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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem Aditiva do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaMensagem Aditiva nº 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 39, de 2026.
native_id41072

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:53:16.790955-03:00 Aprovada 20 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Prefeitura Municipal de GASCAVEL
Cascavel, 23 de abril de 2026.
oFiclo N'2209t2026 - PMC
EmissoT: SECRETARIA MTINICIPAL DA CASA CIVIL;
DESIiNO: CAITANE MUNICIPAL DE CASCAVEL - CMC;
CAMARA DE
V6r€r6or . 1! gccrcllno
A Sua Excel6ncia o Senhor,
Tiago Almeida
Presidente da Cdmara Municipal,
Cascavel - Paranii
RecebiCo
Assunto: Mensagem Aditiva no 01 - Projeto de Lei Ordin6ria n'3912026
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos alteragSo na redagdo de dispositivo do Projeto de Lei n"
39, de 2026, que "Disp6e sobre a inclusio do $8" ao art. 69 naLei Municipal no 6.445, de29 de dezembro de
2014, que dispde sobre a reestruturagdo e gestio do plano de cargos, carreiras, remuneragio e valorizagao dos
profissionais do magist6rio da Rede Pirblica Municipal de Ensino do Municipio de Cascavel."
A presente alteragdo visa ampliar o alcance da norma, de modo a contemplar tambdm os servidores
estatut6rios que venham a se exonerar de um dos vinculos, possibilitando melhores condig6es de organizagdo
de suas rotinas familiares, bem como maior adequagSo is demandas do cotidiano e d logistica pessoal,
conforme segue:
Modifica a redagSo do art. lo do Projeto de Lei no 39, de 2026 que acresce o $8o ao art. 69 da Lei
Municipal no 6.445, de29 de dezembro de2014, que passa a vigorar com a seguinte redagSo:
"Art. 1o Fica acrescido o $8" ao art. 69 da Lei Municipal no 6.445, de29 de dezembro de 2014, que
passa a vigorar com a seguinte redagSo:
$8o O(a) professor(a) efetivo(a) com dois vinculos de 20h que, ap6s exoneragio em um dos vinculos
ou aposentadoria parcial, deseje perrnanecer em atividade no mesmo turno ao de seu desligamento,
poderri solicitar a mudanga de turno, desde que haja vaga disponivel na unidade escolar, mediante
autorizagdo da Secretaria Municipal de Educa96o, independentemente da regra geral de classificagdo
prevista no $5o deste artigo, considerando que a flexibilizagSo se destina exclusivamente aos servidores
ocupantes do cargo de Professor 20h e que possuam dois vinculos estatut6rios."'
CAMARA
Frefeitura Municipal de (asenvel
Rl.r;r Pamna" S0Dfl * S#{$#\,rtri * fisnlffi
fi$F &S lilll-r:)11
TEl. (.1.$) 33;t -lS?S
|ir$t ilunrcipio de
THiCASCAVEL wr
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Aproveito a oporhrnidade para renovar mzus protestos de estima e
Atenciosamente,
Silva
Municipal
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Filfrlhmr tu:**Sr} dr Or**ml ltrtulll.50$*tuw(*ffir
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