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materia nº 741/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 741 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO, solicitando a manutenção do funcionamento normal dos quatro restaurantes populares da rede municipal nos dias de ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo Municipal.
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ES:TADO DO EANAnIA
MUNI
rNDrcAqAo N" Y{ I ,DF. 2026
(?roponente: Vereador Hudson Moreschi /PODE)
Excelentissimo Senhor Presidente, da Cimara Municipal de Cascavel.
INDICO, nos termos do art. 1,43 do Regrmento Interno desta Casa de Leis, que seja
encaminhado expediente i Secretada Municipal de Assistdncia Social - SEASO, solicitando
a manutengio do funcionamento nomal dos quatlo restaurantes populares da rede
municipal nos dias de ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo Municipal.
E a Indicagio. Sala das Sess5es.
Cascavel, 17 de abril de2026.
E
Justificativa:
A alimentagio 6 direito social, integrando o minimo existencial que deve ser
garantido pelo Estado. Os Restaurantes Populares constituem politica priblica estruturante para
concretizar esse direito, especialmente par pessoas em situagio de rua, desempregados,
uabalhadores informais de baixa renda, familias em inseguranga alimentar e idosos em
r.'ulnerabilidade.
O ponto facultatrvo visa desonerar servidores priblicos em dias de menor relevincia
adminisuativa ou em v6speras de feriados, mas a necessidade de alimentagdo da populagio nio
cessa nesses dias. Para quem depcnde da rinica refeigio digna do dia, o fechamento dos
Restaurantes representa privagdo concreta de um direito b6sico, agravando a fome e a exclusio
social.
Diversos municipios brasileiros mantOm seus Restaurantes Populares abertos cm
pontos facultativos, feriados e at6 finais de semana, mediante escala reduzida de servidores ou
contratagdo de mio de obra tercetrizada. A medida 6 petfeitamente exequivel sem comprometer a
gestio de pessoal, bastando previsio no decreto dc ponto facultativo de que os Rcstaurantcs
Populares funcionario normalmente.
Diante do exposto, indica-se a necessidade de que seja adotada providdncia
administrativa no sentido de que os Restaurantes Populares, como servigos essenciais, nio
fiquem sujeitos i paralisagio flos dias de ponto facultativo municipal, garantindo o
funcionamento ininternrpto de todas as quafto unidades, com hor6rio habitual.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 Cascavel - Parand
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br
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