio
no imbito municipal.
Compete i Comissio de Educagio analisar ptoposig6es que guardem relagio com politicas
educacionais, formagio de estudantes e iniciativas vinculadas ao ambiente escolar e ao desenvolvimento
educacional. A presente proposigio, possui pertin6ncia temitica com esta Comissio, uma vez que a
denominagio de pr6prios priblicos escolares, 6 de manefua intima ligada i hist6ria da educagio em nossa
cidade e tamb6m i comunidade escolat como um todo.
Rua Pemambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Patan|
Fone admn@camancascavel. p r. gov. br l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov br - e-mail:
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ESTADO DO eaRaNA
O autor da proposigio aptesenta a hist6ria da ptofessora Genoveva, que desde antes de
Cascavel se tornar de fato um municipio, j6 trilhava os caminhos da educagio, mesmo com poucos
recursos, construiu um legado de atuagio e dedicagio, uma pioneta da educagio em nossa rcg1io.
Na iustificativa o vereador apresenta a fia)et6ia de vida e ttabalho da ptofessora, deixando
clara a conveni6ncia e oportunidade da honraria a ela prestada nesta denominagio.
Posto isso, na condigio de
e o interesse priblico envolvido, nio
manifesto meu voto FAVORAYEL i
E o meu voto.
Relator, e
vislumbto
traml
a
tos constitucionais, Iegais
da mat6ria, motivo pelo qual
do Lei.
Batista
O/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Em anilise ao Voto do Relator, os demais Vereadotes da Comissio de Educagio, pot
maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecer
FAVORAYEL i tramitagio do Projeto de Lei n" 23, de 2026.
E o Parecer.
Sala das Comiss5es.
Cascavel, 13 de abril de2026.
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i--,-
Yereador/PT/ Vereadot/P
Rua Pemambuco, 1843 - Centuo - CEP 85810-021 - Cascavel - Parailt
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: adm:n@camaacascavel.pr.gov.br

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