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materia nº 21/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEmenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 146, de 2025.
native_id41127

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ESTADo Do eaRaxA
CoMISSAo oB SAUDE E ASSISTENcn SoCIAL
PARECER N" 21, DE 2026.
PROPOSIQAO: Emenda no L ao Ptojeto de Lei no 746, de2025. Emenda Modificativa.
PROPONENTE(S): vereador Edson Souza/MDB.
RELATOR: vereador Rondinelle Batista/NOVO.
voTo Do RELATOR: FAVORAYEL ATRAMTTA9AO.
rARECER DA coMrssAo, revonAver e tRAMrregAo.
r - RELAT6To
., 1
A Emenda no 1 ao Ptoieto de Lei n" 146, de 2025 tramita na Comissio de Safde e
Assist6ncia Social, conforme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, enconttando-se sob a relatoria do vereador Rondinelle Batista/NOVO, com a finalt￾dade de ex tar parecer de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios
de oportunidade, conveni6ncia e interesse priblico.
A emenda modifica a rcdagd,o do art. 2", deterrninando que as maternidades, casas de
Parto e estabelecimentos hospitalares cong6neres, da tede priblica, privada e filantr6picos devem dis￾por de proFrssionais de enfermagem obst6ttica em nfmero adequado, conforme legislagio vigente, de
acordo com o nfmeto de partos e de intetnag6es por situagio clinica obst6trica, para atendimento
durante todo o periodo de tratamento de alguma comorbidade, indugio do ftabalho de parto, trabalho
de parto ativo, parto e p6s-parto.
E o relat5rio
II.VOTO DO RELATOR
Nos termos do Att. 43, IV do Regimento Interno desta Casa, passo i an6lise da mat6ia.
De acordo com a justificativa, a emenda prop5e um ajuste redacional com a inclusio da
expressio "confotme legislagio vigente", visando maior clateza, precislo e seguranga juridica. A alte￾ragio deixa explicito que a exigOncia jd estl, prevista em normas superiores, evitando interpretag6es
equivocadas e teforgando o respeito ao principio da legalidade e i harmonia entre os entes federati￾vos.
entendo que a Emenda no 1 ao Projeto de Lei n" 146, de 2025. Assim,
manifesto a sua
J)-
Batista
Vereadot OVO/Relator
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - parani
Fone 145 13321-8800 - Fax 145 I 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
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ESTADo Do PARANA
III - PARECER DA courrssAo
Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Interno da CdmaraMunicipal de
Cascavel, os membtos da Comissio de Sairde e Assist6ncia Social manifestam-se pelo penecen re￾vonAyrr d, tnmitagd,o da Emenda no lao Ptoieto de Lei n" 146, de 2025.
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 27 de abnl de 2026.
d&* d￾Edson Souza Telepat
Vereador/MDB /Presidente E/Secret6do
Rua Pemambuco, 1843 - Centto - CEP 85810-021 - Cascavel - pa:r.r6
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail admin@camaracascavel.pr.gov.br

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