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materia nº 75/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer Contrário a Emensa nº 2, ao Projeto de Lei nº 146, de 2025.
native_id41125

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texto original #

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ES'rADc; DO T'ARAruA
courssAo DE coNsTrrurqAo EJUSTTQA
PARE 75, DE 2026.
PROPOSIQAO: Emenda n." 02 aoProieto de Lei n." 746 de 2025 - Assegura a toda pessoa
gestante, o direito ao acompanhamento de enfermeiro (a) obstetra durante todo o periodo
de trabalho de parte, parte e p5s-parto e d6 outras provid6ncias.
PROPONENTES: VEREADORES POLTCTAL MADRTL/pp, ESpiNOLA/pL FAO
DO BOLSONARO/PL.
RELATOR: Vereador Joio Diego/REPUBLICANOS.
voTo Do RELATOR: CONTRARIO ATRAMTTAQAO.
pARECER DA coMrssAo, coNTRARro AtneurrecAo.
I _ RELATORIO
Trata-se de ptoposigio legislativa, consistente em emenda modificativa, no sentido
de modifrcar a redagdo do att. 1" do Projeto de Lei n." 746 de2025, cuja redagio passa a ser a
seguinte:
"Att. 1" Fica assegurado a toda mulher gestante no Municipio de Cascavel o direito ao
acompanhamento de enfermeiro(a) obstetra durante todo o periodo de trabalho de parto,
parto e p6s-parto, desde que o profissional seja contratado pela gestante, por seu c6niuge
ou companheiro, ou por seus familiares, conforme sua livte escolha, bem como aos
pacientes submetidos a cirurgias de alta complexidade o direito ao acompanhamento por
profissional de saride de sua confi.anga, devidamente habilitado, dutante todo o pedodo
pr6-opetat6rio, inta-hospitalar e p6s-operat6rio, desde que autorizado pela equipe
m6dica respons6vel e obsewadas as norrnas t6cnicas e de seguranga da instituigio."
"Par6.grafo irnico. Para os fins desta Lei, consideram-se cirurgias de alta complexidade
aquelas que envolvem elevado risco ao paciente, necessidade de tecnologia avangada ou
curdados intensivos no p6s-operat6rio, conforme regulamentagio do Minist6rio da
Safde."
A
-la o relatoflo necessaflo.
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*1 *
ESTADO Do earraxA.
II _ VOTO DO RELATOR
De acotdo com o afi. 44, caput, do Regimento Interno da Cdmata Municipal de
CascavelfPR, "compete i Comissio de Constituigio e Jusuga opinar e ex r^t parecer sobre os
asPectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio do
Plen6rio da Cimara sem o parecer (...)".
Pois bem.
Referida ptoposigio legislativa, fl^ forma de emenda modificativa, encontta
fundamento no art. 1.65, caput e S 5", do Regimento Interno da Cimaru Municipal de Cascavel/PR,
segundo o qual "as emendas podem ser Supressivas, Substitutivas, Aditivas, Aglutinativas,
Modrficativas e de Redagio", sendo que "Emenda modificaiva 6 a que se refere a alterar a
tedagio do artigo, parS,gnfos,incisos, alineas ou itens, sem altetar a sua substdncia". - Destaquei
Todavia, no caso sob an6lise,6 o pr6prio art.765, $ 5", parte final, do Regimento Interno
da Cimara Municipal de Cascavel/PR, que torna invi6vel a tamitagd,o da proposigio legislativa.
Isso potque a emenda proposta 6 devetas abtangente e acaba por atingir o ntcleo
central da ptoposigio legislativa, altetando a sua substAncia.
O projeto de lei 6 murt(ssimo especifico: objetiva assegurar aftgola do(a) enfermeiro(a)
obstetra is mulheres em trabalho de parto, parto e p6s-parto. Modificar o texto para incluir
"profissional de saride" aos casos de "cirurgias de alta complexidade" constitui objeto novo e
divetso, fugindo por completo da ideia central da proposigio legislativa.
Com o devido respeito, e apenas a titulo de argumentagdo, penso que a proposigio
pretendrda deveria tet sido manifestada na forma de novo projeto de lei, e nio sob a rubrica de
emenda modificativa, que, conforme j6 destacado, limita-se a alterar a redagdo do ardgo, parilgrufos,
incisos, alineas ou itens, sem alterar a sua substincia.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 44, caput, do Regimento Interno,
manifesto o meu voto CONTnATO d ttamitagio da Emenda n." 03 ao Proieto de Lei n."
146 de2025
Vereador CAN
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ESTADo Do eaRa.IlI.A,
III - PARECER DA COMISSAO
PeIo exposto, a Comissio de Constituigio e Justiga, pot meio dos vereadores que a
compSem, de forma uninime, acompanha o voto do Eminente Relator, manifestando-se
CONfnAnIO i ramitagdo da Emendan." 02 ao Proieto de Lei n." 146 deZ}ZS.
Eo Sala das Comiss6es
Cas 28 de abril de2026
Setginho Evefion
ereador/PSD/Membro Veteador/D
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