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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 21, de 2026.
native_id40947

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADo Dt> eanatrtA
courssAo DE eoucegAo.
PARECER N" 15, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 27, de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel a "Semana Municipal de Valorizagio das Mies na Escola" e d6 outras
ptovid6ncias.
PROPONENTE: Vereador Fio do Bolsonaro/Pl.
RELATORA: Veteadota Bia Alcanta n /PT .
voTo DA RELATORA: FAVORAVEL ATRAMTTAQAO.
PARECER DA COMISSAO: FAYORAYET ATNENAITACAO.
)v EM:
I - RELAT6NIO
Foi protocolado paru an6lise e emissio de parecer da Comissio de Educagio o Projeto de
Lei n" 27, de 2026, de autoda do Veteador F6o do Bolsonaro, que Institui no Calend6rio Municipio de
Cascavel a "Semana Municipal deYaloizaglo das Mies na Escola" e d6 outtas providdncias.
A proposigio esabelece instituir no Calendido Oficial de Eventos do Municipio de
Cascavel a "Semana Municipal de valoizagio das Mies na Escola", a set reali.z,ada anualmente na
semana que antecede o segundo domingo do m6s de maio, em refer6ncia ao Dia das Mies.
A ptoposigio estabelece objetivos relacionados a valonzagdo da figua matelna no
ambiente familiar e escolar, tamb6m valonzar o papel fundamental das mies no desenvolvimento
educacional, emocional e social das criangas. Nesse sentido, a proposta visa incentivar a aproimagio
entre familia e escola, fortalecendo aparcetia entre respons6veis, educadores e comunidade escolat.
Al6m disso, o autor salienta na justificativa do projeto, que a criagio de uma semana
dedicada i, viloizagio das mies no ambiente escolar permitir6 a rcaltzagis de atividades pedag6gicas,
culturais e de integtagio, como encontros, palesttas, apresentag5es e ag6es educativas que ressaltem a
impotincia da famnta no processo educativo.
II -VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 43, inciso IV do Regimento Interno, o Presidente da Comissio,
designou-me a relatoria da presente proposigio legislativa, passando i an6lise e manifestagio de voto
para delibetagio dos demais membtos que compdem esta Comissio de Educagio.
A Comissio de Educagio, conforme disp6e o art. 47, inciso II do Regimento Intetno, tem
a incumbCncia de recebet e exarar parecer sobte proposig6es tefetentes i matlna que afeta a educagio
no imbito municipal.
Sendo assim, a proposigio do veteador, visa estabelecer no calend6rio oficial uma semana
municipal, devalonzagio das Mies na Escola, e coloca talagdo para ser realtzadana semana subseguente
ao dn das mies, nacionalmente comemorado no segundo final de semana do m6s de maio de cada ano.
Rua Pemambuco, 1843 Centro CEP Cascavel - Pawl
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Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 -
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pr.gov.br
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ESTADo Dt: panaxA
Tzl agi.o voltada d valoizagio das mies no ambiente escolar e tamb6m na frgurz materna
na famnia, complementa as a95es 16 realizadas pelas instituig5es de ensino fomentando a participagio
dos fami.liares na formagio integal da criatga, reforgando que o ambiente escolar 6 uma parte
importante do momento de desenvolvimento mas que este se completa com todas as esfetas de vida da
ctianga, estando a mde como figura de apoio e reconhecimento de maneita intimamente ligada ao
desenvolvimento psicossocial desta crianga.
E importrrrte que cada unidade escolar possa de acordo com sua tealidade otgarizat da
melhor maneira esta agio, a fim de acolher criangas que por algum motivo nio tem a conviv6ncia com
a ftgxa materna, ou que outra pessoa da famlta que cumpre este papel importante possa tamb6m
participar das a96es, reforgando o objetivo de aproximar as famflias da escola e fottalecer este vinculo
tio relevante par^ a ta)et6ia escolar das criangas.
O Curriculo Para Rede Priblica Municipal de Ensino de Cascavel, em difetentes momefltos
taz a tmportdncta de que a famnia acompanhe o desenvolvimento escolar da cianga e esteja tamb6m
contribuindo com a escola das mais diversas formas.
"[...] 6 essencial o envolvimento de todos, escola e famflia de modo a garurtir que a formagio
decorra como previsto, sem acelerag6es indevidas ou atrasos que interfuam de forma negativa
no processo de transigio e no desenvolvimento infantil, por meio de ag6es que resultem em
uma escola que invista no desenvolvimento miximo das potencialidades dos alunos."
(CAS CA\E L,2020, p.7 2)l
Outro ponto importante 6 que esta relevincia da presenga da famita na escola 6 refotgado
sendo inclusive este, conte(rdo escolar, como podemos observar no 1" ano do ensino fundamental I,
"Relag6es s6cio-hist6ricas: famfl"ia e escola", 'Jogos e brincadeiras na famlla e na comunidade em
diferentes espagos e tempos" (CASCAVEL,2020, p.252) da disciplina de geogtafi.a, ou ainda em
hist6da, "A vida em familia: diferentes configutag6es e vinculos" (CASCAVEL, 2020, p.283), ou
"Instituig6es sociais (familia, escola, igreja,associag6es)" (CASCAYEL,2020,p.285), ou ainda na lingua
portuguesa "Relag5es Sociais: eu, familia, casa, amigos e escola" (CASCAVEL, 2020, p. 325) entte
outros momentos em que o pr6prio conterido das disciplinas tamb6m utiliza a famfua como temiica.
Sendo assim considerando o intetesse e a oportunidade de tal mat6ria, manifesto meu voto
FAVORAYEL i tamitagio do Projeto de Lei.
E o meu voto.
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III. PARECER DA COMISSAO
Rede Piblica Municipal de Ensino - Volume II - Ensino
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I Curiculo Para _PR,
SEMED 2020.
- anos uuclals,
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parani
Irone l45 l 3321-8800 - Fax 145 I 3321-8881 - www.camaracascavcl.pr.gov.br - c-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
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E,STAD() Do ea.rta.NA
Em anilise ao Voto da Relatota, os dernais Veteadores da Comissio de Educagio, por
maioria absoluta, acompanham o voto da Eminente Relatora e manifestam-se pelo parecer
feVOnAVgL i ttamitagio do Projeto de Lei n" 27, de2026.
E o Patecer.
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 13 de abdl de2026.
)tt
Batista
V /Presidente Vereadot/PSD
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