| Tipo | Parecer Comissão do 3ª setor |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 36, de 2026. |
| native_id | 41039 |
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ESTADO DO eanaNA
COMISSAO DE TERCEIRO SE'IOR
PARECEII N" 3, DE 2026.
PROPOSI9AO: PROJETO DE LEI ORoINAnIA N" 36 DE 2026 - f)eclara de utilidade pirblica o
Centro de Atendimento ao Trabalhador - CAT
PROPONENTES: Vereadores Joio Diego/Republicanos e Tiago ,\hneida/Republicanos
RELATOR: Vereador Contador Manxtd/PL
VOTO DO REI-ATOR: as 4
PARECER DA coMlssAo,
!AI-EGISI-ATI\A
I _ RELATORIO
Foi ptotocolado, par:a anihse e emisslo de parecer da Comissio de Terceilo Setor, o
Projeto de Lei n" 36, de 2026 - Declara de utilidacle priblica o Centro de Atendimento ao 'ftabalhador
-
CAT.
De acordo com a justificativa, o projeto visa declarar de utilidade pfblica o Cenfto de
Atendimento ao Ttabalhador (CAT), reconhecendo sua attagdo relevante ao longo de <1uase duas d6cadas
no municipio de Cascavel. A entidade desempenha papel importante na intermediagio de mio de obra,
gestio de programas de est6gio e apoio i insergio de jovens e trabalhadores no mercado de ftabalho,
contdbuindo para o desenvolvimento social e econ6mico da regiio.
Por ser uma instituigio sem fins luctativos, suas auvidades sio voltadas i qualificagio
ptofissional e i redugio do desemprego, sempte pautadas pela transpzr|ncia e pelo interesse coletivo. A
concessio do titulo permitir6 ampliat suas agdes por meio de parcerias com o poder public<.r, fortalecendo
ainda mais os beneficios gerados i comunidade.
E o relat6do.
II _ VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o art. 43, IV do Regimento Interno, fui designado Relatot do
Ptoieto de Lei n. 36, d,e 2026 - Declara de utilidade pirblica o Centro de Atendimento ao Tra
CAT, entidade de direito privado, sem flns luctativos, Ce autoria dos V
')
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Cascavel -
acascavel. pr.gov
Joio
ESTADo Do eanatvA
Diego/Republicanos e Trago Almeida/Republicanos, e passo a expor meu voto para deliberagio dos
demais membros que comp6em esta Comrss'io <!e Terceiro Setor.
Confotme preceitua o art. 55-E'. t:,r,but c parl.grafo irnico do Regimento Interno, 6 de
compet6ncia da Comissio de Terceiro Setor (;drir p6t"ecer sobre todos ot pmjetos reladonados a associagdes e
entidades nmfins lucratiaot que compdem oTercvitv Setcr. Panigrafo ilnico. Cabe ainda a esta comissdo exararparccer nas
pnposigdes de dularagdo de Utilidade Ptibtica de entid,;le.i,e demai; segmentos que atuarz na tirea o Terceim Setor.
A Lei n.7.635, de 2024 (que regulantenta as concessdes de titulo de Utilidade Pilblica no municipio de
Cascauel e dd outraspmildincias), em seu art.2", exige, para que seja concedido o tinrlo de Utilidade Priblica a
uma Organizagio da Sociedade Civil (OSC), fage prova de que:
I - postai natara:yjaridica nmfirc lucratiuos, con?ftaada pela emisdo do reg*tro no cadastm
nacional dt pet:r:a junlica - C.NPJ, pela Receha Federal, coiletdo o aldigo e deu'rigdo espufint;
II - utti tediarla c alau no lenitdrio do Munictpio de Catcaael-PR;
III - utti an ejetir.:r, fincio%nenlo ?0r, no ruiiino I (um) ato, que deaertl nr compmuado por meio
de dulara$o fu gapacilade de contraprutagdo de uruigos, por drgio da adniniltragdo piblica
n z n i cipa I o u *r lai iele clnPetefl te ;
IV - potui Etiat;rlo Social:
a) a OSC draui juntar aipia aatenticada do Estatato;
b) u alterado, ctipia de uas alteragdet deaerd rer aaexada, cato ndo esteja registrado fu modo
connlidado.
V - pre$ou nn'igot i nhtit,idadt no ano anteior ao da fomalagdo do pedido, compmaadot por
meio de dannenlos (ata, relatdrio, nportagea jornaliilica ou nng|neret) e q* e${am relacionados
com uat fnalidadu utalutdiat;
W - a diretoia atual foi eleita seg.tndo o E$atato, compmuado por meio de cdpia da ata da
ehigdo, regitlrada em cartdio;
WI - a OSC po;sai certidZo negatiu de diuida tibutdiat nanicipaiq
WII - a OSC' e o(a) Pnsidente da OSC poxren certiddet judicia* negttiuu ciuel e criminal,
lederah e estaduai.t.
Ainda, em seus parilgraf.os,indica fatores que impedem a concessio do titulo:
! 1" Nio yni t,nhdido o'fitnlo de Utilidade Piblica can:
a) a Enlidade pctirua urliddo potitiua de dittidat tibatdiat mtnicipait;
b) a OSC e o(a) Pretidente da Entidade liuereru condtnagio tranritada en jalgtdo por infragdo
penaI ou inprubidale adminitlratiua.
[ 2" Ar CertiCir exigilu wstu artigo deaerdo sr anexada en oiginal.
! )" Na faha fu qaaitquer dot dontrzentu enumeradu ne$e artigo, nni corcedida praqo mdximo
de tinta diat para que a OSC canpra at exiginciar, a partir da notficajdo; e, f ndo o praqo, cato
ot donmentot nio t{am aprercntadts, o procetso nnl
arqaiuadojrntanicnle d mir:uta dt przjeto de lei.
De acordo com os documentos juntados pela Entidade, exigidos pelo art. 2" da Lei,
comprova-se que ela cumpre todos os requisitos e trabalha segundo as finalidades estatut6rias Ademais,
importante destacar ainda que a entidade pr-rssrri aniagio consolidada no Cascavel,
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ESTALC) tr}o eanaN.A.
especialmente na promogio da inserg6o de traL,ziLjiailores e estudantes no mercado de ffabalho, al6m do
desenvolvimento educacional, ptofissional e social Czr comunidadc.
Verifica-se que a entidade atende aos requisitos legais exigidos, demonsftando televante
intetesse priblico em suas atividades, notadamente pela intermediagio de mio de obta, execugio de
programas de est6gio e contribuigdo para a qualificagio profissional e redugio dos indices de desemprego.
Diante da relevincia das auvipid.pd dqsenvolvidas pela entidade e do atendimento aos
requisitos lesais. , manifesto meu voto _:__:,!:_r_ FAVORA\{EL i trarnitagio do Projeto de Lei n" 36, de 2026.
Vereador/PL
Relator
III _ PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator ao Projeto de Lei n" 36, de 2026, nos termos que regem o
at. 55-F do Regimento Interno, os demais \iercadotcs da Comissio de Tetceiro Setot, por maioria
absoluta, acutam o voto do Eminente Reletor e rnanifestam pelo Parecer FAVORAVEL i uamitagio do
referido Ptojeto.
Comissio de Terceiro Setor.
Cascavel, 22 de abrl, de2026.
Panificadora elepar
Vereador/Republicanos / Sectetario Vereador E/Membro
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