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materia nº 77/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaMensagem Aditiva nº 1, ao Projeto de Lei nº 39, de 2026.
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ESTADO Do ea.naNA
COTT,TTSSAO DE CONSTITUTqAO E JUSTIqA
RECEBIDO EM
." 77,D8 2026.
PROPOSIQAO' Mensagem Aditiva n." 01 ao Projeto de Lei n." 39 de 2026 - Disp6e sobre
a inclusio do $ 8" 
^o 
art.69 na Lei Municipaln." 6.455, de29 de dezembro de 2014, que
disp5e sobre a reestruturagio e gestio do plano de cargos, carretras, remuneragio e
valorizagi,o dos profissionais do magist6rio da Rede Pribica Municipal de Ensino do
Municipio de Cascavel.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
RELATOR: Vereador Joio Diego/REPUBLICANOS.
voTo Do REr-ATOR: FAVORAVEL A TRAMTTAQAO.
PARE,CE,R DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITACAO.
I _ RELATORIO
Trata-se de ptoposigio legislativa, consistente em emenda modificativa, no sentido
de (a) modiftcar a redagio do art. 1" do Projeto de Lei n." 39 de 2026, que acresce o S 8" ao art. 69
na Lei Municipal n." 6.455, de 29 de dezembro de 2014, cuia redagd,o passa a set 
^ 
seguinte:
"Art. 1o Fica acrescido o $ B" ao att. 69 naLei Municipal n." 6.455, de 29 de dezembro de
2014, que passa a vigorar com a segurnte redagio:
Art.69
$ 8" O(a) professot(a) efetivo(a) com dois vinculos de 20h que, ap6s exoneragio em um
dos vinculos ou aposentadoiaparcial, deseje permanecer em atividade no mesmo turno
ao de seu desligamento, poder6 solicitar a mudanga de turno, desde que haja vaga
disponivel na unidade escolat, mediante autorizagd,o da Secretaria Municipal de Educaglo,
independentemente da rcgta geral de classificagio prevista no $ 5" deste artigo,
considerando que a flexJbtltzagio se destina exclusivamente aos servidores ocupantes do
cargo de Professor 20h e que possuam dois vinculos estatut6rios."
Com a presente ptoposigio legislativa, objetiva-se ampliar o alcance da norma, de modo
a contemplar tamb6m os servidores estatut6rios que venham a ser exonerados de um dos vinculos,
possibilitando melhores condigSes de orgarrtzagio de suas rotinas, bem como maior adequagio is
demandas do cotidiano e i logistica pessoal.
E o relat6rio necess6rio.
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Fone 145 13321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel,
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>.-,
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*3*
ESTADO DO PARANA
II _ VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 44, caput, do Regimento Interno da Cimali"a Municipal de
Cascavel/PR, "compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e ex^tar parecer sobre os
aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio do
Plen6rio da Cimara sem o parecer (...)".
Pois bem.
Referida proposigio legislativa, na forma de mensagem aditiva e de emenda
modilicativa, esti. autoraada pelo art. 165-A e art. 1.65, c@ut e $ 5", do Regimento Intemo da
Cdmara Municrpal de Cascavel/PR, segundo os quais "a Ciman apreciari modificagSes )s
proposig6es feitas pelo Poder Executivo, em mat6da(s) de sua autoria, por meio de Mensagens que
slgam as disposig6es do att. 765", nio se olvidando que "as emendas podem ser Supressivas,
Substitutivas, Aditivas, Agludnadvas, Modificativas e de Redagdo", sendo que "Emenda
Modificativa 6 a que se refere a alterar a rcdagd.o do artigo, parigrafos, incisos, alineas ou itens, sem
alterar a sua substincia".
No caso em questio, a alteragd.o ptomovida ndo trouxe alterag5es de substincia i
totalidade do artigo, muito menos conttadigio a ele ou ao restante da proposigio legislativa,
servindo pata ampliar o alcance da nortna, de modo a contemplar tamb6m os servidores
estatutirrios que venham a ser exonerados de um dos vinculos, possibilitando melhores condig6es
de orgarizagio de suas todnas, bem como maior adequagio is demandas do cotidiano e i logistica
pessoal.
Nesse sentido, e pot nio ter havido quaisquer outras altetag6es, nio houve violagio i
Constituigio Federal, i Legislagio Infraconstitucional, i Lei Organica Municipal, ao Regimento
Intetno desta Cimara Municipal, muito menos aos demais dispositivos do Projeto de Lei n." 15 de
2026.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 44, caput, do Regimento Interno,
manifesto o meu voto FAVOnAVgf h, tramitagl,o da Mensagem Aditiva n." 01 ao Proieto
de Lei n." 39 de2026.
Jolo
V LICANOS/Relatot
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ESTADo Dc> eanaxA
III _ PARECER DA COMISSAO
PeIo exposto, a Comissio de Constituigio e Justiga, por rneio dos veteadores que a
comp6em, de forma uninime, acompanha o voto do Eminente Relator, manifestando-se
feVOnAVgL i uamitagdo daMensagem Aditiva n." 01 ao Proieto de Lei n." 39 de 2026.
E o Patecer. Sala ComissSes
abnlde2026.
Setginho
Vereador/PSD/Membro Vereador TA/Secretirio
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