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materia nº 10/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaProjeto de Lei nº 146, 2025.
native_id40984

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO D() PARANA
COMISSAO DE FINANQAS E, ORQAME,NTO
PARECER N" 10, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 746, de 2025 - Assegura a toda pessoa gestante, o direito ao
acompanhamento de enfermeiro (a) obstetra durante todo o periodo de ttabalho de parto, parto e
p6s-parto e d6 outras provid6ncias.
PROPONENTE: Vereador Edson Souza/MDB
REIITOR: Vereador Policial Madril/PP
VOTO DO RELATOR: FAVORAVEL A TRAMITACAO
PARE,CER DA COMISS AO
6srngr& ffiluutctpu[ Ue @uEcstlel
FM: t4 5
1
t)
I - REI-ATORIO
Foi protocolado para anihse e emissio de parecer da Comissio de Finangas e
Orqamento o Projeto de Lei n" 746,de2025,a$aa finalidade 6 assegurar atoda pessoa gestante, o direito
ao acompanhamento de enfermeiro (a) obsteta durante todo o periodo de trabalho de parto, parto e p6s￾parto e d6 outras provid6ncias.
A proposta estabelece que as unidades de sairde das tedes ptiblica, prir.ada e
filantr6pica devem garunir a presenga desse profissional, definindo ainda penalidades administrativas e
pecuni6rias em caso de descumpdmento. A justificativa sustenta que a medida se ampara em diretrizes de
humarizagi.o do parto e em resolug6es do Conselho Federal de Enfermagem.
II - VOTO DO REI.ATOR
Nos termos que regem o art. 43, $1o do Regimento Intemo fui designado para ser
o Relatot da matlit em epigtafe, no qual passo a expor meu voto pata deliberagio dos demais membros
que comp5e esta Comissio de Finangas e Orgamento.
A Comissio de Finangas e Orgamento, conforme defrne o art. 45 do Regimento
Intento, tem a incumb6ncia de analisar a admissibilidade das proposig6es verificando sua compatibilidade
orgamenriria e frnanceira com a legislagio em vigor.
A mat6da em andlise disp6e sobre a obrigatoriedade de disponibilizagio de
profissionais de enfermagem obst6uica em nirmero considerado adequado nas unidades de saride, com
vistas ao acompanhamento da gestante durante o ftabalho de parto, parto e p6s-pato.
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 858L0-021 - cascavel - parand
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
t
a
Cffm$rtr Nlunictput be C,sgcstlel
E,STADO DO PARANA
No que se refere ao impacto orgamentdrio, embora o projeto utilize conceito
aberto ao mencionar quantitativo "adequado" de profissionais, tal previsio pode ser interpretada como
norma de cariter program6tico, permitindo i Administrzgdo Priblica regulamentar sua aplicagio conforme
a disponibilidade orgamentdia e financeira, em atenElo as normas de saride.
Importante destacar que a mat6ri^ trata de diretriz relevante pa:m 
^ 
politica priblica
de saude, sendo possivel sua adequaglo orgamentitia no momento de sua regulamentaglo e execugio, em
observdncia i Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, como Relator, pautado nos dispositivos legais que sio exigiveis pela
Lei no que tange aos seus aspectos orgamentltios e financeiros que nofteiam nosso Parecef, nio encontro
impedimentos de ordem orgament6ria e financ eira, o que manifesto meu voto FAVOnAVEI- a
tramitagdo do Projeto de Lei n" 146,de2025.
? L-&l
Policial Madril
Vereador/PP/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Em andlise ao Voto do Relator, nos termos que regem o art. 45 do Regiment<-r
Interno os demais Vereadores da Comisslo de Finangas e OrEamento, por maioria absoluta 
^c 
t^m o voto
do Eminente Relator e manifestam pelo Parecer FAVORAVEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 1,46, de
2025.
E P^..ce.. Sala da Comisslo de Finangas e Orgamento.
Cascavel, 10 de abril de 2025.
-D
Vereador/PSD/Membr<r
Sadi Kisiel
Vereador/ Repubiicanos/ Presidcnte
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEp 85810-o2t - cascavel - parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br

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