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materia nº 16/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 13, de 2026.
native_id40948

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADo Do pananlA
corvrr ssAo DE EDUCAQAo.
PARECER N" 16, D82026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 73, de 2026 - Institui a Politica Municipal de Atengio i Sairde
Mental.
PROPONENTE: Vereador Edson Souza/MDB.
REI-ATOR: Vereador Antonio Matcos/PSD.
voTo Do RELATOR: FAVORAYEL ATRAMTTAQAO.
pARECER DA coMrssAo: revonAver ArnaurrecAo.
I - RELATORIO
Foi protocolado para an6lise e emissio de patecet da Comissio de Educagio o Projeto de
Lei n" 13, de 2026, de autoda do Vereador Edson Souza, visa instituir a Politica Municipal de Atengio
i Saride Mental.
Tal politica visa a promogio, protegao e fortalecimento do bem-estat psicol6gico da
populaglo em Cascavel. Segundo a ptoposigio, esta politica 6 uma estrat6gia para ^ integtagio e
aticulagio nas 6reas de educagio e saride no desenvolvimento de a96es voltadas i saride mental.
Dentre os objetivos apontados no art,2o do projeto de lei, destaca-se dentre os objetivos
que estio ligados i educagio: fomentar a ariculagio intersetorial entre os serr.igos de saride, educagio
e assist6ncia social; incentivar a educagio permanente de gestores e ptofissionais das 6reas correlatas;
estimular a realizagio de ag5es educativas, infotmativas e de orientagio sobre sairde mental em escolas
e unidades de saride; incentivar a construgio de fluxos e protocolos intetsetoriais pata encaminhamentos
de casos identificados no ambiente escolar e incentivar a identificagio precoce de sinais que indiquem
a necessidade de atengdo i safde mental de criangas, adolescentes e iovens respeitada a rede de
atendimento existente.
Com telagio is dirstri2s5, salientamos o estimulo i escola como um ambiente de
disseminagio de informag5es baseadas em evidencias cientificas. O projeto ainda aponta as possiveis
atividades que podem ser rcalizadas no imbito da politica priblica como: palestras, rodas de conversa,
debates e eventos educativos sobre saride mental.
E o relat6rio.
II -VOTO DO RELATOR
Nos tetmos do art. 43, inciso IV do Regimento Interno, o Presidente da Comissio,
designou-mea.rela;toria da ptesente proposigio legislativa, passando i an6lise e manifestagio de voto
pata deliberagio dos demais membros que comp6em esta Comissio de Educagio.
A Comissio de Educagio, confotme disp6e o afi. 47, inciso I do Regimento Interno, tem
a incumb6ncia de receber e exarar parecer sobre proposig6es referentes i" matlria que afeta a educagio
no imbito municipal. A proposigio em anilise institui ciagd.o de politica priblica, intetsetorial, de
Rua Pemambuco, 1843 - Centro
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www
cEP 85810-021 Cascavel - Parat|
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br - e-mail: admin@camatacascavel.pr.gov.br
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ESTADo Do panaruA
atengi.o em saride mental, e que inclui o ambiente escolat tamb6m como um local de atengio e
disseminagio de infotmag6es sobre o tema. Atengio no sentido tamb6m de cuidado da saride mental
de criangas e adolescentes, identificagio precoce de casos e encaminhamento i rede atengio para
acompanhamento.
A saride mental 6 um tema atual e frequentemente abordado em diversos espagos, por6m a
ideia de uma politica municipal aticulada, e que fomente a formagio continuada e apoio aos
profissionais para o atendimento da comunidade 6 uma iniciativa muito importante.
Enquanto comisslo de educagio, o projeto apresenta matlia de exttema televincia
pdncipalmente p6s pandemia, uma vez que as relagSes se modificaram de tal maneta, sendo a escola
um local de convivio e identificagio, podendo disseminat informag5es e orientar na medida do possivel,
tendo o suporte e o apoio do setor da saride como aliado na prevengio.
Posto isso, na condigio de Relatot, e considerando os fundamentos constitucionais, legais
e o interesse priblico envolvido, nio vislumbro 6bices d uamitagd,o da mat6ria, motivo pelo qual
manifesto meu voto FAVORAYEL i, tramitaqio do Projeto de Lei.
E o meu voto.
III - PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Veteadores da Comissio de Educagio, por
maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecef
FAVORAVEL i tramitagio do Projeto de Lei n" 73, de 2026-
E o Parecer.
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 13 de abril de2026.
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Batista
V OVO/Ptesidente
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