| Tipo | Parecer da Comissão de Cultura |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 35, de 2026. |
| native_id | 40983 |
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ESTADo Do eanaNA
covussAo DE CULTURA
PARECER N" 16, DE 2026.
PROPOSIQAO: Ptojeto de Lei n" 35, de 2026, que institui no Calend6rio Oficial de
Eventos do Municipio de Cascavel o dia do "Campista Cat6ico".
PROPONENTE: Veteador Tiago Almeida/Republicanos
RELATOR: Vereador Serginho Ribeiro/PSD
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTAQAO
pARECER DA coMrssAo' revonAvel A TRAMrtecAo
DI IA ISLATIVA
I _ REI-ATORIO
Foi encaminhado a esta Comissio de Cultura o Projeto de Lei n" 35, de 2026, de
autoria do Vereador Tiago Atmeida/Republicanos, que institui no Calend6rio Oficial de
Eventos do Municipio de Cascavel o "Dia do Campista Cat6lico", a ser celebrado
anualmente na terga-feira de catnaval.
A proposigio estabelece que a ref.eida data seja incluida no Anexo I da Lei
Municipal n" 7.685, de 18 de setembto de2024, que disp5e sobre o Calend6rio Oficial de
Eventos do Municipio.
O projeto tem como objetivos teconhecer e valoizar o campismo cat5lico como
expressio de formagio espiritual, humana e comunitiria; promover valores como f6,
solidariedade e respeito; incentivar atividades de conviv6ncia comunititia e
desenvolvimento pessoal; al6m de fortalecet vinculos sociais e familiares e dat visibilidade
is ag6es desenvolvidas por lidetangas e orgarizag5ss lsligiosas.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissio manifestar-se sobte mat6rias
relacionadas i politica cultural do Municipio,
EM:
V
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - ParanS
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
admin@ca ma racascavel.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANA
II _ VOTO DO RE,LATOR
Nos termos do Regimento Interno, cabe i Comissio de Cultura anahsar o m6rito
cultural das ptoposig6es legislativas.
O Projeto de Lei n" 35, de 2026, ao instituir o "Dia do Campista Cat6lico",
apresenta dimensio cultutal relevante, na medida em que reconhece pr6ticas sociais que
envolvem valotes, tradig5es e manifestag6es comunit6rias com fote impacto na formagio
cidadi.
A Lei Municipal n" 7.685, de 2024, que institui o Calend6rio Oficial de Eventos,
configura-se como instrumento de valorizagio de datas significativas para o Municipio,
sendo legitima a inclusio de iniciativas que promovam a diversidade de manifestag6es
culturais e sociais presentes na comunidade local.
Nesse contexto, o campismo cat6lico, embora possua flzt:ureza religiosa, tamb6m se
manifesta como priaca cultural e comunitiria, envolvendo atividades coletivas, formagio
de vinculos sociais e promogio de valores amplamente reconhecidos no imbito social,
como solidariedade, respeito e conviv6ncia comunit6ria.
Ressalta-se que a proposigio nio imp5e obrigagSes ao Poder Pirblico, limitando-se
i instituigio de data comemorativa de cariter simb6lico e educativo, em conformidade com
a legislagio vigente e com a finalidade do calend6rio oficial
Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORAYEL i aamitagdo do Proieto de
Lei n" Projeto de Lei n" 35, de 2026, que institui no Calend6tio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o dia do "Campista Cat6lico".
Setginho
Vereador/Relator/PSD
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
admin@camaracascavel.pr.gov.br
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ESTADo Do PARAIIA
III - PARECER DA COTT,TISSAO.
A Comissio de Cultura, por meios dos veteadores que a comp6em, por
unanimidade, acompanha o voto do eminente relator, manifestando-se FAYORAYEL i
tramitagio do Projeto de Lei n" 35, de 2026, que institui no Calendido Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel o dia do "Campista Cat6lico".
E o Parecet. Sala da Comissio de Cultuta.
Cascavel, 15 de abril de
q-,
V
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