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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal "Raiz do Cuidado" e dá outras providências.
native_id41163

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-27 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
ESTADo DO PAR.AIv.A. MUN
SUBSTITUTIVo N' -/- AO PROJETO DE LEI N" 133, DE 2025
DE CASCAVEL Disp6e sobre o Programa Municipal "Raiz do Cuidado"
e d6 outras provid€ncias.
\,^,,),:,lnr. 10 SeefSlffrO
A CAmara Municipal de Cascavel, Estado doParunl, aprova:
Art. 10 Fica instituido o Programa Municipal "Raiz do Cuidado", destinado i atengio,
orientagio e protegio da saride mental de pais e respons6veis atipicos no Municipio de Cascavel.
$ 1" Para os fins desta Lei, considera-se parentalidade atipica aquela exercida por pessoas
que detdm a responsabilidade direta pelo cuidado de individuos com defici€ncia (PcD),
sindromes, transtornos, doengas raras, Altas Habilidades/Superdotagao (AH/SD), Transtorno do
Espectro Autista GEA), Transtorno de D6ficit de Atengio e Hiperatividade GDAH),
Transtorno de D6ficit de Atenglo CIDA), dupla excepcionalidade, dislexia, entre outras
condig6es que demandem cuidados especificos.
$ 2" Enquadram-se como pais e respons6veis atipicos, para os fins desta Lei:
I - pais e mies, biol6gicos ou adotivos;
II - guardi6es, tutores e curadores;
III - respons6veis Iegais e cuidadores afetivos de fato.
Art.20 Sio diretrizes do programa Municipal de Apoio aos Pais Atipicos:
I - o acolhimento humanizado e escuta ativa dos pais atipicos nos servigos priblicos
municipais;
II - a intersetorialidade, articulando safde, educagio, assist6ncia social, esporte e trabalho;
III - a promoglo do protagonismo social, politico, econ6mico e profissional dos pais
atipicos;
IV - a criagdo de espagos de apoio psicol6gico; de conviv€ncia e de fortalecimento de
vinculos entre os pais atfpicos;
V o acesso a progfamas de capzcitaEdo profissional, geragio de renda e
empreendedorismo social;
VI -promogio de campanhas devalorizaEio e conscienizagdo sobre a realidade dos Pais
Atipicos;
VII - a prevengio ao esgotameflto fisico e mental parental e a outras patologias
emoclonals;
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP - Cascavel - Paran6 Fone (45) 3321-88
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: admin@camaracascavel.pr.gov
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ESTAI)O f)O PAR.ANT.A.
VIII - agannti^ de acesso ainformag6es sobre direitos dos pais atipicos e de seus filhos;
IX - a proteglo coritra discriminagio, o estigma social e a exclusdo decorrente da
condigio de pai atipico.
Art. 30 Slo objetivos desta Lei:
I - garantir o atendimento priorit6rio e humanizado nos servigos de saride mental e apoio
psicossocial na rede municipal;
II - promover. a cap^citagd.o profissional e o incentivo ao empreendedorismo social para
pais atfpicos, visando a geragtro de renda compativel com a rotina de cuidados;
III - instiruir rodas de conversa, grupos de apoio mftuo e oficinas tem6ticas peri6dicas;
IV - oferecer orientaglo iuridica sobre os direitos das pessoas cuidadas e dos pr6prios
cuidadores;
V - criar um banco de dados municipal para subsidiar politicas priblicas especificas para
esta populaEio;
Yl - reabzar c mp^rthas anuais de conscienazagdo em datas alusivas is deficidncias,
transtornos e doenEas;
\1I - z;poiz;. d formagdo de associag6es, gtupos de apoio e redes de aos Pais Atfpicos;
VIII - capacitar pais atipicos para a identificagio precoce de sinais de sobrecarga
emocional;
IX - incentivar o autocuidado dos pais atipicos, para a realizagtro de consultas m6dicas e
exames preventivos pr6prios.
