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materia nº 5/2026

Tipo Comissão de Defesa Direitos da Mulher
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEmenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 146 de 2025.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO Do eana.ruA
COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PARECER No 5, DE 2026.
PROPOSIQAO' Emenda Modificadva n" 1 ao Projeto de Lei n" 746 de2025,que asseguaatoda
pessoa gestante, o direito ao acompanhamento de enfermefuo (a) obstetra durante todo o periodo
de trabalho de parto, parto e p6s-pato e d6 outras provid6ncias.
PROPONENTE: Vereadot Edson Souza OIDB)
RELATOR: Vereadot Joio Diego (X.EPUBLICANOS)
voro Do RELATOn: revoru(ver e tneutreQAo
PARECER DA COMISSAO: FAYORAVEL A TRAMITAQAO
7v EM:
L
I _ RELATORIO
Foi protocolado para an6lise e emissio de patecer da Comissio de Defesa dos
Dfueitos da Mulher, a Emenda n" 1 ao Projeto de Lei n" 746 de 2025, que assegura a toda pessoa
gestante, o direito ao acomp^nhamento de enfermeiro (a) obstetra durante todo o periodo de trabalho
de patto, parto e p6s-parto e d6 outras ptovid6ncias.
A referida emenda possui rtartttteze- modificativa e incide sobre o att. 2" da
proposigio, promovendo ajuste em sua redagio. O dispositivo original estabelece que maternidades,
casas de pato e estabelecimentos hospitalares cong6neres devem dispot de profissionais de
enfermagem obst6trica em nfimero adequado, conforme o volume de atendimentos obst6tdcos.
A emenda actescenta, ap6s a expressio "ntimero adequado", o trecho
"confome legislagio vigente", de modo a explicitar que o dimensionamento de ptofissionais deve
observat patimetros j6 estabelecidos em normas superiores.
Segundo o autor, a altengio visa promover maior clateza, precisio t6cnica e
seguranga iuridica, evitando interptetagio de que o Municipio estaria inovando indevidamente sobre
matlia i 6 regulamentada.
II _ VOTO DO REI.ATOR
Nos tetmos do atigo 43, inciso IV, do Regimento Intetno, fui designado
Relator da presente proposigio legislativa, portanto, passo a expor meu voto para deliberagio dos
demais membros que comp6e esta Comissio de Protegio aos Direitos da Mulher.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - CaCbqvel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel,pr.gov.br - e-mail:admin@ca1;&rcavel.pr.gov.br
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ESTADo Do eanaNA
A Comissio, conforme o art. 55-C inciso I, do Regimento Intetno dessa Casa
de Leis, tem a incumb6ncia de receber e exarar parecer sobte ptoposigSes refetentes is politicas
pfblicas paru as mulheres em imbito Municipal. O ptoieto em pauta apresenta m6rito ao assegutar a
toda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento de enfermeito (a) obstetra duante todo o periodo
de ftabalho de parto, parto e p6s-parto e d6 outras providGncias.
A Emenda n" 1 apreseflta rlarttfi.eza estdtamente redacional e aperfeigoadora,
nio promovendo alteragdo substancial no contefdo normativo do dispositivo. Ao insedr a expressio
"confome legislagio vigente", a emenda teforga a necessidade de observincia das normas j6 existentes
que disciptinam o exercicio profissional da enfermagem; afasta eventual interpretagio de que o
Municipio estada criando cdt6rios pr6prios de dimensionamento de equipes; contribui Part- a
harmonizagio do texto com o ordenamento juridico vigente, especialmente no que se refete is
compet6ncias normativas j6 atribuidas i Uniio e aos coflselhos profissionais.
Importante destacar que o acr6scimo nio amplia obdgag6es nem cria novos
encargos aos estabelecimentos de saride, limitando-se a explicitar que o cumprimento do dispositivo
deve ocorrer em consonincia com parimetros t6cnicos i6 estabelecidos.
Assim, ftata-se de ajuste que melhora r tlcrica legislativa, sem incidir em vicios
de constitucionalidade ou legalidade. Pot fim, considerando este projeto em seu m6rito importante e
relevante para as familias do nosso municipio, apreseflto parecef para subsidiar o voto dos demais
membros, manifesto meu voto FAVORAVEL d aamitagi"o da emenda no 7 Projeto de Lei n" 146 de
2025,que assegrra ztoda pessoa gestante, o direito ao acompanhamento e protegao integral i saride,
confotme disp6e
ao
V
Relator
III _ PARECER DA COMISSAO
Em andlise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de Defesa
dos Direitos da Mulher, por maioria absoluta 
^cztarr-o 
voto e manifestam pelo Parecer FAVORAVEL
i tramitagio da emenda n" 1 Projeto de Lei n" 746 de 2025, que assegura a toda Pessoa gestante, o
direito ao acompanhamento e protegio integal i saride, conforme disp6e.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascave - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br
*..r'.,*
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ESTADo Do eanaNA
E o Patecer. Sala das Comiss6es.
Cascavel,23 de abril de2026.
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Veteador/PODEMOS
Secetirio
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paranil
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
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