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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Conscientização e Orientação para o Uso Assertivo dos Serviços Públicos de Saúde no Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id41087

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-24 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

@ilm&rn Nluntctps[ Ue @uEcsUel
ES:rADO DO PAR.ATSA oAMARAMUNT DE
Recebido
proponentes: Vereador Rondinelle Batista/Novo e Cleverson Sibulski/Uniio Brasil)
PlroJETo DE, LEr N" 53, DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Conscientizagio e
Orientagio pan o Uso Assertivo dos Servigos Priblicos de
Saride no Municipio de Cascavel e d6 outras provid6ncias"
OE
Vcrcrdor. to tlefr{lo
L
A Cimaru Municipal de Cascavel, Estado do Paran6, aprova:
Art. 1" Fica instiruido, no dmbito do Municipio de Cascavel, o Programa Municipal de
Conscientizagio e Orientagio para o Uso Assertivo dos Servigos Priblicos de Satde, com o
objeuvo de informar e orientar a populagio sobre as auibuig6es e a coffeta utilizagdo dos
servigos priblicos de safde disponiveis no municipio e na rede de atendimento vinculada ao
Sistema Unico de Sairde (SUS).
Art.2" O Progtama instiruido por esta Lei tem como objetivos
I - esclarecer i populagio as diferengas entre os niveis de atengio i satide e os servigos
que comp6em a rede priblica municipal e regional vinculada ao Sistema O.ri.o de Saride (SUS),
incluindo a Atengio Primiria, os servigos de urg6ncia e emerg6ncta, a atengdo especializada e
hospitalar, bem como os sistemas de regulagio;
II - promover a utilizagio assertiva e respons6vel dos servigos priblicos de saride,
evitando a sobrecarga indevida dos servigos de m6dia e alta complexidade;
III - contdbuir para a redugio do tempo de espera nos atendimentos e para a otimtzagio
dos recursos p6blicos destinados i saride;
IV - fomentar ^ educagio em saride no municipio, garantindo que a populagio
compreenda onde e quando buscar atendimento, de acordo com a gravidade e o tipo de
demanda;
Y - valoizar a Atengio Prim6da i Sarlde, compreendida como o primeiro nivel de
atendimento e porta de entrada preferencial do Sistema Unico de Saride (SUS), conforme
diretrizes nacionais.
Art. 3" O Programa pocleri ser executado por meio das seguintes ag6es:
I - divulgagio pennanente de informag6es educativas nas unidades da rede pfiblica de
saide e nos servigos vinculados ao SUS;
II - produgio e veiculagio de materiais gr6ficos, audiovisuais e digitais explicativos sobre
a fungio e a finalidade dos servigos de safde, bem como sobre o fluxo adequado de a
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ES:TADO DO PATTATVA
III - rcaltzagio de campanhas educativas, palestras, semin6rios e ag6es informativas em
escolas, centros comunit6rios, empresas e demais espagos de convivOncia social;
IV - capacitagio peri6dica de servidotes da satde e de agentes comunit6rios para atuagio
como multiplicadores das informag6es junto i populag5o;
V - disponibihzagdo, nos canais oficiais do Municipio, de contefidos did6acos explicando
o funcionamento da rede de satde e a indicagio do servigo adequado paru cada situagio.
VI - odentar a populagio sobre a classificagio dos atendimentos em baixa, m6dia e alta
complexidade, promovendo o adequado ditecionamento das demandas dentro da rede pfiblica de
sa6de.
Art. 4" O Poder Executivo poder6 celebrar parcerias e fttmar instrumentos de cooperagio
com entidades da sociedade civil orgatizada, instituig6es de ensino, empresas privadas, veiculos
de comunicagio, 6rgios piblicos e empresas prestadoras de servigos ao setor p6blico, com vistas
ao apoio na dil-ulgagio de campanhas, i ptodugio e distribuigio de materiais informarivos e i
execugio de ag6es educativas relacionadas ao Programa.
Art. 5" O Poder Executivo regulamentat6 esta Lei no que couber e for necessirio i sua
efetiva aplicagdo.
Art. 6" Esta Lei entra em vigot na data de sua publicagio.
eves Formtghieri, 7 4" anivers6rio de Cascavel.
Cascavel, 17 de margo de 2026.
14
Batista
V /NOVO Brasil
Justificativa:
A ptesente proposigio visa instituir, no Ambito do Municipio de Cascavel, um programa
permanente de conscienazagdo e orientagio para o uso assertivo dos servigos priblicos de saride.
A proposta surge da constatagio, amplamente documentada na litetatura acad6mic^ e n
experiCncia cotidiana dos profissionais de saide, de que parcela signi{icativa da populagio
desconhece as diferengas entre os servigos disponiveis na rede. Essa confusdo 6 agravada pela
falta de clareza sobre quais instituig6es integram a rede SUS, como o fato de o Hospital Sio
Lucas, por exemplo, oferecer atendimento via SUS, e o papel especifico de unidades como o
Hospital Allan Brame Pinho - Retaguarda.
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I"I:S,TAI)O DC) PAR.ATV,6.
Nesse mesmo contexto, destaca-se o Centro Especializado de Doengas Infecto￾Parasitirias (CEDIP), unidade de teferOncia no diagn6stico, tratamento e acompanhamento de
doengas como HIV/AIDS, hepatites virais, tuberculose e hanseniase, que tamb6m desenvolve
ag6es educativas e de prevengio, desempenhando papel fundamental no controle epidemrol6gico
do municipio. Essa realidade 6 obseryada nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de
Cascavel, onde, por exemplo, a UPA Brasilia atende pacientes acima de 14 anos e 6 refer6ncia em
psiquiatria, enquanto a UPA Yeneza foca em pediatria e a UPA Tancredo em ortopedia, getando
sobrecarga com demandas que poderiam ser tesolvidas em outros niveis de atengio.
Para otimizar o fluxo, 6 fundamental que a populagio compreenda a distingio entre os
niveis de ateng6o. As Unidades B6sicas de Safrde ([JBS) e Unidades de Satde da Familia (JSF)
sao a porta de enuada do SUS para atendimento prim6rio e prevengio. J6 as UPAs sio destinadas
i urg€ncia e emerg6ncia, sendo a pofia de entrada para internag6es de maior gravidade, cujas
transfer6ncias sio gerenciadas pela Central de Leitos, uma estrutura pouco conhecida pela
populagio. Ao promover a transpar6ncia sobre seu papel, o programa contribui pma reduzir
desinformag6es, fortalecer a conflanga no sistema e assegurar a sustentabilidade da rede pfblica
de saride.
A proposta tamb6m contempla a possibilidade de cooperaglo com instituig6es de ensincr
superiot, piblicas ou privadas, as quais poderio contribuir no desenvolvimento, execugio,
monitoramento e aperfeigoamento das ag6es previstas, com a participagio de professores,
pesquisadores e estudantes, por meio de projetos de extensio universit6ria, atividades clc
pesquisa, est6gios supervisionados, programas acad6micos e outras iniciativas compativers com os
objeuvos da politica priblica, bem como colaborar com cstudos t6cnicos, produgio de
conhecimento e campanhas edtrcativas, fortalecendo a qualidade e a efetividade das ag6es
desenvolvidas; tal cooperag?io fortalece a integtagio entre o poder p[blico e o meio acad6mico,
ampta o alcance das agSes de conscienizagdo e contribui par^ a produgio de conhecimento
aplicado i gestio da sarlde priblica municipal, podendo ocorrer mediante cooperagdo t6cnica, sem
necessatiamente implicar em transfer6ncia de recursos priblicos, sempre observados os crit6rios
de conveniEncia e oportunidade da Administragio Pfblica.
Nesse sentido, evid6ncias empiricas e esrudos acad6micos reforgam a importAncra da
adequada orientagio da populagio quanto ao uso dos servigos de saride. De acordo corn o estudo
"O Impacto das UPAs 24h sobre Indicadores Hospitalares e Satide Populacional", publicado
pelo Instituto de Estudos para Poliricas de Saride (IEPS) em 2021, a implantagio de Unidades de
Pronto Atendimento pPAs) no fuo de Janeiro foi determinante para reduzir internag6es
hospitalares evit6veis e descongestionar as emergOncias hospitalares, especialmente em locais
onde o fluxo era desordenado devido d, falta de orientagio da populagio sobre o uso correto dos
servigos.
No mesmo sentido, a Prefeitura de Campo Grande relatou que aproximadamente 80%o
dos atendimentos realizados em suas UPAs eram
casos que poderiam ser tesolvidos nas Unidades
das unidades de urg6ncia e ernergOncia.
classificados como de baixa d ou
Bisicas de Sarjde (UBS),
1"
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scja,
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@cama Lpr
aso
IISTADO no PAFr,ArvA
Corroborando esses dados, um estudo publicado na revista Enfermagem em Foco
constatou que 44,9o/o dos usuirios entrevistados desconheciam que deveriam procurar a UBS em
casos de urg6ncia de baixa complexidade, e 60,8oh nio sabiam que siruag6es de suspeita de
dengue devedam ser resolvidas na Atengio Bdsica.
Adicionalmente, levantamento publicado na revista Saide & Transformagio Social
evidenciou que a Atenglo B6sica i Satde 6. capaz de resolver entre 76,20h e 96,6oh dos casos
classificados como urgdncias leves, por meio das UBS e de suas equipes multiprofissionais.
Al6m dos estudos acad6micos, relatos de profissionais de saide reforgam a car6ncia de
programas educativos institucionais para a otientagio adequada da populagio.
No contexto de internagdes psiqui6tricas, o fluxo correto (via UBS para regulagio e UPA
Brasilia pata estabilizagi,o) e a necessidade de acionar o SAMU (192) ou SIATE (193) em
siruagSes especificas de urg6ncia ou trauma evidenciam a necessidade de orientagdo claru.
A efrcicia do programa poder6 ser monitorada a parir de indicadores objetivos, colrro o
percentual de atendimentos de baixa complexidade nas UPAs, o aumento da procura pelas UBS
como porta de entrada do sistema e o nivel de conhecimento da populagdo sobre a rede de satide.
Ao instituir este Programa, o Municipio de Cascavel dad urn passo decisivo para
aprimorar a gestio dos sen,igos pfblicos de saide, promovendo a redugio das filas, a contengio
de gastos pfiblicos desnecess6rios e o fottalecimento da AtengioPrimiia,base do SUS.
Diaote disso, conclamo os nobres veteadores p^t^ a aprovagio deste projeto, de
inquestion6vel interesse piblico e relevante impacto na saride coletiva
).*
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