| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 146, 2025. |
| native_id | 40984 |
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ESTADO D() PARANA COMISSAO DE FINANQAS E, ORQAME,NTO PARECER N" 10, DE 2026. PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 746, de 2025 - Assegura a toda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento de enfermeiro (a) obstetra durante todo o periodo de ttabalho de parto, parto e p6s-parto e d6 outras provid6ncias. PROPONENTE: Vereador Edson Souza/MDB REIITOR: Vereador Policial Madril/PP VOTO DO RELATOR: FAVORAVEL A TRAMITACAO PARE,CER DA COMISS AO 6srngr& ffiluutctpu[ Ue @uEcstlel FM: t4 5 1 t) I - REI-ATORIO Foi protocolado para anihse e emissio de parecer da Comissio de Finangas e Orqamento o Projeto de Lei n" 746,de2025,a$aa finalidade 6 assegurar atoda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento de enfermeiro (a) obsteta durante todo o periodo de trabalho de parto, parto e p6sparto e d6 outras provid6ncias. A proposta estabelece que as unidades de sairde das tedes ptiblica, prir.ada e filantr6pica devem garunir a presenga desse profissional, definindo ainda penalidades administrativas e pecuni6rias em caso de descumpdmento. A justificativa sustenta que a medida se ampara em diretrizes de humarizagi.o do parto e em resolug6es do Conselho Federal de Enfermagem. II - VOTO DO REI.ATOR Nos termos que regem o art. 43, $1o do Regimento Intemo fui designado para ser o Relatot da matlit em epigtafe, no qual passo a expor meu voto pata deliberagio dos demais membros que comp5e esta Comissio de Finangas e Orgamento. A Comissio de Finangas e Orgamento, conforme defrne o art. 45 do Regimento Intento, tem a incumb6ncia de analisar a admissibilidade das proposig6es verificando sua compatibilidade orgamenriria e frnanceira com a legislagio em vigor. A mat6da em andlise disp6e sobre a obrigatoriedade de disponibilizagio de profissionais de enfermagem obst6uica em nirmero considerado adequado nas unidades de saride, com vistas ao acompanhamento da gestante durante o ftabalho de parto, parto e p6s-pato. Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 858L0-021 - cascavel - parand Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br t a Cffm$rtr Nlunictput be C,sgcstlel E,STADO DO PARANA No que se refere ao impacto orgamentdrio, embora o projeto utilize conceito aberto ao mencionar quantitativo "adequado" de profissionais, tal previsio pode ser interpretada como norma de cariter program6tico, permitindo i Administrzgdo Priblica regulamentar sua aplicagio conforme a disponibilidade orgamentdia e financeira, em atenElo as normas de saride. Importante destacar que a mat6ri^ trata de diretriz relevante pa:m ^ politica priblica de saude, sendo possivel sua adequaglo orgamentitia no momento de sua regulamentaglo e execugio, em observdncia i Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, como Relator, pautado nos dispositivos legais que sio exigiveis pela Lei no que tange aos seus aspectos orgamentltios e financeiros que nofteiam nosso Parecef, nio encontro impedimentos de ordem orgament6ria e financ eira, o que manifesto meu voto FAVOnAVEI- a tramitagdo do Projeto de Lei n" 146,de2025. ? L-&l Policial Madril Vereador/PP/Relator III - PARECER DA COMISSAO Em andlise ao Voto do Relator, nos termos que regem o art. 45 do Regiment<-r Interno os demais Vereadores da Comisslo de Finangas e OrEamento, por maioria absoluta ^c t^m o voto do Eminente Relator e manifestam pelo Parecer FAVORAVEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 1,46, de 2025. E P^..ce.. Sala da Comisslo de Finangas e Orgamento. Cascavel, 10 de abril de 2025. -D Vereador/PSD/Membr<r Sadi Kisiel Vereador/ Repubiicanos/ Presidcnte Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEp 85810-o2t - cascavel - parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br