| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 54, de 2026. |
| native_id | 41138 |
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ESTADo Do eaRaNA
courssAo DE FTNANqAS E oRQAMENTo
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 54, de2026.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
RELATOR: Vereadot Serginho Ribeiro/PSD
voTo Do RELATOR: reVOnAVer e tRAMrtegAO
pARECER DA coMlssAo' revonAvet. e tRAMrtecAo
PARECER N" 11, D82026.
3C EM: )t
r - RELAT6nro
Foi protocolado para anihse e emissio de parecer da Comissio de Finangas e
Otgamento o Projeto de Lei n"54, de 2026, qloe "Altera as Leis Municipais n"(s) 7.820, de 03 de
outubro de 2025 - Plano Plurianual p^t^ o periodo de 2026 a 2029,7.840 de 24 de novembro de 2025
- diretrizes orgament6ri^s pata 2026 e 7.865 de 22 de dezembr.o de 2025 Lei Orgamentaia Anual para
2026.
A mat6ria ora em analise, objetiva a adequagio orgamentiria das Secretadas e Orgios
da Adminisfiagio indireta que receberam indicativos de recursos atrav6s das emendas impositivas,
visando i compatibitzagi,o com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretdzes Orgament6das e Lei
Orgament6ria Anual p^ru o exercicio de 2026.
II - VOTO DO RELATOR
Com base no art. 43, do Regimento Intetno, designei-me pata sef o Relator do
Projeto de Lei n" 54, de 2026, que apresento meu voto para an6lise e deliberagio dos demais
Vereadores integrantes desta comisslo.
A Comissio de Finangas e Orgamento, conforme define o art. 45,I do Regimento
Intetno, tem a incumb6ncia de exarar parecer aos Projetos de Lei relativos a Cr6ditos Adicionais, bem
como analisat a admissibilidade das ptoposig6es verificando sua compatibilidade orgament6ria e
financeira com a legislagio em vigor.
A matlrta ora em an6lise, objetiva a abert'sra ao Orgamento Geral do Municipio, de
Cr6dito Adicional suplementar, na importincra de R R$ 27.967.900,68 (vinte e sete milh6es, novecentos e
sessenta e sete mil, novecentos reais e sessenta e oito centavos), destinados a Secretaria Municipal de
,?? .
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,
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COPIA f r^oa*
Cfim$rtr ffiluntdpe[ Ue @uscuUel
ESTADo Do ennaruA
Educagio, Secretaria Municipal Safde, Secretaria Municipal de Assist6ncia Social, Secretaria Municipal
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura, Territ6rio Cidadio - Cascavel Desenvolvimento
Tertitorial, Secretada Municipal de Seguranga Piblica e Protegio a Comunidade, Secretaria Municipal
de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazet, Secretaria Especial da Cidadania, da Protegdo a
I\{ulher e Politicas sobre Drogas, instituto de Planeiamento de Cascavel e Autarquia de Mobilidade,
Transito e Cidadania.
O at. 47 da Lei n" 4.320, de 7964, define quais sio os tipos de cr6ditos adicionais,
sendo o cr6dito adicional especial previsto no Inciso II, do art. 41, que assim se expressa:
Art. 41. Os cr6ditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas pan as quais nio haja dotagtro
orgamentiria especifica;
Ainda, a Lei no 4.320, de 7964, abarca as exig6ncias para atender is novas despesas que
ser6o oriundas do Projeto de Lei no 54, de 2026, sendo preciso que se apresente de onde sairio esses
reculsos.
Importante ressaltar neste interim o disposto no artigo 43, inciso I, do parS,grafo 7" da
Lei Federal n" 4.320, de 7964, vejamos:
Art. 43. A abertuta dos ct6ditos suplementares e especiais depende da
exist6ncia de tecutsos disponiveis p^ta ocorter a despesa e ser6 precedida
de exposigio justificativa.
$ 1". Consideram-se recursos pan o fim deste artigo, desde que n6o
comprometidos:
III - os resultantes de anulagio parcial ou total de dotag6es orgament6rias
ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei;
Sendo assim, o artigo 5o do Projeto de Lei n" 54 de 2026, apresenta que os recursos
necess6tios i execugio, decorrerio de anulagdo parcial/total das dotagdes orgament6rias, conforme
prev6 o inciso III, do $ 1" do artigo 43, dz Lei Federal f 4.320 de 1,7 de margo de L964, ra
impotincia de R$ 26.939.500,68 (vinte e seis miih5es, novecefltos e trinta e nove mil, quinhentos
reais e sessenta e oito centavos), bem como de Transposigio por Decremento da dotagio
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ESTADo Do eanaxA
orgamentiia, abaixo relacionada, prevista na Lei Municipal ro 7.462, de 27 de dezembro 2022, na
importincia de R$ 1.028.400,00 (um milhio, vinte e oito mil e quatrocentos reais).
Assim, a presente r.r-rat6,ria tem finalidade a adequagio orgamentiia das Secretarias e Orgios
da Administngd.o indireta que receberam indicativos de recursos atrav6s das emendas impositivas,
visando i compatibiltzTgill com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orgament6rias e Lei
Orgament6ria Anual para o exercicio de 2026.
Diante do exposto, como Relator, pautado nos dispositivos legais que slo exigiveis, em
especial pela Lei n" 4.320, de 7964, no que tange aos seus aspectos orgament6rios e financeiros que
notteiam nosso patecer, nio enconfto impedimentos de ordem orgament6ria e fi.nanceira a fiamitagdo
do Projeto de Lei n" 54 de 2026, o que manifesto meu voto FAVOnAVEI- i sua tramitagio.
Veteador/PSD/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Ao analisar o voto do Relator os Vereadores da Comissio de FinanEas e Orgamento,
unanimidade,
^catam o voto do eminente Relator e manifestam-se FAVOnAVgf a tamitagio do
Proieto de Lei n" 54, de 2026.
E o Parecer. Sala da Comissio de Finangas e Orgamento.
27 abd, de 2026.
( \tteot*-Q
Policial Maddl
Y ereador f PP / Secret6rio
Sadi Kisiel
Vereador/ Republicanos / Presidente
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