| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, solicitando a realização de estudos técnicos e de viabilidade para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde UBS, nos terrenos de propriedade do Município, localizados na Rua Rio Grande do Sul, no bairro Centro. |
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ESTADO Do eanaNA, M rNDrcAQAo N" Y oi , DE 2026. (Proponente: Vereador Rondinelle Batista/NOVO) Excelentfssimo Senhor Presidente da Cdman Municipal de Cascavel. INDICO, nos temos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ) Secretaria Municipal de Saride - SESAU, solicitando a real)zagio de estudos t6cnicos e de viabilidade para a implantagio de uma Unidade Bisica de SatideUBS, nos terrenos de propdedade do Municipio, localizados na Rua Rio Gtande do Sul, no bairro Centto. E a Indicagio. Sala das Sess5es Cascavel, l5 de abdl de2026 e Batista ovo Justificativa: A presente indicagio tem por objetivo atender uma demanda crescente da populagio da regiio central do municipio, gue concentra um elevado nfmero de moradores, al6m de um fluxo intenso de pessoas que diariamente se deslocam ao Centto para o exercicio de suas atividades ptofissionais, comerciais e de prestagio de serr.igos. Destaca-se que os terrenos sugeddos para a implantagio da referida unidade est6o locahzados nos endetegos Rua Rio Grande do Sul n" 35, Quadra 06, Lote 08; n" 51, Quadra 06, Lote 07; e n" 65, Quadra 06, Lote 06, todos lado a lado, formando uma .6tica 6tea continua. Ressalta-se, ainda, que os im5veis s6o de propriedade do Municipio, o que facilita a eventual execugio do projeto. A implantagio de uma Unidade Bisica de Saide na regld,o central contribuir6 significativamente p^t^ ^ ampliagio do acesso aos servigos de atengdo prirr6ia, oferecendo maior comodidade i populagio e garantindo atendimento mais pt6ximo e eficiente. Al6m disso, a medida auxiliar6 no desafogamento das unidades de saride localizadas nos bairros vizinhos, que atualmente absorvem gtande parte da demanda da regilo central, muitas vezes operando acima de sua capacidade. Importante ressaltat, ainda, que a instalagio de uma unidade de sairde na regiio central beneficiar6 diretamente os trabalhadores do com6tcio local, que nio precisarlo se deslocar at6 unidades de safde em bairos mais distantes pata teceber atendimento, proporcionando maior agilidade, comodidade e tedugio no tempo de afastamento de suas atividades profissionais. Diante do exposto, considetando a relevdncia da ptopost^ p^ru a melhoria dos servigos de saride priblica e da qualidade de vida da populagio, solicita-se a atengtro do Poder Executivo pata a rea\zagdo dos estudos necess6tios visando i implantagio da referida unidade. Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Paran6 V Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr