\
Cfinr$rrr #luntcipul Ue Wuxcs[rl
ES:I'ADO DO EATTAtrlA
UERTMENTo N" )qL ,DE 2026.
cAMARA
Recebido em:
Vereldor. 10 Scctctlro (Proponente: Vereador Rondinelle/Novo)
Excelentissimo Senhor Presiclente da Cdmara Municipal de Cascavel.
REQUEIRO, nos tcrrtos do art. 149, S 1' do Regimcnto Interno desta Casa dc Leis, quc
seja encaminhado expediente i Autarqr.ria Municipal de I\,Iobilidade, Trinsito e Cidadania -
Transitar, solicitando informagSes acerca da Regulamentagio dos ciclomotores e moto
el6trica e similares.
1. Existe regulamentagio municipal especifica acerca da circulagio de motos el6tricas em
Cascavel? Em caso positivo, encaminhar c6pia da lcgislaEio vigentc. Em caso de negativo relatar com
documentos quais medidas estio sendo t<lmadas para realizar tal regulamentagio?
2. Quais medidas de fiscalizagio estio sendo adotadas pela Transitar quanto ao uso
irregular desses veiculos?
3. Em caso de ter sido realizada operagio para esta finalidade de fiscalizagio, encaminhar
relat6rio operacional do resultado efetivo da operagio?
4. Em caso de nio ter sido realizado nenhuma aglo de fiscals,zag5,o, reportar os motivos
pelos quais nlo foram tomadas devidas provid€ncias sobre o assunto?
5. Ha campanhas eclucativas ou ag6es de conscientizagi,o voltadas aos usu6ri<.rs cle mot<.rs
el6tricas? Se sim, detalhar.
6. Existe planejamento por parte do municipio par^ atualtzagdo normativa ou criagdo de
regras especificas para este tipo de veiculo?
7. Qual o entendimento do 6rgIo quanto i obrigatoriedade de habilitagio, uso de capacete
e circulagio em vias priblicas por motos el6tricas?
B. Para patinetes el6tricos, qr-rais equripamentos de EPIs necessirio e em quais vias der,,em
por lei trafegar?
9. Houve agio iunto as lojas de revenda explicitando as regras e lei de uso para os supostos
compradores/usuirios? Se sim, quais lojas e em qual perioclo foram rcalizadas as ag6es. Se nio, relatar
se hi expectativa de promover no municipio tal campanha de informagio.
10. Em caso de resposta negativa ao item 9, informar qurais sio os motivos pate-^ aus€ncia
de ag5es funto aos estabelecimentos comerciais revendedores, bem como se h6 planejafflcnto par?l a
implernentaglo de medidas de orientaEio e conscientizagdo clestinadas aos
desses veiculos.
<J.t.t
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021
Fone 14513321-8800 - Fax 145 13321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
Ca
L
ca pr
N
O&mur& ffilunidpul [e OsgrsUel
IISTADo Do partaHlA
E o q,.,. Requer. Sala das Sess6es.
Cascavel, 15 de abril de2026.
-? o
Batista
V ovo
Justificativa:
O presente requerimcnto dc informag6es se fundamenta no crcscimento expressivo do uso dc
veiculos de mobilidade individual el6trica, especialmente motos e patinetes el6tricos, no municipio dc
Cascavel, realidade que acompanha uma tend€ncia nacional de adogio de meios de transpr-rrte mlis
econ6micos e sustent6veis. Contudo, a expansio acelerada desse tipo de veiculo tem ocorrido, em
muitos casos, sem o devido acompanhamento normativo e fiscalizat5rio, o que gera inseguranga
juridica e riscos i seguranga vtlria.
Observa-se, no cotidiano urbano, a circulagio desses veiculos em vias pr.iblicas, ciclovias e at6
mesmo calgadas, frequentemente sem a utilizagio de equipamentos de protegio individual, sem
identificagio adequada do veiculo e, em alguns casos, conduzidos por pessoas sem a devida habilitaqio.
Tal cenirio evidencia a necessidade de maior clareza quanto is regras apliciveis, bem como a
efetividade da atuagd,o do poder priblico municipal por meio da TRANSITAR.
Ademais, 6 imprescindfvel compreender se h6 regulamentagi<-r especifica vigente, seia em
imbito municipal, estadual ou federal, c de que forma essa legislagio est6 sendo aplicada no n-runicipio.
A ausdncia de fiscalizagio our de campanhas educativas pode contribuir para o uso inadequado desses
veiculos, aumentando o risco de acidentes e comprometendo a organizagdo do trinsito.
Outro ponto relevante diz respeito i responsabilidade compartilhada entre o poder pirblico e os
agentes econ6micos, como as lojas de revenda, que podem atuar como importantes canais cle
orientagio aos usuirios quanto is exigdncias legais para circulagio.
Dessa forma, o presente reqr-rerimento busca obterinformag6es detalhadas que permitam a esta
Casa de Lcis exercer seu papcl fiscalzador, bem como subsidiar cvcntuais ag6es lcgislativas ou
indicaE6es que promovam maior segLrranqa, organizagdo e conscientizagdo no trinsito municipal,
garantindo a adequada integtagio clesses no\ros modais i realidade urbana de Cascavel..
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - ParanS
Fone 14513321-8800 - Fax 145 13321-8881. - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br