Art. 4" O Programa Municipal "Raiz do Cuidado" poder6 disponibilizar acesso a
materiais educativos, bem como promover ag6es voltadas aos cuidados com a saride mental e acl
enfrentamento dos desafios familiares, inclusive por meio de iniciativas de capacitagd.o, Iazer e
suporte terap€utico, podendo, pan tanto, estabelecer parcerias com entidades priblicas ou
privadas, organizag6es da socicdade civil e instiruig6es de ensino para sua divulgagio e cxecuqi<.r.
Parhgrafo 6nico. O Poder Pirblico poder6 crrar o Cadastro Municipal do Cuidador
Atipico, pata fins de planeiamento e gzrania de prioridade de atendimento em servigos
murucrpals
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ESTADO DO PAR TSA
Art. 5" O Poder Priblico poder6 instituir o selo "Empresa Amiga da Familia Atipica", de
carilter honorifico, destinado a reconhecer empresas que adotem boas pr6ticas de flexibilidade e
suporte aos seus colaboradores que sejam pais ou respons6veis atipicos.
Pafi,grafo fnico. A concessio do selo nio implicari em beneficios fiscais ou tributdrios
Art. 6" O Poder Executivo regulamentafi" a presente Lei naquilo que couber e for
necess6rio d sua efetiva publicagio.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio oficial.
Pal6cio Jos6 Neves Formighieri, 7 4" ativ ers6rio de Cascavel.
Cascavel, 22 de abrrl de 2026.
I
oao
V EMOCRATA /Republicanos Vereador/ Republicano s
Justificativa:
Este Substirutivo ao Projeto de Lei n" 133, de 2025, foi elaborado paru melhorar e
atuah.zar a proposta original que cria o Programa Municipal "Raiz do Cuidado", voltado ao apoio
de pais e respons6veis atipicos em Cascavel.
A substituigio foi necess6ria ap6s uma an6lise mais detalhada do projeto inicial, com o
objetivo de deixar o texto mais claro, mais completo e mais f6cil de aplicar napriltica. A intengio
€ garanir que o prog'rama funcione de forma eficiente e realmente atenda quem precisa.
Entre as principais mudangas, est6 a explicagio mais clara sobre quem s6o os pais e
respons6veis atipicos. O novo texto deixa evidente que esse grupo inclui nio so pais biol6gicos e
adotivos, mas tambdm tutores, curadores, respons6veis legais e at6 cuidadores que, mesmo sem
vfnculo formal, exercem csse papel no dia a dta, Isso garante que mais pcssoas possam ser
atendidas.
Tamb6m foi ampliada a definigio das situag6es que caracterizam a parentalidade atipica,
incluindo diferentes condig5es como defici€ncias, transtornos, sindromes, doengas raras, altas
habilidades, entre outras. Com isso, evita-se qualquer dtvida ou limitagio no atendimento.
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ESIrADO DO PAFTATqA
Outra melhoria importante foi a organizagd"o das ag6es do progtama. O Substitutivo
refotga a necessidade de uni6o entre 6reas como sar.ide, educaglo e assistdncia social, al6m de
incluir medidas pzru apoizr a saide mental, incentivar o autocuidado e aiudar esses pais a terem
oportunidades de trabalho e renda.
O texto tamb6m passou a prever ag6es mais pr6ticas, como a possibilidade de criagio de
um cadastro municipal dos cuidadores atipicos, que ajudard o poder priblico a conhecer melhor
essa realidade e planejar politicas mais eficientes. Al6m disso, foi incluida a cnagdo do selo
"Empresa Amiga da Famflia Atipica", como forma de reconhecer empresas que apoiam seus
funcion6rios nessa condigio, sem gerar custos ao Municipio.
Outro ponto importante 6 que o novo texto facitta a parceria com entidades, instituig5es
e orgaruzagdes da sociedade civil, o que ajuda a amphar o alcance e a efetividade do ptogr m^.
Por fim, 6 importante destacar que o Substitutivo n6o muda a ideia principal do projeto,
mas a melhora, deixando a proposta mais completa, mais clara e mais preparada paru sair do
papel e fazer a diferenga na vida das pessoas.
Assim, este Substitutivo reforga o compromisso do Municipio de Cascavel com os pais e
respons6veis atipicos, reconhecendo sua import6ncia e gxanando mais apoio, cuidado e
dignidade para essas familias.
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p
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: admin@camaracascavel.pr

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