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ESTADo Do PARAxA
moqAo N" J6
, DE 2026.
(?roponente: Vereador Edson Souza/MDB)
CAMARA
Recebido
CASOAVEL
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Senhor Presidente da Cdman Municipal de Cascavel.
A CAmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor, nos termos que regem os arts.
!57 e 158 do Regrmento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagao legislativa,
Mogio de Repfdio ao Projeto de ki n" 1.52 de 2025, de autoria do Deputado Federal tuiz
GastSo GSD-CE), que regulamenta os setvigos de transporte remunerado privado individual de
passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operrdoras de plataforma
digital.
D6-se ci6ncia desta Mogio de Repfdio ao Excelentissimo Senhor
fi,epublicanos-PB), Presidente da Cdmara dos Deputados.
Hugo Motta
E a Mogio. Sala das Sess6es.
Cascavel, 24 de abrl de 2026.
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Edson Souza
Vereador/MDB
Justificativa
A presente Mogio de Repfdio tem por objetivo manifestar posicionamento contr6rio ao Projeto
de Lei Complementar no 152 de 2025, de autoria do Deputado Federal Luiz Gastio (PSD-CE), que
dispSe sobre a regulamentagio dos servigos de transporte remunerado privado individual de passageiros e
de coleta e entrega de bens por meio de platafotmas digitais.
Embora a proPosta busque instituir um marco regulat6rio para o setor, verifica-se que sua
tramitagdo ocorre em regime de prioridade e j6 conta com parecer favor6vel i sua aprovagio no imbito de
Comissio Especial da Cimxa dos Deputados, o que evidencia a imindncia de deliberagio em Plen6rio e
rcforga a necessidade de amplo debate priblico sobre seus impactos.
Causa estranheza, nesse contexto, a celeridade na tramitagio do Projeto de ki n" 1,52 de 2025,
que, em curto esPago de tempo, avangou pal.a ani\se em Comissio Especial, mecanismo reservado a
proposig6es de tramitagio mais concentrada. Tal dinimica revela um avango acelerado de mat6ria de
elevada complexidade e significativo impacto social e econ6mico, especialmente por tratar da
regulamentagio de relagSes de trabalho mediadas por plataformas digitais, tema que dimanda amplo
debate pfblico e aprofundamento t6cnico, sob pena de comprometimento da necess6ria maturagao
legislativa.
Apesar da relevincia do tema, o projeto tem sido alvo de forte resist6ncia por parte dos
trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais, os quais manifestam preocupagdeJ l"giti-r,
quanto aos efeitos pr6ticos da proposta. Entre os principais pontos criticos, destaca-se a manutengdo da
nzf')rez aut6noma da atividade, sem o reconhecimento de vinculo empregaticio, ao mesmo tempo em
que se estabelecem obrigag6es e diretrizes que podem configurar relagio de depend€ncia, girando
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ESTADo Dcr PARATvA
inseguranga juridica e possivel ftaglhzagdo dos direitos trabalhistas.
Ademais, h6 preocupagio quanto i aus€ncia de garantias efetivas de protegio social, especialmente
no que se refere i previd€ncia, i seguranga em caso de acidentes e i previsibilidade de renda. Embora o
tema tenha sido objeto de audiEncias priblicas com especialistas e representantes institucionais, inclusive
para discutir protegio previdenci6ria e os impactos da atividade plataformizada, ainda nio se observa
consenso quanto i sufici€ncia das medidas propostas .
Outro aspecto relevante diz respeito ao potencial impacto econ6mico da proposta sobre os
trabalhadores, especialmente no que se refere i iefinig6o de remuneragio e i distribuigio de custos
operacionais, o que pode resultar na redugio dos ganhos liquidos e comprom eter a sustentabilidade da
atividade como fonte de renda.
Ressalta-se, ainda, que a complexidade do tema e a abrang€ncia nacional da proposta exigem um
Processo legislativo amplamente participativo, transparente e sensivel is demandas dos trabalhadores, o
que, segundo manifestag6es recorrentes da categoia, ainda n6o foi plenamente alcangado.
Diante desse cen6rio, verifica-se que o Proieto de ki Complementar no 152 de 2025, nos moldes
atuais, carece de maior amadurecimento e di6logo social, sob pena de instituciona\zar um modelo que nio
assegura o equilibrio entre direitos e deveres, nem g r nte condig6es dignas e justas aos profissionais que
atuam por meio de plataformas digitais.
Assim, o repfdio i referida proposta, defendendo a construgio de uma regulamentagio mais
equilibrada, que efetivamente valorize os trabalhadores, assegure protegio social adequada e promova
seguranga juridica para todas as partes envolvidas i
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