| Tipo | Comissão de Defesa Direitos da Mulher |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Emenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 146 de 2025. |
| native_id | 41134 |
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,l dr.t *% * a Cfimuul ffiluntctpst Ue ff.ugrnt el ESTADO Do eana.ruA COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER PARECER No 5, DE 2026. PROPOSIQAO' Emenda Modificadva n" 1 ao Projeto de Lei n" 746 de2025,que asseguaatoda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento de enfermefuo (a) obstetra durante todo o periodo de trabalho de parto, parto e p6s-pato e d6 outras provid6ncias. PROPONENTE: Vereadot Edson Souza OIDB) RELATOR: Vereadot Joio Diego (X.EPUBLICANOS) voro Do RELATOn: revoru(ver e tneutreQAo PARECER DA COMISSAO: FAYORAVEL A TRAMITAQAO 7v EM: L I _ RELATORIO Foi protocolado para an6lise e emissio de patecer da Comissio de Defesa dos Dfueitos da Mulher, a Emenda n" 1 ao Projeto de Lei n" 746 de 2025, que assegura a toda pessoa gestante, o direito ao acomp^nhamento de enfermeiro (a) obstetra durante todo o periodo de trabalho de patto, parto e p6s-parto e d6 outras ptovid6ncias. A referida emenda possui rtartttteze- modificativa e incide sobre o att. 2" da proposigio, promovendo ajuste em sua redagio. O dispositivo original estabelece que maternidades, casas de pato e estabelecimentos hospitalares cong6neres devem dispot de profissionais de enfermagem obst6trica em nfimero adequado, conforme o volume de atendimentos obst6tdcos. A emenda actescenta, ap6s a expressio "ntimero adequado", o trecho "confome legislagio vigente", de modo a explicitar que o dimensionamento de ptofissionais deve observat patimetros j6 estabelecidos em normas superiores. Segundo o autor, a altengio visa promover maior clateza, precisio t6cnica e seguranga iuridica, evitando interptetagio de que o Municipio estaria inovando indevidamente sobre matlia i 6 regulamentada. II _ VOTO DO REI.ATOR Nos tetmos do atigo 43, inciso IV, do Regimento Intetno, fui designado Relator da presente proposigio legislativa, portanto, passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros que comp6e esta Comissio de Protegio aos Direitos da Mulher. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - CaCbqvel - Parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel,pr.gov.br - e-mail:admin@ca1;&rcavel.pr.gov.br q 6 :rt\fu.* # * fl* ESTADo Do eanaNA A Comissio, conforme o art. 55-C inciso I, do Regimento Intetno dessa Casa de Leis, tem a incumb6ncia de receber e exarar parecer sobte ptoposigSes refetentes is politicas pfblicas paru as mulheres em imbito Municipal. O ptoieto em pauta apresenta m6rito ao assegutar a toda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento de enfermeito (a) obstetra duante todo o periodo de ftabalho de parto, parto e p6s-parto e d6 outras providGncias. A Emenda n" 1 apreseflta rlarttfi.eza estdtamente redacional e aperfeigoadora, nio promovendo alteragdo substancial no contefdo normativo do dispositivo. Ao insedr a expressio "confome legislagio vigente", a emenda teforga a necessidade de observincia das normas j6 existentes que disciptinam o exercicio profissional da enfermagem; afasta eventual interpretagio de que o Municipio estada criando cdt6rios pr6prios de dimensionamento de equipes; contribui Part- a harmonizagio do texto com o ordenamento juridico vigente, especialmente no que se refete is compet6ncias normativas j6 atribuidas i Uniio e aos coflselhos profissionais. Importante destacar que o acr6scimo nio amplia obdgag6es nem cria novos encargos aos estabelecimentos de saride, limitando-se a explicitar que o cumprimento do dispositivo deve ocorrer em consonincia com parimetros t6cnicos i6 estabelecidos. Assim, ftata-se de ajuste que melhora r tlcrica legislativa, sem incidir em vicios de constitucionalidade ou legalidade. Pot fim, considerando este projeto em seu m6rito importante e relevante para as familias do nosso municipio, apreseflto parecef para subsidiar o voto dos demais membros, manifesto meu voto FAVORAVEL d aamitagi"o da emenda no 7 Projeto de Lei n" 146 de 2025,que assegrra ztoda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento e protegao integral i saride, confotme disp6e ao V Relator III _ PARECER DA COMISSAO Em andlise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de Defesa dos Direitos da Mulher, por maioria absoluta ^cztarr-o voto e manifestam pelo Parecer FAVORAVEL i tramitagio da emenda n" 1 Projeto de Lei n" 746 de 2025, que assegura a toda Pessoa gestante, o direito ao acompanhamento e protegio integal i saride, conforme disp6e. Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascave - Parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br *..r'.,* t: *'')* ESTADo Do eanaNA E o Patecer. Sala das Comiss6es. Cascavel,23 de abril de2026. rtu chi Veteador/PODEMOS Secetirio Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paranil Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br @