| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando esforços com o objetivo de viabilizar a prorrogação do prazo, até o final do mês de abril, para o pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com desconto de 20% (vinte por cento), bem como a prorrogação do prazo para pagamento da primeira parcela do referido tributo e da taxa de coleta de lixo. |
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* * *uL/i( ESTADo Dt> eaRaxA rNDrcAQAo N" YSY,oB 2026. (?roponente: Vereador Tiago/Republicanos) Excelentissimo Senhor Presidente da Cimara Municipal de Cascavel INDICO, nos termos que regem o art. 743 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seia encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando esforgos com o objetivo de vizbitzar a ptortogagio do pt^zo, at6. o final do m6s de abril, p^ra o pagamelrto i vista do IPTU (Imposto Predial e Teritorial Urbano), com desconto de 20o/o (vinte por cento), bem como a protogaglo do pr^zo p^r^ p^g mento da primeira parcela do teferido tributo e da taxa de coleta de lixo' E a Indicagio. Sala de Sessdes. abrl, de 2025 V blicanos Justificagio A ptesente Indicagio tem por finalidade possibilitar que um maior nimero de contribuintes possa usuftuir do desconto concedido p^r^ pagamento i vista do IPTU, bem como cumprir com o pagamento da primeira parcela do tributo e da taxa de coleta de lixo. Atualmente, o Ptazo estabelecido para p^gamento com desconto encerra-se ao final do m6s de abril, o que tem se mostrado insuficiente para p^rte da populagio, especialmente diante de dificuldades financeiras, or.gatizagdo orgament6ria famthar e outras obrigag6es tipicas do inicio do ano. A prorrogagio do pnzo contribuir6 para ampliar a adimpl6ncia, permitindo que mais cidadios regularizem sua situagio fiscal com o Municipio, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadagd,o municipal sem a necessidade de aumento de tdbutos. Al6m disso, a medida promove justiga fiscal e equilibrio financeiro aos contribuintes, oportunizando melhores condig5es para o cumprimento de suas obrigag5es tribut6rias. Diante do exposto, solicita-se especial atengi.o do Poder Executivo pata o atendimento desta Indicagio, considerando o relevante interesse pfblico envolvido. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br