ESTAD() D() PARAN MUN DE
DE CAS REeuERTMENTo N" 'l 6z , DE 2026.
(Proponente: Vereador Cidio da Telepar/PODE)
Voresd or. lo geergldrto
Excelentissimo Senhot Presidente da Ciman Municipal de Cascavel.
REQUEIRO, nos termos que tegem o art.1,49, $1" do Regimento Intemo, seja encaminhado
expediente i Sectetaria Municipal de Finangas - SEFIN, solicitando informagSes acerca das
receitas auferidas provenientes da arrecadagio sobte a comerciakzagio de combust(veis.
1. Quais sio as teceitas aufeddas pelo municipio de Cascavelprovenientes daarecadagd"o
de tributos incidentes sobte a comercializagio de combustiveis.
2. Quais os valores recebidos pelo municipio, nos ultimos 2 (dois) anos, a titulo de
repasses constitucionais e legais relacionados a tais tributos, especialmente no que se tefere ao ICMS
e i ClDE-Combust(veis.
3. O municipio tem conhecimento acerca dos valores cobtados a tinrlo de Taxa de
Conftole e Fiscalizagio Ambiental ([CFA), inclusive aquelas eventualmente arecadadas por 6rgios
federais?
4. Em caso positivo, informar como se d6 o cdt6rio de cobranga, especificando se a
incidAncia ocoffe pot estabelecimento (posto de combustiveis), porte da empresa, potencial poluidot
da atividade ou outros patimetros.
5. Se existe esse repasse ou cobranga, qual o valor recebido/cobrado pelo municipio nos
ultimos 2 (anos) anos.
E o q... Requer. Sala das Sess6es.
Cascavel, 10 de abril de2026.
elepar
/PODE
Justificativa:
O presente requerimento tem por finalidade obter informag6es detalhadas acerca das
teceitas priblicas relacionadas i cometcializagi,o de combustiveis, bem como verificar a paracipagd,o
do municipio nos repasses constitucionais e legais decorrentes dessa atividade.
Nos termos da Constituigio Federal de 1988, especialmente em seus arts. 158 e 159, 6
assegurada aos municipios a participagio no produto da arecadagio de tdbutos estaduais e federais,
como ocoffe, por exemplo, com o ICMS e com a Contribuigio de Intervengio no Dominio
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Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr,gov,br - e-mail: admin@cama
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ESTADo Dt: PARAruA
Econ6mico incidente sobte combustiveis (ClDE-Combustiveis), evidenciando a televincia dessas
teceitas p^fa o equilibdo financefuo dos entes municipais.
Ademais, no que se tefere is cobrangas relacionadas ao licenciameflto ambienal, desacase a Lei n" 10.165, de 2000, que instituiu aTaxa de Contole e Fiscalizagio Ambiental ([CFA), de
competdncia fedetal, destinada ao exercicio do poder de policia ambiental.
Nesse contexto, busca-se esclateier se hi qualquer forma de compensagio, fepasse our
retomo financeito ao municipio decorente dessas cobrangas, ainda que de forma
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar maior
bem como subsidiat r aitagdo frscalirzat6ilr- do Poder Legislativo.
gestio fiscal,
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