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ESTADo Do eanaxA
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,ERTMENT9 N"{o?, DE 2026.
Verailor. 10 Scctol,rto
(?toponente: Vereadora Bia Alcantar
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Excelent(ssimo Senhot Ptesidente da Cilman Municipal de Cascavel.
REQUEIRO, nos temos do att. 1.49, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, seja
encaminhado expediente ao Chefe do Podet Execudvo Municipal, solicitando informag6es a
respeito do cumprimento da Lei Federal n" 75.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente
quanto ao enquadramento dos Agentes de Apoio da Rede Municipal de Ensino.
1. O Municipio de Cascavel possui previsio de regulamertagio da Lei Fedetal f 75.326 de
2026 no imbito municipal? Se sim, qual o pruzo para envio de projeto de lei ou ato normativo?
2, Quantos profissionais atualmente exercem, ta prfiica, fung6es docentes na educagio
infantil no Municipio, mas estio enquadrados como Agentes de Apoio ou em cargos divetsos da
catefua do magist6rio?
3. O Municipio reahzou levantamento t6cnico ou estudo para identificar esses profissionais
e sua situagio funcional? Se sim, encaminhar c6pia.
4. Existe planejamento por parte da Administragio Municipal paru o enquadtamento
desses profissionais na carreira do magist6rio, conforme os crit6rios estabelecidos na legislagio fedetal?
5. Quais medidas setio adotadas para garantit o teconhecimento dos profissionais que
exercem fungio docente com intencionalidade pedag6gica, incluindo planejamento, avahagdo e atuagio
direta com os alunos?
6. A Administragao Municipal entende que a ausCncia de regulamentagdo impede a
aphcagio da teferida lei? Caso positivo, apresentar fundamentagio juridica.
7. Considerando experi6ncias de outtos municipios que ji iniciaram processos de
enquadramento, hi estudo ou an6lise comparativa por parte da Administagio?
8. H6 previsio de abertuta de di6logo com a categona e entidades representativ^s paru
uatar da aplicagio da Lei n" 75.326 de2026 no municipio?
9. Quais sio os impactos orgament6rios estimados para eventual enquadramento desses
ptofissionais na carreira do magist6rio?
--
E o qrr. Requer. Sala das Sess5es.
Cascavel, 22 de abll de 2026.
SCAVET
Bia\N- /s
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ESTADo Do eanaruA
Justificativa
A Lei Fedetal n" 15.326 de 2026 represeota um avango no reconhecimento dos
profissionais que atuam diretamente na educagio infantil, especialmente aqueles que exercem fun95es
docentes com intencionalidade pedag6gica, ainda que nio estejam formalmente enquadrados na carerta
do magist6rio.
Na pr6tica, muitos desses ptofissionais desempenham atividades essenciais i doc6ncia,
como planejamento, acompanhamento pedag6gico, ava\agdo e interagio direta com os alunos,
contribuindo de forma efetiva p^n o processo educacional.
Enftetanto, conforme resposta recente da Secretatia Mudcipal de Educagio, o Municipio
atnda nio promoveu tegulamentagio especifica da teferida lei, sob o argumento de inexist6ncia de
distorgSes estrutuais ttr. tede. Essa posigio merece ser analisada com maior profundidade,
considerando a realidade vivenciada pelos ptofissionais da educagio infantil.
Al6m disso, divetsos municipios btasilefuos ji irttciaram debates e medidas para adequagio
de suas redes de ensino i legislagio federal, reconhecendo a importAncia do enquadramento desses
profissionais na carreira do magist6do como fonna de valonzagio, justiga funcional e melhoria da
qualidade da educagio.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir transpatOncia, promover o debate
institucional e assegurar que o Municipio de Cascavel avance no cumprimento da legislagio federal,
reconhecendo e valorizando os ptofissionais que efetivameflte exercem a fungio docente.
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